Competência municipal para criar divisões administrativas internas
Gabarito: letra C. A criação de divisões administrativas intramunicipais – como distritos – é de competência do Município, mas deve observar a legislação estadual, conforme determina o art. 30, IV da Constituição Federal.
A questão envolve a criação de "divisões administrativas" sem personalidade jurídica para desconcentração de serviços. A Constituição, no art. 30, IV, atribui aos Municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, mas com a ressalva expressa de observância da legislação estadual. Esse é o ponto central.
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios:
IV — criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual
Instituto / Critério | Fundamento Constitucional | Competência | Exigência de Plebiscito | Observância de Legislação de Outro Ente |
|---|
Criação de divisões administrativas intramunicipais (distritos) | Art. 30, IV, CF | Municipal | Não exigida (art. 18, §4º, CF é para municípios) | Sim, deve observar a legislação estadual |
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios | Art. 18, §4º, CF | Estadual (lei complementar) | Exigida (consulta prévia à população) | Sim, lei complementar federal fixa o período |
Criação de regiões metropolitanas | Art. 25, §3º, CF | Estadual (lei complementar) | Não exigida pela CF | Não (matéria de competência estadual) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto a concentração como a divisão metropolitana dependem de lei complementar federal. A criação de regiões metropolitanas é disciplinada por lei complementar estadual (art. 25, §3º, CF), não federal. Além disso, a questão trata de divisões administrativas intramunicipais, não de regiões metropolitanas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige lei de iniciativa privativa do Prefeito e consulta à população. A Constituição não impõe esse requisito para a criação de distritos. O art. 30, IV não exige plebiscito; tal exigência (art. 18, §4º) é para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, não para divisões internas. A iniciativa pode ser legislativa, não necessariamente do Executivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 30, IV: o Município tem competência para criar as divisões, mas deve respeitar a legislação estadual que discipline a matéria. A autonomia municipal não é absoluta; há balizas fixadas pelo Estado-membro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a ingerência de qualquer outro ente federativo. Isso é falso, pois o próprio art. 30, IV impõe a observância da legislação estadual. O Estado pode legislar sobre a criação de distritos, estabelecendo requisitos e limites. A competência municipal é exercida no âmbito da legislação estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a iniciativa é vedada por se assemelhar a desmembramento de município. A criação de distritos ou divisões administrativas internas não configura desmembramento, que é a criação de novo município (art. 18, §4º). Para o desmembramento são exigidos plebiscito, estudos de viabilidade e lei estadual dentro de período fixado por lei complementar federal, requisitos que não se aplicam a simples divisões internas.
Gabarito: letra C