Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062325
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Ana e Maria realizaram alentada análise a respeito das distinções conceituais entre a intervenção passível de ser decretada pela União em Estado, e aquela passível de ser decretada pelo Estado em Município, quando não forem prestadas contas pela administração pública direta em harmonia com a sistemática estabelecida pela ordem jurídica.Ao fim de suas reflexões, Ana e Maria concluíram corretamente que
  1. Aa situação descrita na narrativa não justifica a intervenção da União no Estado.
  2. Bem ambos os casos estamos perante situações de intervenção provocada.
  3. Cem ambos os casos estamos perante situações de intervenção espontânea.
  4. Denquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.
  5. Eenquanto a decretação da intervenção da União é classificada como espontânea, a do Estado é provocada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual por falha na prestação de contas

Gabarito: letra D. Enquanto a intervenção da União em Estado para assegurar a prestação de contas depende de provocação (representação do PGR e provimento do STF – art. 36, III c/c art. 34, VII, d, CF), a intervenção do Estado em Município pelo mesmo motivo pode ser decretada de ofício pelo Governador (intervenção espontânea – art. 35, II, CF e §1º do art. 20 da Constituição do Paraná). A alternativa D capta exatamente essa diferença.

A questão explora a classificação da intervenção quanto à iniciativa: espontânea (de ofício) ou provocada (depende de solicitação/requisição). O fundamento comum é a não prestação de contas, mas os regimes jurídicos são distintos.

Art. 35CF/88

"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

Art. 20, §1CE-PR-1989

"§ 1º - A intervenção será decretada pelo Governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal, aprovada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, ou do Tribunal de Contas do Estado, dependendo sua execução de prévia apreciação e aprovação da Assembleia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas."

Para a União, o art. 34, VII, "d" prevê a intervenção para "assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pública, direta e indireta". Essa hipótese é provocada, nos termos do art. 36, III: depende de representação do Procurador-Geral da República e provimento do Supremo Tribunal Federal.


Ente Interventor

Ente Intervencionado

Fundamento Constitucional

Classificação da Intervenção

Provocação Necessária

União

Estado

Art. 34, VII, "d" (princípio da prestação de contas)

Provocada

Representação do PGR + provimento do STF (art. 36, III)

Estado

Município

Art. 35, II (não prestação de contas)

Espontânea

De ofício pelo Governador (art. 20, §1º, CE/PR)

Intervenção por não prestação de contas
  • 1União em Estado (art. 34, VII, d)
    • Provocada (art. 36, III)
    • Representação do PGR + STF
  • 2Estado em Município (art. 35, II)
    • Espontânea (de ofício)
    • Governador decreta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A situação descrita (não prestação de contas) justifica a intervenção da União no Estado, pois constitui ofensa ao princípio constitucional sensível previsto no art. 34, VII, "d". A afirmação de que não justifica está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não são ambos provocados. A intervenção da União é provocada, mas a do Estado pode ser espontânea (de ofício).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não são ambos espontâneos. A intervenção da União depende de provocação (STF/PGR).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a União intervém de forma provocada (depende de representação do PGR e provimento do STF), enquanto o Estado pode intervir de ofício (espontânea) no Município, conforme art. 35, II c/c Constituição Estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: a União não intervém espontaneamente nesse caso, e o Estado não precisa de provocação.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg062325