Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fg062329
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
Johnson, nacional do País Alfa, foi acusado e condenado por ter violado segredos de Estado. Por tal razão, decidiu fugir para o território brasileiro. Assim que o País Alfa teve conhecimento do paradeiro de Johnson, firmou tratado de extradição com a República Federativa do Brasil e requereu a extradição desse fugitivo.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
AJohnson somente poderia ser extraditado se tivesse praticado crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, sendo o tratado de extradição dispensável, bastando a promessa de reciprocidade.
Bo tratado de extradição não pode ser aplicado a Johnson, embora a infração penal que lhe foi imputada, por ter a natureza de crime comum, autorize a sua extradição.
Co tratado de extradição pode ser aplicado a Johnson e a infração penal que lhe foi imputada, por ter a natureza de crime comum, autoriza a sua extradição.
Dapesar de o tratado de extradição poder ser aplicado a Johnson, o crime que lhe foi imputado não permite a sua extradição.
Eo tratado de extradição não pode ser aplicado a Johnson e o crime que lhe foi imputado não permite a sua extradição.
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GabaritoD — apesar de o tratado de extradição poder ser aplicado a Johnson, o crime que lhe foi imputado não permite a sua extradição.
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Extradição na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. Johnson, nacional do País Alfa (estrangeiro), foi condenado por violar segredos de Estado – crime de natureza eminentemente política. A Constituição da República, em seu art. 5º, LII, veda expressamente a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Assim, embora o tratado de extradição seja aplicável (celebrado válida e posteriormente), o crime imputado constitui óbice constitucional intransponível, impedindo a extradição.
A banca explora a distinção entre crimes comuns e políticos. A CF/88 permite a extradição de estrangeiros por crimes comuns, desde que haja tratado ou promessa de reciprocidade (art. 5º, LI e LII), mas veda taxativamente para crimes políticos. A violação de segredos de Estado é classicamente considerada crime político, pois atinge a segurança nacional.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode classificar erroneamente a violação de segredos de Estado como crime comum, levando a crer que a extradição seria possível (alternativas B e C). Lembre-se: crimes contra a segurança do Estado são políticos. A CF é clara ao vedar a extradição por crime político, independentemente de tratado.
Critério
Tratado de Extradição
Crime Imputado (Violação de Segredos de Estado)
Possibilidade de Extradição
Aplicabilidade ao caso
Aplicável (firmado validamente após a fuga)
Natureza política (crime contra a segurança do Estado)
Vedada (art. 5º, LII, CF/88 – proibição de extradição por crime político)
Fundamento constitucional
Art. 5º, LI (extradição de estrangeiro por crime comum, mediante tratado ou reciprocidade)
Art. 5º, LII (vedação expressa para crime político ou de opinião)
Óbice constitucional intransponível, independentemente da existência de tratado
Extradição de estrangeiro (CF/88): Requisitos (Tratado ou promessa de reciprocidade, Crime comum); Vedações (Crime político, Crime de opinião); Caso concreto (Violação de segredos de Estado, Natureza: crime político, Conclusão: extradição vedada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Johnson só poderia ser extraditado se tivesse praticado tráfico ilícito de entorpecentes, dispensando tratado e bastando promessa de reciprocidade. Erro: o crime imputado é político, não tráfico. A extradição por tráfico é uma hipótese excepcional para brasileiros naturalizados (art. 5º, LI), mas não se aplica a estrangeiros e não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tratado não pode ser aplicado a Johnson, embora a infração, por ser crime comum, autorize a extradição. Erro duplo: (1) o tratado é aplicável, pois foi firmado; (2) o crime não é comum, é político, logo a extradição é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado pode ser aplicado e que a infração, por ser crime comum, autoriza a extradição. Erro: a infração (violação de segredos de Estado) é crime político, não comum. Portanto, a extradição não é autorizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sustenta que, apesar de o tratado poder ser aplicado a Johnson, o crime imputado não permite a sua extradição. Perfeito: o tratado é válido e aplicável, mas o crime político encontra vedação constitucional absoluta (art. 5º, LII, CF/88), impedindo a extradição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o tratado não pode ser aplicado e o crime não permite a extradição. Erro: o tratado pode ser aplicado (foi firmado e é eficaz). A vedação decorre do crime, não da inaplicabilidade do tratado. A primeira parte é falsa.
Resumo: a CF/88 veda a extradição de estrangeiro por crime político (art. 5º, LII). Violação de segredos de Estado é crime político. Logo, Johnson não pode ser extraditado, mesmo havendo tratado. A alternativa D é a única que reflete corretamente essa sistemática.