Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
fg062305
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Bruno, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, há mais de 10 anos, buscando sua consolidação na carreira política, se candidata ao cargo de deputado federal, logrando êxito em ser eleito, com expressiva votação.Considerando as disposições legais acerca da acumulação de cargos públicos e a condição de Bruno como servidor público estável, assinale a alternativa correta.
AÉ possível a acumulação de ambos os cargos, se houver compatibilidade de horários, visto que o cargo de consultor e o de deputado federal são vinculados ao mesmo órgão, Câmara dos Deputados, recebendo a remuneração de ambos.
BNão é possível a acumulação de ambos os cargos, devendo Bruno se afastar de seu cargo efetivo para ser empossado no cargo eletivo, contabilizando-se seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
CÉ possível a acumulação de ambos os cargos, ainda que não haja compatibilidade de horários, visto que o trabalho remoto permite flexibilidade, optando, contudo, pela remuneração de apenas um deles.
DNão é possível a acumulação de ambos os cargos, devendo Bruno se afastar de seu cargo efetivo para ser empossado no cargo eletivo, não se contabilizando seu tempo de serviço para quaisquer efeitos legais.
EÉ possível a acumulação de ambos os cargos, se não superarem sessenta horas semanais, desde que haja expressa disposição normativa no órgão acerca do tema, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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GabaritoB — Não é possível a acumulação de ambos os cargos, devendo Bruno se afastar de seu cargo efetivo para ser empossado no cargo eletivo, contabilizando-se seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
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Acumulação de Cargos Públicos e Mandato Eletivo
Gabarito: letra B. O servidor público estável eleito para mandato eletivo federal (deputado federal) deve afastar-se de seu cargo efetivo, não sendo possível a acumulação. O tempo de serviço é contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (CF, art. 38, I e IV).
A questão exige o conhecimento das regras constitucionais aplicáveis ao servidor público que exerce mandato eletivo. A Constituição Federal, em seu art. 38, estabelece tratamento diferenciado conforme a natureza do mandato. Para mandato federal, estadual ou distrital, o afastamento é obrigatório e não há opção de permanência ou acumulação.
Art. 38CF/88
Art. 38 — Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I — tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
IV — em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Instituto
Regra Aplicável
Afastamento
Contagem de Tempo de Serviço
Exceção na Contagem
Mandato Federal, Estadual ou Distrital
Art. 38, I e IV, CF/88
Obrigatório
Sim, para todos os efeitos legais
Promoção por merecimento
Mandato de Prefeito
Art. 38, II e IV, CF/88
Obrigatório
Sim, para todos os efeitos legais
Promoção por merecimento
Mandato de Vereador (com compatibilidade de horários)
Art. 38, III, CF/88
Facultativo (pode acumular)
Sim, para todos os efeitos legais
Promoção por merecimento
Mandato de Vereador (sem compatibilidade de horários)
Art. 38, III e IV, CF/88
Obrigatório
Sim, para todos os efeitos legais
Promoção por merecimento
Servidor eleito (art. 38 CF)
1Mandato federal/estadual/distrital
Afastamento obrigatório
Tempo de serviço conta
Todos os efeitos
Exceto promoção por merecimento
2Mandato municipal (Prefeito)
Afastamento obrigatório
Mesmas regras do federal
3Mandato municipal (Vereador)
Compatibilidade de horários
Pode acumular
Sem compatibilidade
Afastamento obrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível a acumulação se houver compatibilidade de horários, por serem cargos no mesmo órgão. Erro: Para mandato federal, o art. 38, I, determina o afastamento obrigatório, não havendo possibilidade de acumulação, independentemente de compatibilidade de horários ou de vínculo com o mesmo órgão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 38, I e IV: afastamento obrigatório, tempo de serviço contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite a acumulação ainda que sem compatibilidade de horários, optando pela remuneração de apenas um. Erro: O afastamento é obrigatório; não há faculdade de escolha. A regra do art. 38, III (vereadores com compatibilidade) é inaplicável a mandato federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tempo de serviço não é contado para quaisquer efeitos legais. Erro: O art. 38, IV determina que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. A alternativa nega totalmente essa contagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a acumulação a limite de 60 horas semanais e a disposição normativa expressa. Erro: Não há previsão constitucional ou legal para essa acumulação; o afastamento é obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras para mandatos federal/estadual (afastamento obrigatório) e para vereador (possibilidade de acumulação com compatibilidade). Além disso, inverte a contagem do tempo de serviço: o art. 38, IV determina que o tempo é contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento; a alternativa D afirma que não é contado para nenhum efeito.