Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg062391
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial em face de João, servidor público, decorrente do inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não efetuou o pagamento do débito, não nomeou bens à penhora e nem apresentou qualquer defesa.Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João, correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o cumprimento integral da dívida.João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do pedido.Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que
Anão assiste razão ao Banco Beta, tendo em vista a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, por expressa disposição legal do Código de Processo Civil.
Bnão assiste razão ao Banco Beta, pois os vencimentos somente são penhoráveis se forem superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos líquidos por mês, ainda que se trate de verba de natureza alimentar.
Cassiste parcial razão ao Banco Beta, pois a penhora de vencimentos somente é possível se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
Dassiste razão ao Banco Beta, sendo possível a penhora requerida, pois a quantia bloqueada é razoável em relação à remuneração recebida pelo executado.
Eassiste parcial razão ao Banco Beta, desde que seja garantido o juízo por meio de caução equivalente a um mês dos rendimentos percebidos por João.
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GabaritoC — assiste parcial razão ao Banco Beta, pois a penhora de vencimentos somente é possível se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
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Penhora de vencimentos – Impenhorabilidade relativa
Gabarito: letra C. A jurisprudência do STJ entende que a impenhorabilidade dos vencimentos (art. 833, IV, CPC) não é absoluta; admite-se a penhora de percentual dos rendimentos do executado, mesmo para dívida não alimentar, desde que esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis e observado percentual razoável que não comprometa a subsistência. Na hipótese, o Banco Beta tem parcial razão, pois a penhora requerida (5% de R$ 700,00) somente será deferida se comprovada a inexistência de outros bens penhoráveis.
A banca testa o conhecimento sobre a relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, tema pacificado no STJ. O executado, João, não nomeou bens, mas a penhora de salário é subsidiária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta. Contraria a jurisprudência do STJ, que admite a penhora em situações excepcionais, como a ausência de outros bens penhoráveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece condição de 50 salários mínimos para a penhora. Esse percentual não é critério definido na jurisprudência; a regra é a impenhorabilidade relativa, não vinculada a esse limite.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o entendimento do STJ: a penhora de vencimentos é possível apenas se esgotadas as tentativas de localização de outros bens penhoráveis. O banco tem parcial razão porque, embora o pedido não seja de pronto indeferido, depende dessa condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a penhora seria automaticamente possível por ser razoável. A simples razoabilidade não basta; é necessário o caráter subsidiário da medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a penhora à prestação de caução. A jurisprudência não impõe caução; a medida é subsidiária e não exige garantia adicional.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre penhora de salários, a banca costuma testar o conhecimento sobre a relativização da impenhorabilidade. Lembre-se: a regra é a proteção, mas o STJ admite exceção quando o executado não tem outros bens e o desconto não é abusivo. O termo "esgotadas as tentativas de localização de outros bens" é a chave.