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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062304
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
João, vereador no Município Alfa, pretendia iniciar tratativas com seus pares para discutir o valor da contraprestação estipendial mensalmente paga aos edis. Para subsidiar as conversas, solicitou que um estagiário do seu gabinete realizasse breve estudo dos balizamentos a serem observados.Ao fim do estudo, o estagiário apresentou, entre outras conclusões, queI. a soma do vencimento base com a representação de gabinete e demais gratificações pagas não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais, conforme os balizamentos constitucionais.II. o valor a ser recebido mensalmente pelos vereadores deveria ser definido em lei.III. a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.IV. a Câmara Municipal de Alfa não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com os valores pagos aos Vereadores.Ao cotejar as conclusões do estagiário com a Constituição da República de 1988, João concluiu corretamente que
  1. Atodas estão certas.
  2. Bapenas a conclusão II está certa.
  3. Capenas a conclusão IV está certa.
  4. Dapenas as conclusões III e IV estão certas.
  5. Eapenas as conclusões I, II e III estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas a conclusão IV está certa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos Vereadores e Limites Orçamentários

Gabarito: letra C. Apenas a conclusão IV está correta, conforme o art. 29-A, §1º da Constituição Federal, que limita os gastos da Câmara Municipal com folha de pagamento a 70% de sua receita. As conclusões I, II e III contêm imprecisões em relação às regras constitucionais.

Conclusão I — ❌ Incorreta

Afirma que a soma do vencimento base com as gratificações não poderia ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais. Todavia, o art. 29, VI, CF estabelece limites percentuais progressivos conforme a população do município, podendo o subsídio dos vereadores chegar a, no máximo, 75% do subsídio dos Deputados Estaduais nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Portanto, não há uma vedação absoluta de ultrapassar o valor dos Deputados Estaduais, mas sim limites percentuais que podem ser inferiores a 100%. A conclusão é genérica e incorreta.

Conclusão II — ❌ Incorreta

Diz que o valor mensal dos vereadores deve ser definido em lei. Embora o art. 29, VI, CF determine que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, a forma desse ato não é necessariamente uma lei em sentido formal (que depende de sanção do Executivo). A Câmara o faz por meio de resolução ou decreto legislativo, ato próprio do Poder Legislativo. A expressão "lei" pode induzir a erro, razão pela qual a conclusão é imprecisa e incorreta.

Conclusão III — ❌ Incorreta

Afirma que a lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da publicação. Para o subsídio dos vereadores, o art. 29, VI, CF estabelece que a fixação deve ocorrer em cada legislatura para a subsequente, ou seja, o efeito se dá na próxima legislatura, e não necessariamente no próximo exercício financeiro. Além disso, a regra geral do art. 113 do ADCT (ou da LRF) pode não ser aplicável da forma simplista apresentada. Portanto, a conclusão é incorreta.

Conclusão IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 29-A, §1º da Constituição Federal: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores." Dessa forma, a Câmara Municipal de Alfa está limitada a 70% de sua receita com despesas de pessoal, incluindo os subsídios dos vereadores. A conclusão está correta.

Conclusão

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

I

A soma do vencimento base com gratificações não pode ultrapassar o valor recebido pelos Deputados Estaduais.

Art. 29, VI, CF (limites percentuais progressivos conforme a população, podendo chegar a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais).

❌ Incorreta

II

O valor mensal dos vereadores deve ser definido em lei.

Art. 29, VI, CF (fixação por resolução ou decreto legislativo da Câmara Municipal, não por lei em sentido formal).

❌ Incorreta

III

A lei somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.

Art. 29, VI, CF (fixação em cada legislatura para a subsequente, não necessariamente no próximo exercício financeiro).

❌ Incorreta

IV

A Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos Vereadores.

Art. 29-A, §1º, CF.

✅ Correta

Gabarito: letra C – apenas a conclusão IV está correta.

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