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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg062318
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
O Procon do Estado Alfa, órgão de proteção ao consumidor vinculado à Assembleia Legislativa desse ente federativo, vinha recebendo inúmeras representações, formuladas por consumidores, contra a técnica de propaganda utilizada por determinada corporação. Afinal, essa pessoa jurídica, ao divulgar seus produtos, direcionados ao público infanto-juvenil, criava narrativas fantasiosas, que, embora estimulassem o consumo, jamais conseguiam atender às expectativas geradas. Em razão desse estado de coisas, foi editada a Lei estadual nº X, na qual eram estabelecidos balizamentos para essa espécie de propaganda, dispondo especialmente sobre a vedação de manipulação da realidade, de modo a criar expectativas fantasiosas junto aos consumidores em potencial.Apesar de muito comemorada por inúmeras famílias, a associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade da Lei nº X com a Constituição da República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. Apor ser o Procon um órgão estadual, a Lei nº X mostra-se constitucional ao disciplinar matéria afeta à sua atuação.
  2. Ba Lei nº X versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.
  3. Ccomo o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre direito do consumidor, a Lei nº X é constitucional.
  4. Da Lei nº X é direcionada à proteção da criança e do adolescente, matéria de competência legislativa comum entre todos os entes federativos.
  5. Ea divulgação de produtos, enquanto técnica de convencimento, é protegida pela liberdade de expressão, sendo a Lei nº X inconstitucional, por configurar censura prévia, embora Alfa possa legislar sobre a matéria.
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GabaritoB — a Lei nº X versa sobre matéria de competência legislativa privativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas

Gabarito: letra B. A Lei estadual nº X, ao estabelecer balizamentos para propaganda infantil com vedação de manipulação da realidade, invade a competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito comercial e propaganda (art. 22, I, CF), sendo, portanto, inconstitucional. Embora o direito do consumidor e a proteção à infância e juventude sejam matérias de competência concorrente (art. 24, V e VIII, XV, CF), a regulamentação do conteúdo da propaganda comercial, especialmente quanto à criação de expectativas fantasiosas, insere-se no âmbito do direito comercial, de competência privativa da União. O STF já firmou entendimento de que os estados não podem legislar sobre normas que estabeleçam obrigações ou restrições ao conteúdo de propaganda, sob pena de violar a competência privativa federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O simples fato de o Procon ser órgão estadual não confere ao estado competência legislativa para a matéria. A competência do Procon é administrativa, não legislativa. A lei é inconstitucional por tratar de matéria reservada à União.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei versa sobre propaganda comercial, matéria de direito comercial (art. 22, I, CF), cuja competência legislativa é privativa da União. Ainda que haja interface com direito do consumidor (competência concorrente), a fixação de balizamentos para o conteúdo da propaganda, como a vedação de manipulação da realidade, extrapola a competência suplementar estadual, invadindo a seara federal. Portanto, a lei é inconstitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor (art. 24, V e VIII, CF) permite aos estados suplementar normas gerais federais. Contudo, a lei em questão não se limitou a suplementar; ela criou regras autônomas sobre propaganda, matéria que não está inteiramente no âmbito do direito do consumidor, mas sim no direito comercial (privativo da União). Assim, a lei não é constitucional por esse fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção à criança e ao adolescente é matéria de competência comum (art. 23, CF) no plano administrativo, e de competência concorrente (art. 24, XV, CF) no legislativo. Contudo, a lei não se restringe à proteção da infância; ela regula propaganda comercial, o que atrai a competência privativa da União. Além disso, a alternativa confunde competência comum (administrativa) com concorrente (legislativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a liberdade de expressão e a vedação à censura prévia sejam fundamentais, a lei é inconstitucional por vício de competência, não por violação material. O estado não pode legislar sobre a matéria (nem mesmo para restringir a propaganda) porque a competência é privativa da União. Portanto, a alegação de censura prévia é impertinente para o caso.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra B.

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