Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg062389
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Joana ajuizou ação em face do Estado de São Paulo, requerendo a condenação deste último ao fornecimento de medicamento não constante de lista elaborada pelo SUS. O juízo do Juizado Especial Fazendário julgou procedente o pedido.O Estado de São Paulo interpôs recurso inominado, sustentando a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar o pedido. Nessa linha, argumentou que, por se tratar de obrigação legalmente imposta à União, caberia à Justiça Federal apreciar o pedido, e não à Justiça Estadual.A Turma Recursal acolheu o argumento formulado pelo Estado de São Paulo, conhecendo e provendo o recurso inominado, assim como determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.Inconformada com tal decisão, Joana impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual teve a ordem denegada, sob o fundamento de incidir a Súmula 376 do STJ na hipótese, verbis: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.Sobre o caso narrado, é correto dizer que
Anão assiste razão ao TJSP, pois excepcionalmente se admite o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.
Bcaberia à Turma Recursal determinar a inclusão da União no polo passivo, pois compete à Justiça Estadual decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Cem vez de impetrar mandado de segurança, Joana deveria ter interposto recurso especial em face da decisão que conheceu e deu provimento ao recurso inominado do Estado de São Paulo.
Dapós a remessa dos autos, caso entenda ausente interesse da União na demanda, caberá à Justiça Federal suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, para que este decida a respeito.
Edenegada a ordem no mandado de segurança, Joana deverá pagar honorários de advogado em favor do Estado de São Paulo, por ter sido sucumbente na demanda.
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GabaritoA — não assiste razão ao TJSP, pois excepcionalmente se admite o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.
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Controle de competência nos Juizados Especiais e Mandado de Segurança
Gabarito: letra A. O TJSP errou ao denegar a ordem com base na Súmula 376 do STJ, pois existe exceção jurisprudencial que admite o mandado de segurança diretamente nos tribunais quando a impetração visa o controle de competência dos juizados especiais. A Súmula 376 do STJ dispõe: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." No entanto, o STJ consolidou entendimento de que, quando a questão de fundo é a própria competência do juizado especial (como no caso, em que se alega que o juizado não tinha competência para julgar a causa), o mandado de segurança pode ser impetrado diretamente no Tribunal de Justiça, excepcionando a súmula. A decisão da Turma Recursal que acolheu a incompetência e remeteu os autos à Justiça Federal é justamente um ato que define a competência do juizado, e sua correção pode ser atacada por mandamus no TJ.
Aspecto
Descrição
Controle de competência nos Juizados Especiais
A Súmula 376 do STJ estabelece que compete à Turma Recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.
Exceção à Súmula 376
O STJ admite, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança diretamente no Tribunal de Justiça quando a controvérsia versa sobre a própria competência do Juizado Especial.
Fundamento da exceção
A decisão da Turma Recursal que define a competência do Juizado (como no caso, ao acolher a incompetência e remeter os autos à Justiça Federal) pode ser atacada por mandamus no TJ, pois a questão de fundo é a competência do juizado.
Precedente do STJ
AgRg no RMS 34.570/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques: "excepcionalmente, admite-se a impetração de mandado de segurança diretamente nos Tribunais de Justiça quando a controvérsia gravitar em torno da competência dos Juizados Especiais".
Consequência para o caso
O TJSP errou ao denegar a ordem com base na Súmula 376, pois a hipótese se enquadra na exceção jurisprudencial.
Controle de competência nos JEFs
1Regra geral (Súmula 376 STJ)
MS contra ato de JEF → Turma Recursal
2Exceção (STJ consolidou)
Questão de fundo = competência do JEF
MS direto no TJ é cabível
3Fundamento da exceção
Ato da Turma Recursal define competência
Correção atacável por mandamus no TJ
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece a exceção à Súmula 376, admitindo o mandado de segurança no TJ quando a impetração tem por objetivo o controle de competência dos juizados especiais. O STJ, em diversos precedentes (v.g., AgRg no RMS 34.570/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques), firma que "excepcionalmente, admite-se a impetração de mandado de segurança diretamente nos Tribunais de Justiça quando a controvérsia gravitar em torno da competência dos Juizados Especiais". No caso concreto, a Turma Recursal decidiu sobre a incompetência do Juizado Especial Estadual, matéria que pode ser revista pelo TJ por meio de mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Turma Recursal não poderia determinar a inclusão da União no polo passivo, pois a competência para decidir sobre o interesse jurídico que justifique a presença da União é da própria Justiça Federal após a remessa, e não da Justiça Estadual (CPC, art. 45, caput). Além disso, o argumento do Estado era de incompetência absoluta do juízo estadual, e não de inclusão de litisconsorte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contra decisão de Turma Recursal não cabe recurso especial direto ao STJ (art. 105, III, CF). O recurso cabível, em matéria de competência, é o incidente de uniformização de interpretação de lei federal (Lei 10.259/2001, art. 14) ou, em tese, recurso extraordinário (se houver questão constitucional). O mandado de segurança é o instrumento adequado para impugnar a decisão da Turma Recursal que define sua própria competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC, art. 45, §3º, determina: "O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo." Portanto, se o juízo federal entender que não há interesse da União, deverá devolver os autos ao juízo estadual, sem necessidade de suscitar conflito de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios, salvo nas hipóteses de litigância de má-fé (Lei 12.016/2009, art. 25). A regra é que a sucumbência no mandamus não gera honorários, independentemente do resultado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção à Súmula 376 do STJ. A regra geral é que mandado de segurança contra ato de juizado especial é julgado pela turma recursal. Porém, quando a discussão é sobre a própria competência do juizado (controle de competência), o writ pode ser impetrado diretamente no Tribunal de Justiça. Memorize essa exceção, pois é recorrente em provas.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)