Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062325
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Ana e Maria realizaram alentada análise a respeito das distinções conceituais entre a intervenção passível de ser decretada pela União em Estado, e aquela passível de ser decretada pelo Estado em Município, quando não forem prestadas contas pela administração pública direta em harmonia com a sistemática estabelecida pela ordem jurídica.Ao fim de suas reflexões, Ana e Maria concluíram corretamente que
Aa situação descrita na narrativa não justifica a intervenção da União no Estado.
Bem ambos os casos estamos perante situações de intervenção provocada.
Cem ambos os casos estamos perante situações de intervenção espontânea.
Denquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.
Eenquanto a decretação da intervenção da União é classificada como espontânea, a do Estado é provocada.
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GabaritoD — enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.
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Intervenção Federal e Estadual por falha na prestação de contas
Gabarito: letra D. Enquanto a intervenção da União em Estado para assegurar a prestação de contas depende de provocação (representação do PGR e provimento do STF – art. 36, III c/c art. 34, VII, d, CF), a intervenção do Estado em Município pelo mesmo motivo pode ser decretada de ofício pelo Governador (intervenção espontânea – art. 35, II, CF e §1º do art. 20 da Constituição do Paraná). A alternativa D capta exatamente essa diferença.
A questão explora a classificação da intervenção quanto à iniciativa: espontânea (de ofício) ou provocada (depende de solicitação/requisição). O fundamento comum é a não prestação de contas, mas os regimes jurídicos são distintos.
Art. 35CF/88
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"
Art. 20, §1CE-PR-1989
"§ 1º - A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas."
Para a União, o art. 34, VII, "d" prevê a intervenção para "assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pública, direta e indireta". Essa hipótese é provocada, nos termos do art. 36, III: depende de representação do Procurador-Geral da República e provimento do Supremo Tribunal Federal.
Ente Interventor
Ente Intervencionado
Fundamento Constitucional
Classificação da Intervenção
Provocação Necessária
União
Estado
Art. 34, VII, "d" (princípio da prestação de contas)
Provocada
Representação do PGR + provimento do STF (art. 36, III)
Estado
Município
Art. 35, II (não prestação de contas)
Espontânea
De ofício pelo Governador (art. 20, §1º, CE/PR)
Intervenção por não prestação de contas
1União em Estado (art. 34, VII, d)
Provocada (art. 36, III)
Representação do PGR + STF
2Estado em Município (art. 35, II)
Espontânea (de ofício)
Governador decreta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descrita (não prestação de contas) justifica a intervenção da União no Estado, pois constitui ofensa ao princípio constitucional sensível previsto no art. 34, VII, "d". A afirmação de que não justifica está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não são ambos provocados. A intervenção da União é provocada, mas a do Estado pode ser espontânea (de ofício).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não são ambos espontâneos. A intervenção da União depende de provocação (STF/PGR).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a União intervém de forma provocada (depende de representação do PGR e provimento do STF), enquanto o Estado pode intervir de ofício (espontânea) no Município, conforme art. 35, II c/c Constituição Estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a classificação: a União não intervém espontaneamente nesse caso, e o Estado não precisa de provocação.