Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ministério Público no Processo Civil — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ministério Público no Processo Civil
Código
fg062400
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
João é promotor de justiça, em exercício perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória movida por Carlos em face do Estado Alfa, no qual sua intimação para ciência e manifestação ocorreu por meio de publicação em Diário Oficial. O pedido foi julgado improcedente.Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
Aa mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, sendo nulo o processo originário em sua integralidade.
Bo Ministério Público goza de prazo em triplo para manifestar-se nos autos da ação movida por Carlos em face de João, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Co Ministério Público terá prazo de 15 (quinze) dias para intervir como fiscal da ordem jurídica em tal hipótese.
Dinviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.
Ena qualidade de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá recorrer em face da sentença.
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GabaritoD — inviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.
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Ministério Público no Processo Civil — Responsabilidade e Prerrogativas
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e exige dolo ou fraude, nos termos do art. 181 do CPC/2015, sendo inviável a responsabilização direta. As demais alternativas erram ao afirmar que a mera participação da Fazenda Pública obriga a intervenção do MP, que o prazo é triplo (é em dobro), que o prazo para intervir como fiscal é de 15 dias (é de 30 dias) e que o MP não pode recorrer (pode).
A questão trata de prerrogativas e responsabilidade do Ministério Público no processo civil, com base nos arts. 178 a 181 do CPC. Vamos analisar cada alternativa.
Instituto
Responsabilidade Civil
Natureza da Ação
Fundamento Legal
Membro do Ministério Público
Regressiva (após condenação do Estado)
Exige dolo ou fraude
Art. 181 do CPC/2015
Agente público em geral
Regressiva (após condenação da pessoa jurídica)
Exige dolo ou culpa
Art. 37, §6º da CF
Particular
Direta
Independe de ação regressiva prévia
Art. 186 do CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, com nulidade do processo. O CPC, art. 178, parágrafo único, dispõe o contrário:
Art. 178CPC
Art. 178, parágrafo único — "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."
Portanto, a mera presença da Fazenda Pública não obriga a intervenção do MP, e não há nulidade automática. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MP goza de prazo em triplo. O correto é prazo em dobro, conforme o art. 180:
Art. 180CPC
Art. 180 — "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal..."
Além disso, o prazo começa com intimação pessoal, mas o erro principal é o triplo. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para intervir como fiscal da ordem jurídica é de 15 dias. O art. 178, caput, estabelece 30 dias:
Art. 178CPC
Art. 178 — "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica..."
O prazo de 15 dias, mencionado no art. 752, é para o interditando impugnar o pedido, não se aplica ao MP. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é inviável a responsabilização direta de João, pois a responsabilidade do membro do MP é regressiva e exige dolo ou fraude. O art. 181 do CPC é claro:
Art. 181CPC
Art. 181 — "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."
Assim, a ação deve ser proposta contra o Estado (responsabilidade objetiva), e só depois, em regresso, contra o promotor se houver dolo ou fraude. Não há responsabilidade direta. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP, como fiscal da ordem jurídica, não pode recorrer. O art. 179, II, assegura esse poder:
Art. 179CPC
Art. 179 — "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: ... II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."
Portanto, pode recorrer. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns: prazo de 30 para 15 dias, dobro para triplo, e a falsa ideia de que o MP não recorre. Memorizar os arts. 178, 180 e 181 elimina essas armadilhas.
Gabarito: letra D — a única correta é a que trata da responsabilidade regressiva com dolo ou fraude.