Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra B. A Lei estadual nº X, ao estabelecer balizamentos para propaganda infantil com vedação de manipulação da realidade, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito comercial e propaganda (art. 22, I, CF), sendo, portanto, inconstitucional. Embora o direito do consumidor e a proteção à infância e juventude sejam matérias de competência concorrente (art. 24, V e VIII, XV, CF), a regulamentação do conteúdo da propaganda comercial, especialmente quanto à criação de expectativas fantasiosas, insere-se no âmbito do direito comercial, de competência privativa da União. O STF já firmou entendimento de que os estados não podem legislar sobre normas que estabeleçam obrigações ou restrições ao conteúdo de propaganda, sob pena de violar a competência privativa federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O simples fato de o Procon ser órgão estadual não confere ao estado competência legislativa para a matéria. A competência do Procon é administrativa, não legislativa. A lei é inconstitucional por tratar de matéria reservada à União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei versa sobre propaganda comercial, matéria de direito comercial (art. 22, I, CF), cuja competência legislativa é privativa da União. Ainda que haja interface com direito do consumidor (competência concorrente), a fixação de balizamentos para o conteúdo da propaganda, como a vedação de manipulação da realidade, extrapola a competência suplementar estadual, invadindo a seara federal. Portanto, a lei é inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor (art. 24, V e VIII, CF) permite aos estados suplementar normas gerais federais. Contudo, a lei em questão não se limitou a suplementar; ela criou regras autônomas sobre propaganda, matéria que não está inteiramente no âmbito do direito do consumidor, mas sim no direito comercial (privativo da União). Assim, a lei não é constitucional por esse fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proteção à criança e ao adolescente é matéria de competência comum (art. 23, CF) no plano administrativo, e de competência concorrente (art. 24, XV, CF) no legislativo. Contudo, a lei não se restringe à proteção da infância; ela regula propaganda comercial, o que atrai a competência privativa da União. Além disso, a alternativa confunde competência comum (administrativa) com concorrente (legislativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a liberdade de expressão e a vedação à censura prévia sejam fundamentais, a lei é inconstitucional por vício de competência, não por violação material. O estado não pode legislar sobre a matéria (nem mesmo para restringir a propaganda) porque a competência é privativa da União. Portanto, a alegação de censura prévia é impertinente para o caso.
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CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Gabarito: letra B.