Criação de Municípios e a Convalidação pela EC 57/2008
Gabarito: letra E. A criação do Município Alfa em 2007 não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, pois a lei de criação foi publicada após o limite temporal de 31 de dezembro de 2006 (art. 96 do ADCT) e, além disso, não houve consulta prévia mediante plebiscito, exigida pelo art. 18, §4º da Constituição Federal.
A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 15/1996, passou a exigir, para a criação de municípios, lei complementar federal fixando o período para a edição de lei estadual, além de plebiscito prévio e estudos de viabilidade municipal. O art. 18, §4º, CF dispõe:
Constituição Federal:
§ 4º – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A EC 57/2008 inseriu o art. 96 no ADCT, que convalidou os atos de criação de municípios cuja lei fosse publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual da época:
ADCT – Art. 96:
Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
No caso concreto, Alfa foi criado por lei estadual publicada em 2007, posterior ao limite fixado. Logo, não se enquadra na convalidação. Ademais, não houve o plebiscito exigido pelo art. 18, §4º, CF. Portanto, a criação permanece inconstitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação foi convalidada pela EC 57/2008. Erro: A lei de criação foi publicada em 2007, após o marco temporal de 31/12/2006, não sendo abrangida pelo art. 96 do ADCT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que um ato inconstitucional não poderia ser convalidado posteriormente. Erro: A EC 57/2008, como emenda constitucional, tem força para convalidar atos pretéritos, mas apenas aqueles que atendam aos requisitos do art. 96 – o que não ocorre aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a criação não foi convalidada “apenas” porque a lei foi publicada em momento inadequado. Erro: O fator temporal é suficiente para excluir a convalidação, mas a alternativa é incorreta ao usar “apenas”, pois também falta a consulta plebiscitária. Além disso, a redação sugere que, se o momento fosse adequado, a convalidação ocorreria, ignorando a ausência de plebiscito – o que não é verdade, já que a EC 57/2008 convalidou atos mesmo sem plebiscito, desde que publicados até 2006.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a não convalidação se deve “apenas” à falta de plebiscito. Erro: O principal obstáculo é o descumprimento do prazo do art. 96 (lei publicada após 2006), sendo a falta de plebiscito uma irregularidade adicional. A alternativa minimiza o requisito temporal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne as duas causas impeditivas: a lei de criação foi publicada em 2007 (fora do prazo) e não houve a consulta plebiscitária exigida. Logo, a criação de Alfa não foi convalidada pela EC 57/2008, permanecendo inconstitucional. Gabarito: letra E.