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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg062313
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Maria, Juíza de Direito titular do juízo único da Comarca Alfa, entrou em gozo de licença médica. João, Juiz de Direito Substituto, foi designado para responder pelo referido juízo. Três meses depois, o órgão competente do Tribunal de Justiça fez cessar a referida designação de João, sem ouvi-lo previamente, e o designou para atuar no juízo único da Comarca Beta. Joana, também Juíza de Direito Substituta, foi designada para atuar no órgão jurisdicional titularizado por Maria, que continuava em gozo de licença médica.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à cessação da designação de João para substituir Maria, que
  1. Afoi irregular, considerando a afronta à garantia da inamovibilidade.
  2. Bcomo a garantia da inamovibilidade somente alcança o Juiz de Direito titular, a cessação da designação de João não foi irregular.
  3. Ca cessação da designação de João somente seria irregular, por afronta à inamovibilidade, caso a designação tivesse sido realizada por período previamente estabelecido.
  4. Dtanto o Conselho Nacional de Justiça como o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria simples, poderiam determinar a cessação da designação de João.
  5. Ea cessação da designação de João somente poderia ser determinada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, o que exigiria motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta.
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GabaritoA — foi irregular, considerando a afronta à garantia da inamovibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inamovibilidade dos Magistrados e Remoção de Juiz Substituto

Gabarito: letra A. A cessação da designação de João para substituir Maria foi irregular porque violou a garantia constitucional da inamovibilidade (art. 95, II, CF). O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a inamovibilidade alcança tanto juízes titulares quanto substitutos, e que a remoção de um magistrado de sua designação (seja para responder por vara ou substituir) depende de seu consentimento ou de decisão por interesse público, nos termos do art. 93, VIII, CF (STF, MS 27.958). No caso, João foi removido sem prévia oitiva e sem demonstrar interesse público, o que torna o ato irregular.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cessação foi irregular porque afrontou a inamovibilidade. O juiz substituto, enquanto designado para substituir a titular, também é protegido por essa garantia. A remoção sem seu consentimento e sem observância do procedimento de interesse público (art. 93, VIII, CF) é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inamovibilidade somente alcança o juiz titular. Contraria o entendimento consolidado do STF (MS 27.958), que estende a garantia a toda a magistratura, inclusive substitutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a irregularidade da cessação à existência de prazo previamente estabelecido para a designação. A inamovibilidade protege o magistrado independentemente de prazo; o que importa é a ausência de consentimento ou de decisão fundamentada por interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que tanto o CNJ como o Pleno do TJ poderiam determinar a cessação por maioria simples. O art. 93, VIII, CF exige maioria absoluta e ampla defesa para remoção por interesse público, e a simples cessação de designação sem consentimento também exige observância dessa garantia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a cessação somente poderia ser determinada pelo Pleno do TJ, com motivo de interesse público e maioria absoluta. Embora o Pleno seja competente para remoções por interesse público, a cessação de designação pode ser realizada por outros órgãos (ex.: Presidente do TJ) se houver consentimento do juiz. A exclusividade apontada na alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que a inamovibilidade protege apenas juízes titulares. Na verdade, o STF já decidiu que a garantia alcança também juízes substitutos (MS 27.958). Fique atento: a remoção de qualquer magistrado de sua designação, mesmo que temporária, exige consentimento ou decisão por interesse público, com ampla defesa e maioria absoluta.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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