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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg062324
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
João foi eleito Deputado Federal e, desde a expedição do diploma, passou a ocupar o cargo de diretor operacional em uma sociedade empresária privada. Essa sociedade atuava como concessionária do Poder Executivo federal em um programa direcionado à instalação e à operação de usinas termoelétricas, a partir de uma sistemática contratual padronizada e com a abertura de linhas de crédito junto a instituições financeiras federais.Maria, também Deputada Federal no exercício do mandato, entendia que a conduta de João era incompatível com a Constituição da República de 1988. Por tal razão, solicitou esclarecimentos a um advogado em relação à sua conformidade constitucional.Foi corretamente esclarecido a Maria, à luz da Constituição da República de 1988, que a conduta de João
  1. Anão apresenta qualquer irregularidade.
  2. Bacarreta a perda do mandato, caso João, notificado, não peça exoneração do cargo, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados.
  3. Cacarreta a perda do mandato, a ser decidida pela Câmara dos Deputados, a partir de provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.
  4. Dacarreta a perda do mandato, a ser decidida pela Câmara dos Deputados, a partir de provocação da respectiva Mesa, de Deputado Federal ou de partido político representado no Congresso Nacional.
  5. Eacarreta a perda do mandato, que deve ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, de ofício ou mediante provocação de Deputado Federal ou de partido político representado no Congresso Nacional.
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GabaritoC — acarreta a perda do mandato, a ser decidida pela Câmara dos Deputados, a partir de provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do mandato parlamentar por infração às proibições (art. 54 e 55 da CF)

Gabarito: letra C. A conduta de João — ocupar cargo de diretor operacional em concessionária de serviço público desde a expedição do diploma — infringe a proibição do art. 54, I, "b" da Constituição. Por força do art. 55, §2º, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.

A questão testa o conhecimento das proibições impostas aos parlamentares (art. 54) e o procedimento específico para perda do mandato nos casos dos incisos I, II e VI do art. 55 (§2º), distinguindo-o do procedimento sumário dos incisos III a V (§3º).

Lei 10.406/2002 (Código Civil) não se aplica; a fonte é a Constituição Federal de 1988, arts. 54 e 55.

Art. 54, §2CF/88

Art. 54 — "Os Deputados e Senadores não poderão:

I — desde a expedição do diploma: ... b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis 'ad nutum', nas entidades constantes da alínea anterior;"

Art. 55 — "Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I — que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; ..." § 2º — "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."

Como João infringiu proibição do art. 54 (inciso I do art. 55), aplica-se o §2º: a Câmara decide, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político. Não cabe declaração pela Mesa (isso é para os casos dos incisos III a V, conforme §3º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade. Contudo, o art. 54, I, "b" veda expressamente que, desde a diplomação, o parlamentar exerça cargo remunerado em concessionária de serviço público. João, como diretor operacional de concessionária federal, está nessa vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a perda não depende de notificação e pedido de exoneração; (2) a consequência não é "declarada pela Mesa", mas decidida pela Câmara (art. 55, §2º). A declaração pela Mesa ocorre apenas nos casos dos incisos III a V (§3º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 55, §2º: a perda do mandato por infração ao art. 54 (inciso I) será decidida pela Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta "de Deputado Federal" como legitimado. O art. 55, §2º prevê apenas Mesa ou partido político. Deputado individual não pode provocar o procedimento; se assim fosse, estaria expresso (como no §3º, que admite "qualquer de seus membros" para os casos de III a V). Erro de ampliação dos legitimados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o procedimento é de decisão pela Câmara, não de declaração pela Mesa; (2) a provocação por "Deputado Federal" não está prevista para este caso. A declaração pela Mesa ocorre apenas nos incisos III a V (§3º), e mesmo lá o legitimado é "qualquer de seus membros", não especificamente "Deputado Federal".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rito do art. 55, §2º (decisão pela Casa, provocação por Mesa ou partido) e o rito do §3º (declaração pela Mesa, provocação por qualquer membro ou partido). A alternativa E, por exemplo, descreve o §3º, mas o caso concreto é de infração a proibição (inciso I), que segue o §2º. Além disso, tenta incluir "Deputado Federal" como legitimado, o que não consta no texto. Fique atento: os legitimados do §2º são apenas Mesa e partido político representado no Congresso Nacional.

Gabarito: letra C.

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