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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg062298
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
O Município Alfa foi criado, em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1997, mais especificamente em 2007, com base exclusivamente em permissivo da Lei nº X, do Estado Alfa, em cujo território estava localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações diretamente interessadas.Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação, promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, logo, fazia jus ao IPTU.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a criação de Alfa:
  1. Aembora tenha sido irregular, foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
  2. Bpor ter decorrido da prática de ato inconstitucional, não poderia ser convalidado em momento posterior.
  3. Cnão foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque a lei de criação foi publicada em momento inadequado.
  4. Dnão foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.
  5. Enão foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, já que a lei de criação foi publicada em momento inadequado e não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.
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GabaritoE — não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, já que a lei de criação foi publicada em momento inadequado e não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.

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Criação de Municípios e a Convalidação pela EC 57/2008

Gabarito: letra E. A criação do Município Alfa em 2007 não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, pois a lei de criação foi publicada após o limite temporal de 31 de dezembro de 2006 (art. 96 do ADCT) e, além disso, não houve consulta prévia mediante plebiscito, exigida pelo art. 18, §4º da Constituição Federal.

A Constituição Federal, com a redação dada pela EC 15/1996, passou a exigir, para a criação de municípios, lei complementar federal fixando o período para a edição de lei estadual, além de plebiscito prévio e estudos de viabilidade municipal. O art. 18, §4º, CF dispõe:

Constituição Federal:

§ 4º – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

A EC 57/2008 inseriu o art. 96 no ADCT, que convalidou os atos de criação de municípios cuja lei fosse publicada até 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os requisitos da legislação estadual da época:

ADCT – Art. 96:

Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

No caso concreto, Alfa foi criado por lei estadual publicada em 2007, posterior ao limite fixado. Logo, não se enquadra na convalidação. Ademais, não houve o plebiscito exigido pelo art. 18, §4º, CF. Portanto, a criação permanece inconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação foi convalidada pela EC 57/2008. Erro: A lei de criação foi publicada em 2007, após o marco temporal de 31/12/2006, não sendo abrangida pelo art. 96 do ADCT.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que um ato inconstitucional não poderia ser convalidado posteriormente. Erro: A EC 57/2008, como emenda constitucional, tem força para convalidar atos pretéritos, mas apenas aqueles que atendam aos requisitos do art. 96 – o que não ocorre aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a criação não foi convalidada “apenas” porque a lei foi publicada em momento inadequado. Erro: O fator temporal é suficiente para excluir a convalidação, mas a alternativa é incorreta ao usar “apenas”, pois também falta a consulta plebiscitária. Além disso, a redação sugere que, se o momento fosse adequado, a convalidação ocorreria, ignorando a ausência de plebiscito – o que não é verdade, já que a EC 57/2008 convalidou atos mesmo sem plebiscito, desde que publicados até 2006.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a não convalidação se deve “apenas” à falta de plebiscito. Erro: O principal obstáculo é o descumprimento do prazo do art. 96 (lei publicada após 2006), sendo a falta de plebiscito uma irregularidade adicional. A alternativa minimiza o requisito temporal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne as duas causas impeditivas: a lei de criação foi publicada em 2007 (fora do prazo) e não houve a consulta plebiscitária exigida. Logo, a criação de Alfa não foi convalidada pela EC 57/2008, permanecendo inconstitucional. Gabarito: letra E.

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