Competências da União e autonomia contratual nos convênios federais
Gabarito: letra C. A cláusula contratual que permite à União inscrever o Estado em cadastro de inadimplentes e deduzir valores não aplicados da cota do Fundo de Participação dos Estados independe de prévia manifestação do Tribunal de Contas da União ou de processo administrativo específico, pois o dano é in re ipsa (decorre do próprio descumprimento contratual). A União exerce competência constitucional para repassar e fiscalizar recursos federais, podendo estabelecer sanções contratuais sem necessidade de intermediação do TCU.
O Art. 71, VI, da Constituição Federal confere ao TCU competência para fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, mas isso não significa que a União precise aguardar a manifestação do Tribunal para adotar medidas previstas no próprio instrumento contratual. O contrato é lei entre as partes, e o descumprimento enseja sanções independentes do controle externo.
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
Ainda, o § 3º do mesmo artigo estabelece que decisões do TCU com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas isso é consequência de processo de controle, não condição para a União exercer seus direitos contratuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União possui competência para firmar convênios e estipular cláusulas com sanções pelo descumprimento, conforme sua competência administrativa e financeira. A cláusula não afronta o pacto federativo, pois decorre de pactuação voluntária entre entes federados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União não está obrigada a adotar as medidas apenas após decisão do TCU. Ela pode tomar providências de imediato com base no contrato; a obrigatoriedade de agir só ocorre se houver determinação do TCU no exercício de sua competência fiscalizadora, mas isso é eventual, não automático.
Alternativa C — ✅ Correta
A narrativa descreve dano in re ipsa: o recebimento dos recursos sem contraprestação gera prejuízo presumido. A cláusula contratual permite a dedução independentemente de processo administrativo específico ou manifestação do TCU, pois a relação é contratual entre União e Estado, e o controle externo não substitui a autonomia da vontade das partes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia dos entes federativos não permite livre disposição das receitas provenientes da repartição tributária constitucional (como o FPE), que obedece a regras fixadas na Constituição. A dedução só é possível se houver cláusula contratual válida ou previsão legal específica, não por mera vontade das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As medidas alvitradas pela União não pressupõem a instauração e julgamento de tomada de contas especial pelo TCU. A cláusula contratual é autoexecutável no âmbito administrativo; a tomada de contas especial é procedimento de controle que pode ocorrer posteriormente, mas não é requisito para a sanção contratual imediata.
Gabarito: letra C.