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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FGV 2023

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
fg062306
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
A partir de projeto de lei de iniciativa da quase totalidade dos Deputados Estaduais, e que veio a ser sancionado e promulgado pelo Governador do Estado, foi editada a Lei nº X, do Estado Alfa. Esse diploma normativo foi muito comemorado pela população, pois criou um programa de auxílio à moradia de pessoas carentes, de caráter emergencial, consistente no custeio parcial de aluguel, observados os limites máximos e os requisitos ali previstos.O funcionamento do programa demandava regulamentação do Poder Executivo, sendo fixado o prazo de cento e vinte dias para que isto fosse feito. Ocorre que, após o decurso desse prazo, o Chefe do Poder Executivo estadual passou a afirmar que não regulamentaria a Lei nº X porque ela era flagrantemente inconstitucional.Inconformado com o entendimento do Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa consultou um especialista na matéria, que o informou corretamente que a Lei nº X
  1. Aé inconstitucional na medida em que o Estado não tem competência para legislar sobre programas assistenciais.
  2. Bapresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na fixação de prazo para a regulamentação da lei.
  3. Capresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na criação de despesa para a Administração Pública.
  4. Dapresenta vício de iniciativa, pois a criação de programas a serem implementados pelo Poder Executivo é de iniciativa legislativa privativa do Governador do Estado.
  5. Enão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o Estado pode legislar sobre assistência social, a matéria não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, e foi observado o seu poder regulamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apresenta um único vício de inconstitucionalidade, consistente na fixação de prazo para a regulamentação da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de lei estadual que cria programa assistencial e fixa prazo para regulamentação

Gabarito: letra B. O único vício de inconstitucionalidade da Lei nº X é a fixação de prazo para o Poder Executivo regulamentá-la, pois isso viola a separação dos Poderes (art. 2º da CF). O Estado tem competência para legislar sobre assistência social (art. 24, XII, CF), a matéria não é de iniciativa privativa do Governador (art. 61, §1º, CF, aplicado por simetria), e a criação de despesa, por si só, não é inconstitucional se observados os requisitos orçamentários.

A questão exige conhecimento sobre os limites da iniciativa legislativa e o poder regulamentar do Executivo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Vício de Iniciativa?

Competência Estadual?

Criação de Despesa?

Fixação de Prazo para Regulamentação?

Conclusão

A

Não (afirma incompetência)

❌ Incorreta

B

Não

Sim

Não (não é o único vício)

Sim (único vício)

✅ Correta

C

Não

Sim

Sim (como único vício)

Não

❌ Incorreta

D

Sim

❌ Incorreta

E

Não

Sim

Não

Não (ausência de vício)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não tem competência para legislar sobre programas assistenciais. A Constituição Federal, em seu art. 24, XII, estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde". A assistência social é inserida no contexto da seguridade social (art. 194 e seguintes). Os Estados podem legislar de forma suplementar e plena, inexistindo incompetência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei criou um programa a ser implementado pelo Executivo, mas impôs prazo de 120 dias para regulamentação. O Poder Executivo possui poder regulamentar (art. 84, IV, CF), mas a fixação de prazo pelo Legislativo invade a discricionariedade do Executivo quanto ao momento de expedir os atos necessários. Conforme jurisprudência do STF (RE 1.158.544, Tema 1040), lei que impõe prazo determinado para regulamentação é inconstitucional por violar a separação de Poderes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o único vício é a criação de despesa. A criação de despesa pelo Legislativo não é, em regra, inconstitucional; exige-se apenas a indicação de fonte de custeio (art. 113, ADCT) e compatibilidade com a lei orçamentária. No caso, não há demonstração de que tal requisito foi descumprido, e o vício apontado não é esse. Há outro vício, que é o prazo de regulamentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega vício de iniciativa. A criação de programas assistenciais não está entre as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo estabelecidas, por simetria, no art. 61, §1º, da CF (criação de cargos, servidores públicos, organização administrativa, etc.). Os Deputados Estaduais podem deflagrar o processo legislativo nessa matéria. Exemplo: Constituição do Estado do Paraná, art. 66, que lista as matérias de iniciativa do Governador, e não inclui programas assistenciais.

Art. 66CE-PR-1989

Art. 66 — Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre I — criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração II — servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico... IV — criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública

Perceba que programas de auxílio à moradia não se enquadram, portanto não há vício de iniciativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei não apresenta qualquer vício, mas conforme análise da alternativa B, a fixação de prazo para regulamentação é inconstitucional, logo a lei possui ao menos um vício. O restante da afirmação está correto (competência, iniciativa, poder regulamentar), mas a existência do vício torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato identifique que o único vício é o prazo fixado para regulamentação. Muitos confundem e apontam vício de iniciativa ou criação de despesa. Lembre-se: o STF entende ser inconstitucional a lei que impõe prazo ao Executivo para regulamentar, por violar a separação de Poderes.

Gabarito: letra B.

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