Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062302
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Após amplo debate entre os Vereadores do Município Alfa, o Regimento Interno da Câmara Municipal foi alterado, passando a dispor detalhadamente sobre a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. A medida foi muito comemorada por diversas lideranças partidárias, considerando a situação de verdadeira anomia, na perspectiva exclusivamente municipal, vivenciada até então, já que a Lei Orgânica passava ao largo dessa temática, sendo utilizadas, por simetria, as normas da Constituição da República de 1988.Por outro lado, o Partido Político Sigma, de oposição e que configurava minoria na Câmara Municipal, ficou irresignado com a referida disciplina, por entender que a matéria deveria assumir natureza legal, e solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da novel disciplina com a Constituição da República de 1988.O advogado respondeu corretamente que a matéria
Adeveria ser disciplinada na Lei Orgânica de Alfa, não no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal.
Bfoi corretamente disciplinada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfa, considerando o autogoverno do Poder Legislativo.
Cnão dependia de disciplina em norma infraconstitucional, pois a temática já é prevista de maneira exauriente na Constituição da República de 1988.
Dnão prescindia da participação do Chefe do Poder Executivo no processo de elaboração normativa, indicativo de que deveria ser disciplinada em lei.
Ealém de estar disciplinada de maneira exauriente na Constituição da República de 1988, é expressamente vedada a realização de qualquer inovação em sede regimental.
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GabaritoA — deveria ser disciplinada na Lei Orgânica de Alfa, não no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal.
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Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno: limites da autonomia legislativa
Gabarito: letra A. A organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal é matéria que deve constar na Lei Orgânica do Município, por força do art. 29 da Constituição Federal, não podendo ser integralmente delegada ao Regimento Interno, que se limita a aspectos procedimentais e de funcionamento interno. A Lei Orgânica é a norma fundamental do Município, e qualquer detalhamento relevante sobre a estrutura e as atribuições do Poder Legislativo municipal deve estar nela previsto.
A banca testa o conhecimento sobre a hierarquia normativa municipal e o alcance do poder de auto-organização. O Regimento Interno da Câmara Municipal é instrumento válido para disciplinar o funcionamento interno, mas não pode substituir a Lei Orgânica na definição das funções essenciais do Legislativo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. Nos termos do art. 29 da CF, o Município rege-se por lei orgânica, que deve dispor sobre a organização dos poderes locais, inclusive as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara. O Regimento Interno é ato infralegal que detalha o procedimento, mas a estrutura fundamental é da Lei Orgânica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o autogoverno do Poder Legislativo, que existe, mas não é absoluto. O Regimento Interno pode dispor sobre o funcionamento interno (art. 27, § 3º, da CF, aplicado analogicamente aos Municípios), mas as diretrizes gerais de organização devem constar da Lei Orgânica. Portanto, não foi correta a opção de disciplinar integralmente no Regimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não exaure a matéria; ela estabelece princípios e remete à lei orgânica municipal para detalhamento. Dizer que não depende de norma infraconstitucional é ignorar a autonomia municipal e a necessidade de a lei orgânica preencher o conteúdo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação do Chefe do Executivo no processo legislativo é exigida para leis ordinárias, mas a Lei Orgânica é promulgada pela própria Câmara (art. 29, caput, CF), sem a necessidade de sanção ou veto do Prefeito. Além disso, a matéria em questão é interna corporis do Legislativo, o que torna inadequada a exigência de lei com participação executiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é duplamente errada: primeiro, a Constituição não trata exaustivamente do tema; segundo, não há vedação expressa a inovações regimentais. O Regimento Interno pode inovar, desde que respeite a Lei Orgânica e a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o Regimento Interno, por ser expressão do autogoverno, poderia absorver toda a disciplina das funções legislativas. No entanto, o art. 29 da CF exige que a Lei Orgânica seja a norma central do Município, cabendo ao Regimento apenas o detalhamento operacional. Lembre-se: a Lei Orgânica é a "constituição municipal".