Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg062368
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
A Associação de Produtores de Carros Autônomos, entidade de classe representante dos interesses de fabricantes de automóveis presentes em onze estados da Federação, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do art. 3º da Lei Estadual nº X, do Estado Beta, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por violação ao Art. 170 da Constituição Federal de 1988.Após o recebimento das informações do Governador do Estado e da Assembleia Legislativa, bem como das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, antes da inclusão do processo em pauta, a Associação requereu o aditamento da petição inicial, para que seja igualmente declarada a inconstitucionalidade do art. 4º da mesma Lei Estadual nº X.Diante do caso acima, é correto afirmar que
Aa Associação é parte ilegítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige a presença da entidade de classe em, pelos menos, 15 (quinze) estados da Federação para que seja considerada como de âmbito nacional.
Bnão é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Ca Associação detém capacidade postulatória, pelo que a assistência por advogado na hipótese é facultativa, assim como a procuração eventualmente outorgada ao patrono poderá lhe conferir poderes genéricos para propor ação perante o STF.
Da via eleita pela Associação é incabível, pois a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não se presta ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais em face da Constituição Federal de 1988.
EPor se tratar de pedido de aditamento formulado antes da inclusão do processo em pauta de julgamento, o pleito deverá ser deferido, renovando-se os pedidos de informações e as manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Aditamento
Gabarito: letra B. Após o recebimento das informações e manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, não é admitido aditamento à inicial da ADI, conforme jurisprudência consolidada do STF, que impede a alteração do objeto após a formação do contraditório objetivo.
A questão explora três pontos centrais: (i) a legitimidade ativa de entidade de classe para propor ADI, (ii) a possibilidade de aditamento da petição inicial, e (iii) a capacidade postulatória. A banca também testa o conhecimento sobre a adequação da ADI para controle de leis estaduais em face da Constituição Federal.
ADI – Aditamento da inicial
1Antes das informações e manifestações
Admissível
2Após informações e manifestações
Inadmissível (STF)
Contraditório objetivo formado
Indisponibilidade da ação objetiva
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a associação é ilegítima por exigir representação em 15 estados. O art. 103, IX, da CF atribui legitimidade a "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional". O STF exige que a entidade de classe tenha atuação em pelo menos nove estados, representando a mesma categoria. A associação do enunciado tem membros em onze estados, cumprindo esse requisito. O número de 15 é incorreto.
Art. 103CF/88
Art. 103 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aditamento da petição inicial na ADI é inadmissível após o recebimento das informações e das manifestações do AGU e PGR, pois o processo já atingiu o contraditório objetivo e a participação dos órgãos consultivos. A Lei 9.868/99 não prevê expressamente o aditamento, e o STF consolidou o entendimento de que, após essa fase, o pedido não pode ser ampliado, nem mesmo antes da inclusão em pauta. Isso decorre do princípio da indisponibilidade da ação objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A associação, como entidade de classe, não tem capacidade postulatória; deve ser representada por advogado com mandato específico. A assistência é obrigatória, e a procuração deve conter poderes especiais para a propositura da ADI, não bastando poderes genéricos. Além disso, a capacidade postulatória não se confunde com a legitimidade ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADI é cabível para questionar lei estadual em face da Constituição Federal, pois o controle concentrado de constitucionalidade abrange normas estaduais (ou federais) que violem a CF. O STF é competente para processar e julgar originariamente ADI contra lei ou ato normativo estadual (art. 102, I, 'a', CF). Portanto, a via eleita é adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o aditamento tenha sido requerido antes da inclusão em pauta, o momento decisivo é a fase processual já percorrida: após as informações e manifestações, a ação está pronta para julgamento, e não se admite alteração do objeto. Renovar as manifestações seria desnecessário e contrário à celeridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o número de estados para legitimidade (alternativa A) e com a falsa ideia de que o aditamento antes da pauta seria automático (alternativa E). Fique atento: a legitimidade de entidade de classe exige nove estados, e não quinze; o aditamento é vedado após a manifestação dos órgãos obrigatórios, independentemente da pauta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os legitimados do art. 103 CF e os requisitos específicos: entidade de classe de âmbito nacional (STF exige 9 estados), confederação sindical (3 federações), partido político (representação congressual no momento da propositura). Para o aditamento, lembre-se: a ADI é objetiva e indisponível – depois da fase de informações e pareceres, não se mexe.