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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ministério Público no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ministério Público no Processo Civil
Código
fg062400
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
João é promotor de justiça, em exercício perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Beta, localizada no Estado Alfa. No ano passado, João deixou de oficiar em ação indenizatória movida por Carlos em face do Estado Alfa, no qual sua intimação para ciência e manifestação ocorreu por meio de publicação em Diário Oficial. O pedido foi julgado improcedente.Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.Sobre o caso acima, é correto afirmar que
  1. Aa mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, sendo nulo o processo originário em sua integralidade.
  2. Bo Ministério Público goza de prazo em triplo para manifestar-se nos autos da ação movida por Carlos em face de João, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
  3. Co Ministério Público terá prazo de 15 (quinze) dias para intervir como fiscal da ordem jurídica em tal hipótese.
  4. Dinviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.
  5. Ena qualidade de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público não poderá recorrer em face da sentença.
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GabaritoD — inviável a responsabilização direta de João, eis que a responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e somente se agir com dolo ou fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público no Processo Civil — Responsabilidade e Prerrogativas

Gabarito: letra D. A responsabilidade civil do membro do Ministério Público é regressiva e exige dolo ou fraude, nos termos do art. 181 do CPC/2015, sendo inviável a responsabilização direta. As demais alternativas erram ao afirmar que a mera participação da Fazenda Pública obriga a intervenção do MP, que o prazo é triplo (é em dobro), que o prazo para intervir como fiscal é de 15 dias (é de 30 dias) e que o MP não pode recorrer (pode).

A questão trata de prerrogativas e responsabilidade do Ministério Público no processo civil, com base nos arts. 178 a 181 do CPC. Vamos analisar cada alternativa.

Instituto

Responsabilidade Civil

Natureza da Ação

Fundamento Legal

Membro do Ministério Público

Regressiva (após condenação do Estado)

Exige dolo ou fraude

Art. 181 do CPC/2015

Agente público em geral

Regressiva (após condenação da pessoa jurídica)

Exige dolo ou culpa

Art. 37, §6º da CF

Particular

Direta

Independe de ação regressiva prévia

Art. 186 do CC

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mera participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público, com nulidade do processo. O CPC, art. 178, parágrafo único, dispõe o contrário:

Art. 178CPC

Art. 178, parágrafo único — "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público."

Portanto, a mera presença da Fazenda Pública não obriga a intervenção do MP, e não há nulidade automática. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o MP goza de prazo em triplo. O correto é prazo em dobro, conforme o art. 180:

Art. 180CPC

Art. 180 — "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal..."

Além disso, o prazo começa com intimação pessoal, mas o erro principal é o triplo. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para intervir como fiscal da ordem jurídica é de 15 dias. O art. 178, caput, estabelece 30 dias:

Art. 178CPC

Art. 178 — "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica..."

O prazo de 15 dias, mencionado no art. 752, é para o interditando impugnar o pedido, não se aplica ao MP. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é inviável a responsabilização direta de João, pois a responsabilidade do membro do MP é regressiva e exige dolo ou fraude. O art. 181 do CPC é claro:

Art. 181CPC

Art. 181 — "O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções."

Assim, a ação deve ser proposta contra o Estado (responsabilidade objetiva), e só depois, em regresso, contra o promotor se houver dolo ou fraude. Não há responsabilidade direta. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o MP, como fiscal da ordem jurídica, não pode recorrer. O art. 179, II, assegura esse poder:

Art. 179CPC

Art. 179 — "Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: ... II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer."

Portanto, pode recorrer. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas comuns: prazo de 30 para 15 dias, dobro para triplo, e a falsa ideia de que o MP não recorre. Memorizar os arts. 178, 180 e 181 elimina essas armadilhas.

Gabarito: letra D — a única correta é a que trata da responsabilidade regressiva com dolo ou fraude.

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