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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Assistência — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Assistência
Código
fg062397
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Pedro, ocupante de imóvel público pertencente à União, foi citado em ação de reintegração de posse movida por Paulo, valendo-se de procedimento especial disciplinado pelo Código de Processo Civil.Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.Em tal caso, é possível afirmar que
  1. Anão é viável a propositura de ação possessória por particular em face de outro particular, por se tratar de imóvel público.
  2. Ba União detém legitimidade e interesse para intervir na ação, podendo deduzir o domínio como matéria defensiva.
  3. Co procedimento especial das ações possessórias é inaplicável no caso, eis que a ação foi proposta mais de ano e dia a contar do início da posse de Paulo.
  4. Dembora detentores do imóvel, Paulo e Pedro poderão requerer indenização por benfeitorias em face da União, desde que realizadas de boa-fé.
  5. Enão é viável o pedido contraposto de proteção possessória formulado por Pedro em contestação, o qual deve ser demandado por meio de ação própria.
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GabaritoB — a União detém legitimidade e interesse para intervir na ação, podendo deduzir o domínio como matéria defensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações possessórias e intervenção de terceiros

Gabarito: letra B. A União, como proprietária do imóvel, possui interesse jurídico na demanda possessória, podendo intervir como assistente (CPC, art. 119) e deduzir o domínio como matéria defensiva. As demais alternativas incorrem em erros técnicos.

A questão envolve ação de reintegração de posse entre particulares sobre imóvel público. O procedimento especial (força nova) é aplicável se a ação for proposta dentro de ano e dia do esbulho (Art. 558, CPC), e não desde o início da posse do autor. O pedido contraposto de proteção possessória é perfeitamente cabível em contestação (Art. 556, CPC). Já o direito a benfeitorias contra a União, possuidor de má-fé ou em imóvel público, é limitado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A propositura de ação possessória entre particulares é viável independentemente da natureza pública do imóvel. A posse é um fato juridicamente relevante e tutelável, mesmo em relação a bens públicos, desde que a disputa seja entre dois ocupantes privados. O proprietário (União) não é parte e sua condição de titular dominical não impede o exercício das ações possessórias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União detém legitimidade e interesse para intervir na ação como assistente (CPC, art. 119 – quem tiver interesse jurídico pode assistir). Como proprietária, pode deduzir o domínio como matéria defensiva, demonstrando que a posse dos litigantes é precária em relação ao ente público. Isso não viola a regra de que, nas ações possessórias, não se discute propriedade (Art. 557, CPC), pois a intervenção da União ocorre como terceiro interessado, e não como parte que propõe ação de domínio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O procedimento especial de força nova (arts. 554 e 558, CPC) é determinado pela data do esbulho ou turbação, e não pelo início da posse do autor. No caso, o esbulho ocorreu em março de 2023, e a ação foi proposta logo após (não há indicação de que ultrapassou ano e dia). Logo, o procedimento especial é aplicável. A alternativa confunde o termo inicial do prazo.

Art. 558CPC

“Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o Art. 1.219 do Código Civil garanta ao possuidor de boa-fé indenização por benfeitorias necessárias e úteis, esse direito é exercido em face do proprietário. Contudo, tratando-se de imóvel público, a posse particular não gera direito a benfeitorias contra a União, salvo em situações excepcionais (ex.: contrato de concessão). A Súmula 496 do STJ (não constante do contexto) reforça que a ocupação de terras públicas não gera efeitos possessórios. Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC permite o pedido contraposto de proteção possessória na contestação nas ações possessórias (Art. 556, caput: “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, requerer a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”). Portanto, o pedido de Pedro é perfeitamente viável, não necessitando de ação própria.

Gabarito: letra B.

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