Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais - Noções Gerais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais - Noções Gerais
Código
fg062396
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Conceitualmente, a ação é o direito público, autônomo, subjetivo e abstrato à tutela jurisdicional. Outrossim, dado o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, nenhuma ameaça ou lesão a direito ficará imune à apreciação do Poder Judiciário.Sobre o direito de ação, o acesso à justiça e os pressupostos processuais, assinale a afirmativa correta.
AEm razão de sua natureza absoluta, o exercício abusivo do direito de ação não autoriza a responsabilização do litigante que agir dolosa e abusivamente com vistas a prejudicar a parte adversa.
BVerificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz deverá extinguir o processo com resolução do mérito.
CA inafastabilidade de jurisdição impede a criação de óbices legais ou jurisprudenciais à submissão de determinada matéria ao Poder Judiciário em todo e qualquer caso, como é a hipótese das questões desportivas e das ações previdenciárias.
DPela teoria da asserção, as condições da ação são examinadas a partir das afirmações feitas pelo autor em sua petição inicial.
EPela teoria eclética da ação, defendida por Liebman, o direito de ação somente existe se o direito material defendido por meio do processo também existir; caso contrário, não haverá exercício do direito de ação, tampouco, processo instaurado de maneira válida perante o Poder Judiciário.
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GabaritoD — Pela teoria da asserção, as condições da ação são examinadas a partir das afirmações feitas pelo autor em sua petição inicial.
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Direito de ação, acesso à justiça e pressupostos processuais
Gabarito: letra D. Pela teoria da asserção, as condições da ação (legitimidade e interesse processual) são aferidas a partir das afirmações do autor na petição inicial, sem necessidade de prova prévia. As demais alternativas contêm erros que contrariam o CPC, a CF ou a doutrina processual.
Teoria / Conceito
Característica Principal
Consequência Processual
Fundamento Legal / Doutrinário
Teoria da Asserção (Alternativa D)
As condições da ação (legitimidade e interesse) são aferidas a partir das afirmações do autor na petição inicial, sem necessidade de prova prévia.
O juiz analisa as condições da ação com base no que foi alegado, e não em provas.
Adotada pelo direito processual civil brasileiro para o exame das condições da ação.
Teoria Eclética (Alternativa E)
O direito de ação só existe se o direito material defendido também existir.
Se o direito material não existir, não há exercício do direito de ação nem processo válido.
Defendida por Liebman; não é a adotada pelo CPC/2015 (que exige apenas a afirmação do direito).
Inafastabilidade da Jurisdição (Alternativa C)
Nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará imune à apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).
Não é absoluta; admite condicionamentos legais e constitucionais (ex.: justiça desportiva – CF, art. 217, §1º).
CF/1988, art. 5º, XXXV e art. 217, §1º.
Pressupostos Processuais (Alternativa B)
Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
CPC/2015, art. 485, IV.
Litigância de Má-fé (Alternativa A)
Exercício abusivo do direito de ação (dolo processual).
Autoriza responsabilização do litigante (multa e indenização – arts. 80 e 81, CPC).
CPC/2015, arts. 80 e 81.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício abusivo do direito de ação não autoriza a responsabilização do litigante. Contudo, o CPC prevê expressamente sanções por litigância de má-fé (arts. 80 e 81), incluindo multa e indenização. O abuso do direito de ação pode configurar ato ilícito processual, sujeitando o agente às penalidades legais. A assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, IV, do CPC. A alternativa afirma erroneamente "com resolução do mérito".
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
IV — verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) não é absoluta; admite condicionamentos legais e constitucionais. Um exemplo é o art. 217, §1º, da CF, que exige o prévio esgotamento das instâncias da justiça desportiva para ações sobre disciplina e competições desportivas. Logo, a afirmação de que a inafastabilidade "impede a criação de óbices legais ou jurisprudenciais [...] em todo e qualquer caso" é falsa.
Art. 217, §1CF/88
Art. 217 — [...] § 1º — O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Há, portanto, um óbice específico para questões desportivas, desmentindo a generalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da asserção (ou theorie de l'assertion) é a adotada no direito processual civil brasileiro para o exame das condições da ação. Segundo ela, o juiz, ao apreciar a petição inicial, considera as afirmações do autor como verdadeiras para verificar a presença de legitimidade e interesse processual, sem incursão probatória. Essa análise in status assertionis é amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, evitando confusão entre mérito e condições da ação. A afirmativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria eclética da ação, defendida por Liebman, distingue o direito de ação do direito material. Para Liebman, a ação é autônoma e abstrata, existindo independentemente da procedência do pedido, desde que preenchidas as condições da ação. A alternativa inverte o conceito, afirmando que o direito de ação só existe se o direito material também existir — o que corresponde à teoria imanentista (concretista), não à eclética. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito da teoria eclética (ação autônoma) pela teoria imanentista (ação dependente do direito material). Lembre-se: a ação existe independentemente da existência do direito material; a procedência ou não do pedido é questão de mérito.