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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FGV 2023

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fg062310
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o Juiz Federal competente proferiu decisão liminar, determinando, sob pena de multa diária, que a Defensoria Pública da União lotasse um Defensor Público Federal na Seção Judiciária Alfa. Por entender que a decisão afrontou prerrogativas e a forma de organização da Defensoria Pública da União, conforme previstas na Constituição da República, essa Instituição ingressou com suspensão de liminar perante o Supremo Tribunal Federal.Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
  1. Aa decisão proferida, ao assegurar a garantia constitucional de acesso à justiça, não apresenta qualquer irregularidade.
  2. Bcomo a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União foi afrontada, a Instituição tem legitimidade para ingressar com a suspensão de liminar.
  3. Ca Defensoria Pública da União só tem legitimidade para atuar em juízo no exercício de suas atribuições, não para se insurgir contra a implementação de direitos fundamentais.
  4. Da representação judicial da União, que figura no polo passivo da relação processual, é privativa da Advocacia-Geral da União, órgão que deveria aferir a conveniência, ou não, de ingressar com a suspensão de liminar.
  5. Ena medida em que a Defensoria Pública da União está integrada à União, não tendo personalidade jurídica, ela somente teria legitimidade para insurgir-se, em juízo, contra atos desse ente federativo, o que não é o caso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — como a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União foi afrontada, a Instituição tem legitimidade para ingressar com a suspensão de liminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública da União: autonomia e legitimidade

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública da União (DPU) possui autonomia administrativa e funcional (art. 134, §2º, CF e jurisprudência consolidada do STF), de modo que, quando uma decisão judicial viola suas prerrogativas, ela tem legitimidade para impugná-la diretamente, inclusive via suspensão de liminar perante o STF, sem necessidade de intervenção da Advocacia-Geral da União.

A questão trata de uma liminar que determinou à DPU que lotasse um defensor em determinada seção judiciária, sob multa. A DPU, entendendo afrontada sua autonomia, recorreu ao STF com pedido de suspensão de liminar. O STF já firmou entendimento de que "a Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União" (SL 866 AgR, rel. min. Dias Toffoli, Plenário, 13-9-2019). Portanto, a alternativa B está correta.

Aspecto

Descrição

Fundamento Constitucional/Jurisprudencial

Autonomia da DPU

A Defensoria Pública da União possui autonomia administrativa e funcional, podendo se autoorganizar sem interferência externa.

Art. 134, §2º, CF

Legitimidade para suspensão de liminar

A DPU tem legitimidade para impugnar decisões judiciais que violem suas prerrogativas, inclusive via suspensão de liminar no STF, sem necessidade de representação pela AGU.

SL 866 AgR, rel. min. Dias Toffoli, Plenário, 13-9-2019

Violação da autonomia

Decisão judicial que determina lotação de defensor em seção judiciária específica afronta a autonomia administrativa da DPU.

Art. 134, §2º, CF

Atuação em defesa de prerrogativas

A DPU pode atuar em juízo para defender suas próprias prerrogativas institucionais, não se limitando à defesa de necessitados.

Jurisprudência consolidada do STF

1Administrativa
2Funcional
3Financeira
4Legitimidade processual
Defesa de prerrogativas
Suspensão de liminar (STF)
Intervenção da AGU (desnecessária)
5Limite ao Judiciário
Determinar lotação de defensor
Fixar multa por descumprimento
Autonomia da DPU (art. 134, §2º, CF)
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Autonomia da DPU (art. 134, §2º, CF): Administrativa; Funcional; Financeira; Legitimidade processual (Defesa de prerrogativas, Suspensão de liminar (STF), Intervenção da AGU (desnecessária)); Limite ao Judiciário (Determinar lotação de defensor, Fixar multa por descumprimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão, embora aparentemente busque garantir acesso à justiça, violou a autonomia administrativa da DPU, que é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 134, CF). A Constituição assegura à Defensoria Pública a faculdade de se autoorganizar, não cabendo ao Judiciário determinar a lotação de defensores, sob pena de interferência indevida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autonomia administrativa da DPU foi diretamente afrontada pela decisão judicial, e a instituição possui legitimidade para defender suas prerrogativas em juízo. O STF admite que a DPU, por seus próprios defensores, impugne decisões que violem sua esfera de autonomia, inclusive mediante suspensão de liminar. Trata-se de corolário da independência funcional e administrativa conferida pela Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atuação da DPU não se limita à defesa de direitos de necessitados. Como instituição permanente e essencial, ela também detém legitimidade para defender suas próprias prerrogativas institucionais, inclusive contra atos do Poder Judiciário que as violem. A alternativa restringe indevidamente o espectro de atuação da Defensoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação judicial da União, quando figura como parte, é privativa da AGU, mas a DPU não está agindo como "União" — está defendendo suas próprias prerrogativas constitucionais. Nesse contexto, a DPU tem capacidade processual autônoma, independentemente da AGU. O STF já afastou a necessidade de representação pela AGU nessa hipótese (SL 866 AgR).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A DPU, embora seja órgão da União, possui personalidade judiciária para defender suas prerrogativas, ainda que contra a própria União. A ausência de personalidade jurídica própria não a impede de litigar em defesa de sua autonomia; a jurisprudência do STF reconhece sua capacidade processual para tanto.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, lembre-se de que a Defensoria Pública, assim como o Ministério Público, goza de autonomia funcional e administrativa. Questões sobre ingerência judicial na lotação de defensores ou na organização interna devem ser resolvidas pelo reconhecimento dessa autonomia, cabendo à própria Defensoria a defesa de suas prerrogativas, sem necessidade de intermédio da AGU. Gabarito: letra B.

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