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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2023

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg062316
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão expressamente previstas em lei.Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana, Maria e Antônia, concluiu corretamente que
  1. Atodas estão certas.
  2. Bapenas a observação de Joana está certa.
  3. Capenas a observação de Antônia está certa.
  4. Dapenas as observações de Joana e Maria estão certas.
  5. Eapenas as observações de Maria e Antônia estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — todas estão certas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Métodos de Interpretação Constitucional e Técnicas de Decisão

Gabarito: Letra A. Todas as observações de Joana, Maria e Antônia estão corretas. Joana associa acertadamente a interpretação conforme à Constituição com a metódica concretista de Friedrich Müller, que vê a norma como produto da interação entre texto e realidade. Maria está certa ao afirmar que a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a dicotomia entre texto (literal) e contexto (interpretação). Antônia também acerta ao constatar que ambas as técnicas são expressamente previstas em lei (Lei 9.868/1999, arts. 28, §2º, e 24, parte final) e amplamente utilizadas pelo STF no controle concentrado.

A banca testa o conhecimento de duas importantes técnicas de decisão no controle concentrado de constitucionalidade: a interpretação conforme (que salva a lei ao escolher uma interpretação conforme à Constituição) e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (que elimina interpretações inconstitucionais mantendo o texto íntegro). A questão também exige compreensão da conexão com a metódica concretista de Friedrich Müller e a previsão legal dessas técnicas.

Análise das Afirmações

Joana – A interpretação conforme à Constituição é, de fato, compatível com a metódica concretista. Müller defende que a norma não está pronta no texto; ela é concretizada pelo intérprete a partir do texto e do contexto fático. A interpretação conforme faz exatamente isso: dentre os sentidos possíveis da lei, escolhe aquele que a harmoniza com a Constituição, construindo a norma adequada. Logo, a afirmação de Joana é correta.

Maria – A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto ocorre quando o STF reconhece que determinada interpretação (e não o texto em si) é inconstitucional. A lei continua com a mesma redação, mas perde aquela exegese proibida. Isso valoriza a diferença entre texto (o enunciado literal) e contexto (os significados que dele se extraem). Portanto, Maria está correta.

Antônia – As duas técnicas estão previstas na Lei 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. O art. 28, §2º, menciona a possibilidade de interpretação conforme; o art. 24 dispõe sobre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Assim, Antônia está correta.

Afirmação

Técnica de Decisão

Fundamento Teórico / Legal

Correção

Joana

Interpretação conforme à Constituição

Compatível com a metódica concretista de Friedrich Müller (norma como produto da interação entre texto e realidade)

Correta

Maria

Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto

Prestigia a dicotomia entre texto (literal) e contexto (interpretação)

Correta

Antônia

Ambas as técnicas (interpretação conforme e declaração parcial sem redução de texto)

Expressamente previstas na Lei 9.868/1999 (arts. 28, §2º, e 24, parte final)

Correta

Análise das Alternativas

Como todas as três observações são verdadeiras, a conclusão correta de Laura é que todas estão certas, o que corresponde à alternativa A.

  • Alternativa B (apenas Joana certa): ❌ Incorreta, pois Maria e Antônia também acertam.

  • Alternativa C (apenas Antônia certa): ❌ Incorreta, pois Joana e Maria estão certas.

  • Alternativa D (apenas Joana e Maria): ❌ Incorreta, pois Antônia também está certa.

  • Alternativa E (apenas Maria e Antônia): ❌ Incorreta, pois Joana também está certa.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se de que a interpretação conforme e a declaração parcial sem redução de texto são técnicas distintas, mas complementares. Ambas permitem ao STF preservar a lei, evitando sua nulidade total. A metódica concretista de Müller fornece o embasamento teórico para a interpretação conforme, enquanto a dicotomia texto-contexto é central para a declaração sem redução de texto. Memorize que ambas têm previsão legal expressa (Lei 9.868/1999) e são instrumentos rotineiros no controle concentrado.

Gabarito: Letra A.

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