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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg062326
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Em iniciativa muito criticada por diversos parlamentares, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a possibilidade de os territórios federais serem criados, bem como sobre os requisitos a serem preenchidos para a sua reintegração ao Estado de origem. Apesar da resistência, a Medida Provisória nº X foi apreciada em ambas as Casas do Congresso Nacional, as quais, com o voto favorável da maioria simples dos respectivos membros, a converteram na Lei nº Y.Irresignado com o processo legislativo cujo desfecho foi a edição da Lei nº Y, o Partido Político Alfa, que conta com representação apenas na Câmara dos Deputados, consultou o seu advogado a respeito da conformidade constitucional desse diploma normativo.Foi corretamente respondido a Alfa que
  1. Aa Medida Provisória nº X apresenta vício quanto ao seu objeto.
  2. Bo quórum de aprovação da Medida Provisória nº X acarretou vício insanável na Lei nº Y.
  3. Ceventuais vícios de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº X não se comunicam com a Lei nº Y.
  4. Dcomo os territórios federais integram a União, não é possível transitarem desse ente federativo para os Estados.
  5. Eo território federal, enquanto ente federativo, deve ter o surgimento, a alteração e a extinção estabelecidos pela ordem jurídica, podendo tornar-se, ou não, um Estado.
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GabaritoA — a Medida Provisória nº X apresenta vício quanto ao seu objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias e Matéria Reservada a Lei Complementar

Gabarito: letra A. A Medida Provisória nº X é inconstitucional por tratar de matéria reservada a lei complementar – criação e reintegração de territórios federais (art. 18, §2º da Constituição Federal) –, sendo vedada a edição de medidas provisórias sobre tal matéria (art. 62, §1º, VI da CF). O vício é de objeto (formal material) e insanável, contaminando a Lei nº Y resultante da conversão.

O cerne da questão é a limitação material imposta às medidas provisórias, que não podem versar sobre assuntos reservados a lei complementar. Os territórios federais, embora integrem a União, não são entes federativos autônomos, e sua criação, transformação ou reintegração dependem de lei complementar – nunca de medida provisória.

Art. 18, §2CF/88

"Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

A conversão da MP em lei pelo Congresso, com quórum de maioria simples, não sana o vício de origem, pois a matéria jamais poderia ter sido veiculada por MP.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A MP nº X versa sobre criação e reintegração de territórios federais, matéria que o art. 18, §2º da CF reserva expressamente a lei complementar. O art. 62, §1º, VI da CF veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Portanto, a MP apresenta vício de objeto (formal material) insanável, tornando-a inconstitucional desde a origem. Esse vício se comunica à lei de conversão, que herda a inconstitucionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aprovação da MP pela maioria simples dos membros de cada Casa não constitui vício. O processo legislativo de conversão de MP segue o rito ordinário, aplicando-se o art. 47 da CF: as deliberações são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros. O quórum de aprovação (maioria simples dos presentes, desde que presente a maioria absoluta) é compatível com a Constituição. O vício não está no quórum, mas no objeto da MP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os vícios de inconstitucionalidade da MP, especialmente os materiais (como o desrespeito à reserva de lei complementar), comunicam-se à lei de conversão. A lei nº Y, embora aprovada pelo Congresso, não convalida a matéria que não poderia ter sido originada por MP. A jurisprudência do STF firma que a conversão não sana vício formal objetivo (ADI 2.971, rel. Min. Gilmar Mendes). Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os territórios federais integram a União, mas podem ser transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, conforme previsão expressa do art. 18, §2º e §3º da CF. O §3º menciona a possibilidade de desmembramento para formar novos Estados ou Territórios Federais. Logo, a afirmação de que é impossível a transição é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Territórios federais não são entes federativos. A CF, no art. 18, elenca como entes autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os territórios são meras descentralizações administrativas da União, sem autonomia política. Portanto, a afirmação de que o território federal é "ente federativo" está equivocada. Sua criação, alteração e extinção são disciplinadas por lei complementar, mas sua natureza não é de ente federativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao tratar os territórios federais como se fossem entes federativos autônomos, quando na verdade eles integram a União e não possuem autonomia política. Outra armadilha é sugerir que o quórum de aprovação seria o problema, desviando o foco do verdadeiro vício: a matéria reservada a lei complementar.

Gabarito: letra A — única alternativa que aponta o vício de objeto da MP.

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