Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062322
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Com o objetivo de preservar a qualidade de vida da população, que vinha sendo afetada pela crescente industrialização verificada no território do Município Alfa, esse ente federativo editou a Lei nº X. De acordo com esse diploma normativo, a emissão de gases poluentes em níveis superiores aos padrões aceitos, que foram fixados em conformidade com os referenciais científicos prevalecentes, acarretaria a aplicação da penalidade de multa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Ao Município Alfa tem competência comum com os demais entes federativos para assegurar a proteção do direito fundamental ao meio ambiente sadio.
Ba Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar delegando competência legislativa aos Municípios.
Cna ausência de norma federal ou estadual que obste a atuação do Município, a Lei nº X deve ser considerada constitucional.
Da Lei nº X é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre responsabilização por dano ambiental.
Epor se tratar de típico interesse local, que só ao Município interessa, a Lei nº X é constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — na ausência de norma federal ou estadual que obste a atuação do Município, a Lei nº X deve ser considerada constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência municipal para legislar sobre meio ambiente
Gabarito: letra C. Na ausência de norma federal ou estadual que obste a atuação do Município, a lei municipal que impõe multa por emissão de gases poluentes em níveis superiores aos padrões aceitos é constitucional, com base na competência suplementar dos Municípios prevista no art. 30, II, da CF/88.
A questão trata da repartição constitucional de competências legislativas em matéria ambiental. O art. 22 da CF enumera as matérias de competência privativa da União, mas a proteção do meio ambiente não está nesse rol – está no art. 24, VI (competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal). Já os Municípios, por força do art. 30, I e II, podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Assim, enquanto não houver norma federal ou estadual que discipline exaustivamente o tema ou que proíba a atuação municipal, o Município pode editar leis ambientais de natureza local, como a do enunciado.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Análise de Constitucionalidade
A
O Município Alfa tem competência comum com os demais entes federativos para assegurar a proteção do direito fundamental ao meio ambiente sadio.
Art. 23, VI (competência comum administrativa) vs. Art. 24, VI e Art. 30, II (competência legislativa concorrente/suplementar)
❌ Incorreta – confunde competência administrativa (comum) com legislativa (concorrente/suplementar)
B
A Lei nº X somente será considerada constitucional caso a União tenha editado lei complementar delegando competência legislativa aos Municípios.
Art. 22, parágrafo único (delegação aos Estados) vs. Art. 30, II (competência suplementar direta dos Municípios)
❌ Incorreta – a delegação do art. 22, parágrafo único, não se aplica a Municípios, e o meio ambiente não é matéria privativa da União
C
Na ausência de norma federal ou estadual que obste a atuação do Município, a Lei nº X deve ser considerada constitucional.
Art. 30, I e II (interesse local e competência suplementar)
✅ Correta – GABARITO
D
A Lei nº X é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre responsabilização por dano ambiental.
Art. 22 (competência privativa da União) – meio ambiente não está no rol; Art. 24, VI (competência concorrente)
❌ Incorreta – a matéria ambiental é de competência concorrente, não privativa da União
E
Por se tratar de típico interesse local, que só ao Município interessa, a Lei nº X é constitucional.
Art. 30, I (interesse local) – mas a competência municipal não é exclusiva, e sim suplementar à legislação federal/estadual
❌ Incorreta – a afirmação é exagerada, pois o interesse local não exclui a atuação normativa dos demais entes na matéria ambiental
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tem competência comum com os demais entes para assegurar a proteção do meio ambiente sadio. A competência comum (art. 23, VI) é de natureza administrativa (execução de políticas), não legislativa. A lei em questão é um ato legislativo, e a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente (art. 24) para União, Estados e DF, e suplementar para os Municípios (art. 30, II). Portanto, a alternativa confunde os planos administrativo e legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade da lei municipal à edição de lei complementar federal delegando competência aos Municípios. Essa exigência só se aplica às matérias de competência privativa da União (art. 22, parágrafo único), que admite delegação aos Estados, não aos Municípios. Como o meio ambiente é matéria de competência concorrente (art. 24) e não privativa, não há necessidade de delegação. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento consolidado: na ausência de norma federal ou estadual que impeça a atuação municipal, a lei municipal é constitucional. Isso decorre do art. 30, II (suplementar a legislação federal e estadual no que couber) e do art. 24, §3º (inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena – analogicamente, os Municípios também podem agir supletivamente). O STF já reconheceu que os Municípios podem legislar sobre meio ambiente de interesse local, desde que não contrariem normas gerais federais ou estaduais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilização por dano ambiental é de competência privativa da União. Ocorre que a matéria é de competência concorrente (art. 24, VIII – “responsabilidade por dano ao meio ambiente”). Além disso, a lei municipal não trata de responsabilidade civil ou penal, mas de infração administrativa ambiental de interesse local, perfeitamente inserida na competência suplementar municipal. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei trata de “típico interesse local, que só ao Município interessa”. Embora a emissão de gases possa ter forte impacto local, o meio ambiente sadio é interesse de toda a coletividade e não se limita ao território municipal. A competência municipal não é exclusiva, mas suplementar, devendo respeitar as normas federais e estaduais. O exagero (“só ao Município”) torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência administrativa comum (art. 23) e competência legislativa (arts. 22, 24 e 30). Além disso, induz o aluno a pensar que qualquer atuação municipal em meio ambiente é inconstitucional por invadir competência privativa da União. Na verdade, a competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente e os Municípios exercem competência suplementar nos limites do interesse local e na ausência de norma federal/estadual contrária.