Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2023
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg062338
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Tarde
No curso de um contrato de concessão, regido pela Lei nº 8.987/95, a concessionária Beta é intimada pelo Poder Concedente para regularizar a prestação do serviço público, estava sendo prestado de forma deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, mas se quedou silente.Nesse cenário, em tema de serviços públicos, considerando as disposições da citada lei e respeitado o procedimento legal, é correto afirmar que o Poder Concedente poderá
Aaplicar multa, simples ou diária, em desfavor da concessionária, não se admitindo a declaração de caducidade do contrato à luz da omissão verificada.
Baplicar multa progressiva, em desfavor da concessionária, não se admitindo a declaração de caducidade do contrato à luz da omissão verificada.
Cdeclarar a encampação do contrato administrativo, mediante a observância do contraditório e da ampla defesa.
Ddeclarar a caducidade do contrato administrativo, mediante a observância do contraditório e da ampla defesa.
Edeclarar a rescisão do contrato administrativo, mediante a observância do contraditório e da ampla defesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — aplicar multa, simples ou diária, em desfavor da concessionária, não se admitindo a declaração de caducidade do contrato à luz da omissão verificada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão de serviços públicos – Sanções e caducidade (Lei nº 8.987/95)
Gabarito: letra A. O Poder Concedente pode aplicar multa, simples ou diária, à concessionária que permanece silente após intimação para regularizar a prestação deficiente, mas não pode declarar a caducidade nesse momento, porque a lei exige que, antes da instauração do processo de inadimplência, seja concedido prazo específico para correção (§3º do art. 38), o que não foi mencionado no enunciado.
A questão testa o conhecimento do procedimento para aplicação das sanções contratuais e da caducidade. A inexecução total ou parcial do contrato pode levar, a critério do poder concedente, à caducidade ou a sanções (art. 38, caput). Contudo, a caducidade somente pode ser declarada após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e antes disso é obrigatória a comunicação detalhada dos descumprimentos com a concessão de um prazo para corrigir as falhas (art. 38, §3º). No caso, a concessionária foi apenas intimada a regularizar, mas não há informação de que tenha recebido um prazo para tanto. Portanto, a medida imediata cabível é a aplicação de multa, e a caducidade ainda não pode ser declarada.
Inexecução contratual (Lei 8.987/95): Sanções contratuais (art. 38, caput) (Multa simples, Multa diária, Caducidade (após processo)); Procedimento para caducidade (Comunicação detalhada, Prazo para correção (§3º), Contraditório e ampla defesa); Encampação (art. 37) (Interesse público, Indenização, Não é punitiva)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 38, caput, a inexecução permite a aplicação de sanções contratuais, como multa simples ou diária. A omissão após intimação, sem que tenha sido concedido prazo para correção (art. 38, §3º), não autoriza a declaração de caducidade, pois o procedimento específico para essa medida não foi iniciado. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê “multa progressiva” como categoria autônoma. O art. 38 menciona sanções contratuais, que podem incluir multas, mas não há previsão de progressividade. Além disso, o erro central é o mesmo de A: a caducidade não é admissível, mas a alternativa troca “multa simples ou diária” por “multa progressiva”, o que não está em consonância com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Encampação é a retomada do serviço por motivo de interesse público, com indenização, sem caráter punitivo (art. 37 da Lei 8.987/95). No caso, a conduta da concessionária é uma inadimplência contratual, que pode levar a sanções ou caducidade, não a encampação. Portanto, o instituto é equivocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a omissão (não atender à intimação) seja uma das hipóteses de caducidade (art. 38, §1º, VI), a lei exige, antes de instaurar o processo de inadimplência, que seja concedido à concessionária um prazo para corrigir as falhas (art. 38, §3º). Como o enunciado não menciona que tal prazo foi dado, a caducidade não pode ser declarada nesse momento. A alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que a simples intimação já autoriza a caducidade, mas o art. 38, §3º exige que, antes do processo, haja comunicação com prazo para correção. A ausência desse prazo no enunciado impede a caducidade, mas não a multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rescisão contratual, na Lei de Concessões, é gênero que abrange a caducidade, a encampação e a rescisão amigável ou judicial. O termo “rescisão” é muito amplo e não corresponde à figura específica aplicável ao caso. Além disso, a alternativa não especifica o tipo de rescisão. A forma correta para inadimplência da concessionária é a caducidade, desde que observado o procedimento legal.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao procedimento legal é a A, pois admite a multa imediata e nega a caducidade na ausência do prazo para correção.