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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062312
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
O Distrito Federal editou a Lei nº X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo.Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. Aa Lei nº X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
  2. Bnão há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
  3. Co Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei nº X é constitucional.
  4. Dcomo referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
  5. Ecompete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.
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GabaritoB — não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências legislativas sobre polícia militar e bombeiros do Distrito Federal

Gabarito: letra B. A lei distrital que cria gratificação para policiais e bombeiros militares vinculados ao gabinete do Governador não invade a competência legislativa da União, pois a União detém apenas competência privativa para normas gerais (art. 22, XXI), e a gratificação é medida específica de remuneração, passível de disciplina pelo Distrito Federal.

A questão exige conhecimento da repartição de competências entre União e Distrito Federal (DF) no tocante às polícias militares e corpos de bombeiros militares. O art. 21, XIV, atribui à União a competência material de organizar e manter esses órgãos no DF. Já o art. 22, XXI, estabelece a competência legislativa privativa da União para editar normas gerais sobre sua organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização. Por sua vez, o art. 144, §6º, subordina essas corporações ao Governador do DF, reconhecendo a autonomia distrital na gestão administrativa.

Desse modo, o DF possui competência para legislar sobre questões específicas de seus servidores militares, como a criação de gratificações, desde que respeitadas as normas gerais federais. A lei em questão não versa sobre organização, efetivo ou convocação, mas tão somente sobre remuneração de policiais e bombeiros lotados no gabinete do Governador, o que se insere na esfera de autonomia do DF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há exigência de lei complementar para criar gratificações. A matéria pode ser disciplinada por lei ordinária distrital, dentro dos limites da competência do DF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a lei distrital não invade a competência legislativa privativa da União, restrita a normas gerais. A criação de gratificação específica é compatível com a autonomia do DF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência concorrente do art. 24 não abrange polícia militar ou bombeiros militares. O inciso XVI trata apenas de polícias civis. Portanto, a matéria não se insere no campo concorrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os agentes estejam estatutariamente vinculados ao DF, a competência para “organizar e manter” a polícia militar e o corpo de bombeiros do DF é da União (art. 21, XIV). O DF não exerce competência legislativa “própria” plena; sua atuação legislativa é residual e deve observar as normas gerais da União. A afirmação é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A União não detém competência privativa plena para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa à polícia militar e bombeiros do DF. O art. 22, XXI, reserva à União apenas as normas gerais. O DF pode legislar sobre temas específicos, como a gratificação em questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência material da União (art. 21, XIV) e a competência legislativa sobre normas gerais (art. 22, XXI). O candidato pode achar que, por a União “organizar e manter” a polícia do DF, o DF não pode legislar. Na verdade, a União só edita normas gerais; o DF pode legislar sobre aspectos particulares, como a gratificação.

Gabarito: letra B.

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