Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062323
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Em razão da omissão da Constituição do Estado Alfa, o Presidente da Assembleia Legislativa constituiu uma comissão com o objetivo de elaborar um anteprojeto de reforma da Constituição Estadual, estabelecendo a forma de escolha do Governador e do Vice-Governador na hipótese de vacância de ambos os cargos no último biênio do mandato.Ao fim dos trabalhos, a única tese apresentada à comissão que se mostrou compatível com os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 foi a de que
Apor força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita de forma direta, sendo organizada pela Justiça Eleitoral.
Bpor força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
Ca Constituição Estadual deve disciplinar a temática em relação ao Governador e ao Vice-Governador, bem como no que diz respeito aos Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Dpode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, neste último caso pela Assembleia Legislativa, vedada outra forma de provimento definitivo dos cargos.
Epode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, ou mesmo que a sucessão se dará, de maneira definitiva, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e, na sua falta, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, neste último caso pela Assembleia Legislativa, vedada outra forma de provimento definitivo dos cargos.
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Vacância de Governador e Vice-Governador no último biênio
Gabarito: letra D. A Constituição Federal não impõe um único modelo aos Estados para a hipótese de dupla vacância no último biênio do mandato. O STF, ao julgar a ADI 4545 (Constituição do Paraná), firmou que os Estados podem optar pela eleição direta ou indireta (pela Assembleia Legislativa), sendo vedada a assunção definitiva por autoridade não eleita (ex.: Presidente da Assembleia ou do Tribunal de Justiça). É exatamente o que a alternativa D afirma.
A banca testa o conhecimento sobre o alcance do princípio da simetria e a jurisprudência do STF a respeito da organização político-administrativa dos Estados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição deve ser direta por força da simetria. Isso não é correto: a CF não estabelece essa obrigatoriedade. Os Estados podem adotar eleição indireta no último biênio, como fez o Paraná (art. 85, §3º da Constituição estadual).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que a eleição deve ser indireta (pela Assembleia, em 30 dias). Também é errada: o Estado pode optar pelo voto direto, organizado pela Justiça Eleitoral. Não há imposição de um único rito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estende a regra a Prefeitos e Vice-Prefeitos. Embora o art. 29, II, da CF discipline a vacância municipal, o enunciado trata exclusivamente de Governador e Vice-Governador. Além disso, a tese não reflete a orientação do STF, que reconhece autonomia estadual para fixar o modelo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento consolidado no STF: "pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, neste último caso pela Assembleia Legislativa, vedada outra forma de provimento definitivo dos cargos." Ou seja, os Estados têm liberdade para escolher o método (direto ou indireto), mas não podem permitir que o cargo seja ocupado definitivamente por quem não foi eleito (ex.: Presidente da Assembleia ou do TJ).
Art. 85, §3CE-PR-1989
Art. 85, §3º da Constituição do Paraná (exemplo de indireta):
Esse dispositivo foi declarado constitucional na ADI 4545, confirmando que a opção indireta é legítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite a sucessão definitiva pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou do Tribunal de Justiça. Essa hipótese é vedada expressamente pelo STF: o provimento definitivo de cargo executivo deve ocorrer mediante eleição (direta ou indireta). As autoridades mencionadas apenas exercem interinamente (substituição temporária), nunca de forma permanente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a simetria obriga os Estados a copiarem exatamente a regra federal do art. 81, §1º (eleição indireta pelo Congresso). Na verdade, o STF entende que os Estados podem escolher entre direta ou indireta, desde que haja eleição. Alternativas A e B exageram no sentido da simetria; a E vai além ao permitir sucessão automática sem eleição.
Conclusão: A única tese compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF é a da letra D.