Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg062367
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Em 1992, ao julgar o Mandado de Injunção nº 284, o Supremo Tribunal Federal indicou que “o mandado de injunção não é sucedâneo constitucional das funções político-jurídicas atribuídas aos órgãos estatais inadimplentes”, razão pela qual reconheceu a mora legislativa do Congresso Nacional em regulamentar o art. 8º, § 3º, do ADCT.Mais recentemente, em 2007, ao julgar o Mandado de Injunção nº 712, que versava sobre a omissão do Congresso Nacional para disciplinar o exercício de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CRFB), a Suprema Corte enunciou que “no mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos”.Tais decisões refletem, respectivamente, as seguintes teorias a respeito dos efeitos da decisão em mandado de injunção:
Ateoria não concretista e teoria geral.
Bteoria coletiva e teoria individual.
Cteoria não concretista pura e teoria concretista individual indireta.
Dteoria não concretista e teoria concretista direta geral.
Eteoria concretista direta geral e teoria concretista direta individual.
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GabaritoD — teoria não concretista e teoria concretista direta geral.
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Mandado de Injunção: Teorias dos Efeitos das Decisões
Gabarito: letra D. A primeira decisão (MI 284, 1992) adotou a teoria não concretista, limitando-se a reconhecer a mora legislativa e exortar o Congresso a legislar. A segunda (MI 712, 2007) adotou a teoria concretista direta geral, pois o STF, ao suprir a omissão, aplicou a lei de greve do setor privado a todos os servidores públicos, com efeitos erga omnes — ou seja, a norma concretizada vale para todos, não apenas para o impetrante.
A banca cobra o conhecimento da evolução jurisprudencial do STF sobre o mandado de injunção, que passou de uma postura abstencionista (não concretista) para uma postura ativista (concretista), em suas diversas variações.
Decisão (Mandado de Injunção)
Teoria Adotada
Efeito da Decisão
Fundamento
MI 284 (1992)
Não concretista
Reconhecimento da mora legislativa e exortação ao Congresso
O STF não atua como sucedâneo do legislador
MI 712 (2007)
Concretista direta geral
Aplicação da lei de greve do setor privado a todos os servidores públicos (efeitos erga omnes)
O STF enuncia o texto normativo faltante para viabilizar o direito
Mandado de injunção (teorias)
1Não concretista
Reconhece a mora
Exorta o legislador
Não supre a omissão
2Concretista
Direta
Individual (só para o impetrante)
Geral (erga omnes)
Indireta
Fixa prazo ao legislador
Só supre após prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
“Teoria não concretista e teoria geral.” A primeira está correta, mas “teoria geral” não é uma classificação doutrinária dos efeitos do mandado de injunção. O correto após 2007 é teoria concretista direta geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Teoria coletiva e teoria individual.” Estes termos não correspondem às classificações consagradas. A doutrina fala em teorias concretista e não concretista, e dentro da concretista há subdivisões (individual, geral, direta, indireta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Teoria não concretista pura e teoria concretista individual indireta.” A primeira parte está correta (não concretista), mas a segunda não se aplica ao MI 712. Naquele julgamento, o STF não adotou a concretista individual (efeitos só para a parte), e sim a concretista direta geral (efeitos para todos os servidores). A concretista individual indireta é a que fixa prazo para o legislador e só depois supre para o impetrante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Teoria não concretista e teoria concretista direta geral.” É exatamente o que ocorreu: no MI 284, o STF apenas declarou a mora (não concretista); no MI 712, o STF aplicou diretamente a lei existente para o setor privado, criando uma norma geral para todos os servidores públicos (concretista direta geral).
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Teoria concretista direta geral e teoria concretista direta individual.” Inverte a ordem histórica. A primeira decisão (1992) foi não concretista, e não concretista direta geral. A segunda (2007) foi concretista direta geral, e não concretista individual.