Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg062296
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De acordo com o projeto, a generalidade dos servidores municipais passaria a fazer jus ao auxílio alimentação, fixado de maneira uniforme para todos. Com o desfecho do processo legislativo, a alteração foi aprovada e incorporada à Lei Orgânica. Apesar de o novo direito social ter sido muito comemorado pelos servidores, o Prefeito Municipal afirmou que não iria observá-lo por entender que a alteração é inconstitucional.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que
  1. Acompete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.
  2. Bapesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.
  3. Ca matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.
  4. Dsomente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.
  5. Eela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Municipal e Limites da Lei Orgânica

Gabarito: letra B. O Município possui competência para legislar sobre auxílio-alimentação de seus servidores (art. 30, I e II, CF), mas essa matéria não pode ser disciplinada na Lei Orgânica Municipal, que é a lei fundamental do Município, devendo ser veiculada por lei ordinária. Além disso, a iniciativa do projeto de lei que cria despesa para o Executivo é privativa do Prefeito (art. 61, §1º, II, 'a', CF), o que também torna a alteração inconstitucional. A alternativa B capta corretamente o erro de veículo.

A análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF), mas isso se aplica às relações de emprego privadas (CLT). Os servidores públicos municipais são regidos por regime estatutário, cuja disciplina é de competência do próprio ente federativo, observadas as normas gerais da União. Logo, o Município pode tratar do tema.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município pode legislar sobre o auxílio-alimentação de seus servidores, pois se trata de interesse local (art. 30, I, CF) e o regime jurídico dos servidores municipais é de sua competência. Contudo, a Lei Orgânica Municipal é a "constituição" do Município, destinada a estabelecer sua organização fundamental (art. 29, CF). Disposições detalhadas sobre benefícios específicos devem constar de lei ordinária, e não na Lei Orgânica. Portanto, o vício de veículo torna a alteração inconstitucional.

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que a alteração é constitucional ignora os vícios identificados: a matéria não pode estar na Lei Orgânica e, além disso, a iniciativa legislativa para criar despesa ao Executivo é do Prefeito (art. 61, §1º, II, 'a', CF). Embora o Município tenha competência para legislar, a forma e o processo legislativo devem ser respeitados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União não detém competência exclusiva para legislar sobre direitos sociais dos servidores municipais. O art. 6º da CF não concentra essa competência na União. Cada ente federado pode, dentro da sua esfera, estabelecer direitos sociais para seus próprios servidores, respeitados os parâmetros constitucionais (ex.: teto remuneratório, regime próprio de previdência).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência do Município para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores não é meramente suplementar; é plena, dentro dos limites da Constituição e das normas gerais estabelecidas pela União (art. 169, §1º, CF). A afirmação de que a alteração seria constitucional "desde que observe os balizamentos" não sana o vício de veículo e de iniciativa. A alteração permanece inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre Lei Orgânica Municipal, lembre-se: ela é a lei fundamental do Município, equivalente à Constituição no âmbito local. Não pode conter minúcias próprias de lei ordinária. Além disso, fique atento à iniciativa de leis que criam despesas – é privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'a', CF aplicado aos municípios por simetria).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg062296