Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg062386
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Emma, cidadã francesa, e Gabriel, cidadão espanhol, ambos domiciliados no Brasil, casam-se aqui e estabelecem seu primeiro domicílio conjugal na cidade de Manaus. Posteriormente, por motivos profissionais, o casal se muda para a Bélgica, onde fixa novo domicílio e Emma vem a falecer. Ela deixa bens no Brasil, onde se processa o inventário.Ao longo do processo de inventário é descoberta causa de impedimento matrimonial conforme o direito brasileiro, o que suscita questionamentos à validade do casamento entre Emma e Gabriel.Com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, analise os itens a seguir.I. O processo de inventário de Emma é regido pela lei belga.II. Tanto o processo de inventário de Emma quanto a validade do casamento são questões regidas pela lei brasileira.III. A validade do casamento entre Emma e Gabriel é regida pela lei brasileira.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – conflito de leis no espaço
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e III. A sucessão rege-se pela lei do último domicílio do falecido (Bélgica), enquanto a validade do casamento rege-se pela lei brasileira, seja por ter sido celebrado no Brasil (art. 7º, §1º, LINDB) ou pelo primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º, LINDB).
A questão exige a aplicação das regras de direito internacional privado da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). O ponto central é distinguir o estatuto pessoal (validade do casamento) do estatuto sucessório (inventário).
Item
Conteúdo
Regência (Lei Aplicável)
Fundamento LINDB
Correto?
I
Processo de inventário de Emma
Lei belga (último domicílio)
Art. 10
✅
II
Inventário + validade do casamento
Inventário: lei belga; Casamento: lei brasileira
Art. 10; Art. 7º, §§1º e 3º
❌
III
Validade do casamento
Lei brasileira (celebração no Brasil ou primeiro domicílio conjugal)
Art. 7º, §§1º e 3º
✅
Item I — ✅ Correta
A sucessão por morte obedece à lei do país onde o falecido era domiciliado, independentemente da localização dos bens. Emma fixou domicílio na Bélgica antes de falecer, portanto o inventário é regido pela lei belga. É o que determina o art. 10 da LINDB: “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.” Embora o processo tramite no Brasil (onde há bens), a lei aplicável ao mérito da sucessão é a belga.
Item II — ❌ Incorreta
O item afirma que tanto o inventário quanto a validade do casamento são regidos pela lei brasileira. Isso é falso porque, como visto, o inventário rege-se pela lei belga (último domicílio de Emma). A validade do casamento, de fato, é regida pela lei brasileira (itens I e III corretos), mas o inventário não. Logo, a conjunção “tanto … quanto” torna a assertiva errada.
Item III — ✅ Correta
A validade do casamento – incluindo os impedimentos dirimentes – é regida pela lei brasileira. Duas normas da LINDB conduzem a essa conclusão:
Art. 7º, §1º: “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.” Emma e Gabriel casaram-se no Brasil.
Art. 7º, §3º: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.” No caso, o primeiro domicílio conjugal foi em Manaus (Brasil), reforçando a aplicação da lei brasileira.
Portanto, a descoberta de um impedimento matrimonial segundo o direito brasileiro é relevante, pois a validade do casamento é aferida pela lei brasileira.
Conclusão: Corretos os itens I e III → letra C.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de direito internacional privado, lembre-se da regra do art. 10 da LINDB: sucessão segue o domicílio do de cujus; já o casamento rege-se, em regra, pela lei do local da celebração (art. 7º, §1º) ou, na falta de domicílio comum, pelo primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §3º).
PEGA ESSA DICA!
Faca no pé
Matérias regidas pela lei do país em que domiciliada a pessoa (art. 7º da LINDB):.
Fa = família; Ca = capacidade; No = nome; Pe = personalidade
— Lei aplicável — estatuto pessoal (art. 7º, LINDB)