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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg062234
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Manhã
O Congresso Nacional, a partir de provocação de um legitimado, decidiu que os Artigos 2º e 3º do Decreto nº X, editado pelo Presidente da República, exorbitavam do poder regulamentar e não mais deveriam produzir efeitos. Apesar de essa afirmação se mostrar correta em relação ao Art. 2º, o mesmo não podia ser dito quanto ao Art. 3º, já que se limitava a reproduzir o teor da Lei nº Y.Em relação ao ato do Congresso Nacional, especificamente na parte direcionada ao Art. 3º do Decreto nº X, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. APor se tratar de ato hierarquicamente inferior à Lei nº Y, não produzirá efeitos, pois isto importaria na supressão da eficácia da própria lei.
  2. BA normatividade do ato do Congresso Nacional descrito na narrativa é inerente a todos os atos emanados dessa estrutura de poder.
  3. CAo contrapor-se à generalidade e à abstração do Decreto nº X, o ato do Congresso Nacional apresenta caráter normativo.
  4. DPor estar situado no plano da eficácia, não no da validade, não apresenta contornos normativos.
  5. EÉ ato hierarquicamente superior ao Decreto nº X, logo, deve prevalecer em relação a ele.
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GabaritoC — Ao contrapor-se à generalidade e à abstração do Decreto nº X, o ato do Congresso Nacional apresenta caráter normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: sustação de atos normativos do Executivo (art. 49, V, CF)

Gabarito: letra C. O ato do Congresso Nacional que susta atos normativos do Poder Executivo quando exorbitam do poder regulamentar é um decreto legislativo, espécie normativa com fundamento direto na Constituição Federal (art. 49, V). Esse ato possui caráter normativo, pois se contrapõe à generalidade e abstração do decreto regulamentar, estabelecendo a suspensão de seus efeitos. Mesmo que, no caso concreto, a sustação do Art. 3º seja indevida (por reproduzir lei), isso não retira a natureza normativa do ato do Congresso.

1Natureza
Espécie normativa primária
Fundamento direto na CF
Caráter normativo
2Objeto
Sustar atos do Executivo
Que exorbitem do poder regulamentar
3Efeitos
Suspensão de vigência/eficácia
Não pode suprimir lei
Decreto legislativo (art. 49, V)
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Decreto legislativo (art. 49, V): Natureza (Espécie normativa primária, Fundamento direto na CF, Caráter normativo); Objeto (Sustar atos do Executivo, Que exorbitem do poder regulamentar); Efeitos (Suspensão de vigência/eficácia, Não pode suprimir lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o ato do Congresso é hierarquicamente inferior à Lei nº Y e por isso não produzirá efeitos. Contudo, o decreto legislativo (instrumento da sustação) não é hierarquicamente inferior à lei; ambos são espécies legislativas primárias. O vício não está na hierarquia, mas no excesso de competência: o Congresso só pode sustar atos que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V). Como o art. 3º do decreto apenas reproduzia a lei, a sustação seria ilegítima, mas isso não se deve a uma suposta inferioridade hierárquica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que "a normatividade do ato do Congresso Nacional descrito na narrativa é inerente a todos os atos emanados dessa estrutura de poder" é falso. Nem todos os atos do Congresso são normativos (ex.: atos administrativos internos, nomeações). O ato em questão (decreto legislativo) é normativo por expressa previsão constitucional, mas isso não se estende a todos os atos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao contrapor-se à generalidade e abstração do Decreto nº X, o ato do Congresso Nacional — um decreto legislativo — apresenta caráter normativo. Embora a sustação seja um ato concreto e específico (voltado a artigos determinados), ela possui natureza normativa porque contém uma regra de suspensão de vigência/eficácia, com base em competência constitucional (art. 49, V). A normatividade é inerente a essa espécie de ato legislativo, independentemente do acerto de seu conteúdo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa alega que, por estar no plano da eficácia (e não da validade), o ato não tem contornos normativos. Isso é equívoco. O decreto legislativo que susta a eficácia de um ato normativo é ele próprio uma norma (norma de suspensão). A distinção entre validade e eficácia não afeta sua natureza normativa; o ato é válido (se editado conforme a CF) e tem conteúdo normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dizer que o ato do Congresso é hierarquicamente superior ao Decreto nº X e por isso deve prevalecer é verdadeiro apenas em parte: o decreto legislativo é superior ao decreto regulamentar (pois é ato primário), mas o problema não é de hierarquia. A sustação do art. 3º não deve prevalecer porque ele não exorbita do poder regulamentar; logo, falta competência ao Congresso para editá-la. A hierarquia não justifica a validade automática do ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde a incorreção material da sustação (atingir artigo que reproduz lei) com a falta de normatividade do ato. O decreto legislativo é sempre um ato normativo, mesmo quando seu conteúdo é inválido. Apegue-se à natureza do instrumento, não ao acerto da decisão.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o ato do Congresso (especificamente a parte direcionada ao art. 3º) é a letra C, pois reconhece seu caráter normativo, independentemente do erro de mérito.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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