Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062303
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Após realizar inúmeras audiências públicas, com setores governamentais e da sociedade civil organizada, além de usuários do serviço, o Município Alfa editou a Lei nº X, estabelecendo prazos para o atendimento das demandas do usuário do serviço, elencando medidas de segurança e criando um órgão próprio de fiscalização das concessionárias do serviço local de gás canalizado.Irresignada com o teor da Lei nº X, a associação das sociedades empresárias do setor consultou seu advogado e solicitou a análise da compatibilidade formal do referido diploma normativo com a Constituição da República de 1988.O advogado respondeu corretamente que
Apor se tratar de matéria de interesse local, Alfa pode legislar sobre a matéria.
Bcompete privativamente à União legislar sobre a matéria, o que impede que Alfa nela incursione.
Capesar de a Lei nº XX decorrer da autonomia municipal, ela não pode afetar os contratos em curso.
Dcomo a Lei nº X influi na atividade das concessionárias, ela afeta o juízo de valor do ente federativo concedente.
EAlfa pode apenas suplementar as normas da União, que tem competência legislativa privativa nessa matéria.
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GabaritoD — como a Lei nº X influi na atividade das concessionárias, ela afeta o juízo de valor do ente federativo concedente.
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Competência para legislar sobre serviço local de gás canalizado
Gabarito: letra D. A competência para exploração e concessão do serviço local de gás canalizado é dos Estados (CF, art. 25, §2), sendo vedado ao Município legislar de modo a interferir na atividade das concessionárias, sob pena de afetar a discricionariedade do ente concedente. O Município Alfa, ao editar lei que estabelece prazos, medidas de segurança e cria órgão de fiscalização das concessionárias, invade competência estadual, ainda que o serviço seja de âmbito local.
A questão testa a correta repartição de competências federativas, especialmente diante da regra específica do art. 25, §2º da CF, que atribui aos Estados o poder de explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. O Município não pode legislar sobre a atividade das concessionárias, pois isso afeta o juízo de valor do ente federativo concedente (o Estado).
Serviço local de gás canalizado
1Competência
Estados (art. 25, §2º)
Exploração direta
Concessão
Municípios
Não podem legislar sobre a atividade
Interesse local não prevalece
2Efeito da lei municipal
Invade competência estadual
Afeta juízo de valor do concedente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por ser matéria de interesse local, o Município pode legislar sobre o tema. Contudo, a Constituição estabelece competência estadual privativa para o serviço local de gás canalizado (art. 25, §2), afastando a competência municipal genérica do art. 30, I. A existência de interesse local não prevalece sobre a regra especial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria. Na verdade, a competência para legislar sobre gás canalizado é dos Estados, não da União. O art. 22 da CF não inclui gás canalizado entre as matérias de competência privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei municipal não pode afetar os contratos em curso. Embora a proteção contratual seja relevante, o vício principal da lei é a invasão de competência estadual, não a eficácia sobre contratos. A alternativa aborda consequência secundária e não o problema central de compatibilidade formal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a lei municipal, ao influir na atividade das concessionárias, afeta o juízo de valor do ente federativo concedente (o Estado). O Estado, como titular do serviço, detém a discricionariedade para regular, fiscalizar e conceder o serviço. A intromissão municipal viola a autonomia estadual nessa matéria específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município pode apenas suplementar normas da União, que teria competência privativa. Além de a União não ter competência privativa sobre gás canalizado, o Município não pode nem mesmo suplementar, pois a competência material e legislativa é estadual. A suplementação municipal (art. 30, II) só é possível quando a União ou o Estado têm competência para editar normas gerais, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência municipal para assuntos de interesse local (art. 30, I) e a competência estadual específica para gás canalizado (art. 25, §2). O candidato tende a escolher a alternativa A por achar que qualquer serviço local é de competência municipal. Lembre-se: a Constituição traçou uma regra especial para o gás canalizado, reservando-o aos Estados. Fique atento a essas "ilhas" de competência.