Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg062299
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa iria analisar, em sua próxima sessão plenária, os seguintes feitos:I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa.II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta.III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal de Sigma.Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a oferecer parecer prévio.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser
Aacolhida apenas em I.
Bacolhida apenas em I e II.
Cacolhida em todos os feitos.
Drejeitada em todos os feitos.
Eacolhida inicialmente apenas em I e II, e, a depender do disposto na Lei Orgânica Municipal, também em III.
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GabaritoB — acolhida apenas em I e II.
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Competência do Tribunal de Contas para julgar contas municipais
Gabarito: letra B. A preliminar de ilegitimidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para julgar contas, devendo limitar-se a parecer prévio, deve ser acolhida apenas nos feitos I e II. Isso porque as contas anuais dos prefeitos (chefes do Executivo municipal) – sejam de governo ou de gestão – são apreciadas pela Câmara Municipal com o auxílio do TCE, cabendo a este apenas emitir parecer prévio, nos termos do art. 31, §2º da CF. Já no feito III, as contas referem-se a um ex-prefeito na qualidade de ordenador de despesas da Câmara Municipal (cargo diverso), hipótese em que o TCE detém competência plena para julgamento, afastando a preliminar.
A banca testa a distinção entre as contas do prefeito (art. 31, §2º, CF) e as contas de outros agentes públicos municipais (art. 71, I, c/c art. 75, CF). O STF, ao julgar o Tema 835 (RE 848.826), consolidou que a apreciação das contas do prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, é feita pela Câmara com o auxílio do TCE, e o parecer prévio deste só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Já as contas de ordenadores de despesas (como presidentes de Câmara, secretários, ex-prefeitos atuando em outros cargos) são julgadas diretamente pelo TCE.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
A seguir, a análise detalhada de cada feito:
Feito I — Contas de governo do Prefeito do Município Alfa ✅ Preliminar acolhida
Contas de governo são aquelas que refletem a gestão global do município, de responsabilidade do chefe do Executivo. Nos termos do art. 31, §2º, CF, a Câmara Municipal julga essas contas com o auxílio do TCE, que emite parecer prévio. O TCE não detém competência para julgá-las; logo, a preliminar de ilegitimidade deve ser acolhida.
Feito II — Contas de gestão do Prefeito do Município Beta ✅ Preliminar acolhida
Contas de gestão são aquelas relativas à atuação do prefeito como ordenador de despesas no âmbito do Executivo. O STF, no Tema 835, firmou que não há distinção para fins de competência: ambas as contas do prefeito (governo e gestão) seguem o rito do art. 31, §2º, CF. Portanto, a preliminar também é acolhida.
Feito III — Contas do ex-Prefeito como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal ❌ Preliminar rejeitada
Aqui o agente não atua como chefe do Executivo, mas como ordenador de despesas de outro Poder (Legislativo municipal). Essas contas são julgadas diretamente pelo TCE, com base no art. 71, I, c/c art. 75, CF. O TCE tem competência plena para julgá-las, não se aplicando o parecer prévio. Logo, a preliminar deve ser rejeitada.
Feito
Natureza das Contas
Responsável
Competência para Julgamento
Preliminar de Ilegitimidade do TCE
I
Contas de governo
Prefeito do Município Alfa
Câmara Municipal (com parecer prévio do TCE)
Acolhida
II
Contas de gestão
Prefeito do Município Beta
Câmara Municipal (com parecer prévio do TCE)
Acolhida
III
Contas de ordenador de despesas
Ex-Prefeito (na Presidência da Câmara Municipal)
Tribunal de Contas do Estado (julgamento direto)
Rejeitada
Contas municipais
1Prefeito (art. 31, §2º, CF)
Contas de governo
Contas de gestão
TCE só emite parecer prévio
Câmara Municipal julga
2Ordenador de despesas (art. 71, I, CF)
Ex-prefeito em outro cargo
Presidente da Câmara
Secretários municipais
TCE julga diretamente
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "contas do prefeito" (que geram apenas parecer prévio) e "contas de ordenadores de despesas em geral" (julgadas pelo TCE). O erro comum é pensar que toda conta de ex-prefeito segue o mesmo regime, mas o que importa é o cargo que ele ocupava ao praticar os atos. Se era ordenador de despesas da Câmara, o TCE julga; se era prefeito, o parecer é prévio.
Conclusão: A preliminar deve ser acolhida apenas nos feitos I e II.