Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg062401
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
João ingressou com ação indenizatória em face da União, proposta perante a Justiça Estadual do Estado Beta. Julgado procedente o pedido, condenando o ente federal ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a sentença transitou em julgado em 20/03/2022. Não houve interposição de recurso pela União.Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União
Aalegar incompetência absoluta para o cumprimento de sentença, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Balegar inexequibilidade do título executivo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, pois não houve reexame necessário da sentença.
Cpropor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo, perante o Tribunal Regional Federal competente.
Dpropor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado perante o Superior Tribunal de Justiça, fundada em incompetência absoluta do juízo.
Epropor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo, perante o Tribunal de Justiça ao qual vinculado o juízo prolator da sentença.
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GabaritoC — propor ação rescisória com vistas a desconstituir o julgado, fundada em incompetência absoluta do juízo, perante o Tribunal Regional Federal competente.
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Ação rescisória por incompetência absoluta do juízo
Gabarito: letra C. A ação foi proposta contra a União perante a Justiça Estadual, que é absolutamente incompetente para processar e julgar a União (competência da Justiça Federal). Transitada em julgado a sentença, a União não pode mais alegar a incompetência em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, §1º, VI, CPC), pois a incompetência é do juízo que proferiu a decisão, não do juízo da execução. O remédio adequado é a ação rescisória, com fundamento no art. 966, II, do CPC (decisão proferida por juízo absolutamente incompetente). Quanto ao tribunal competente, o STF firmou a tese de repercussão geral nº 775: "Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal." Portanto, a rescisória deve ser proposta perante o TRF competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 CPC) é o meio de defesa do executado na fase de cumprimento. O inciso VI do §1º do art. 525 permite alegar a incompetência do juízo da execução, e não do juízo que proferiu a sentença. Aqui, a incompetência é do juízo de conhecimento (estadual), e a sentença já transitou em julgado. Logo, a impugnação não é a via adequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade do título com base na falta de reexame necessário não se aplica ao caso. O reexame necessário (art. 496 CPC) é dispensado quando a condenação contra a Fazenda Pública é de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos para a União (art. 496, §3º, I). A indenização é de R$ 100.000,00, valor que, em 2022, equivale a menos de mil salários mínimos, tornando o reexame desnecessário. Ademais, a ausência de reexame não gera inexigibilidade, mas pode ser conhecida de ofício ou via recurso. A sentença é válida e exequível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a incompetência absoluta do juízo estadual para julgar a União é causa de rescisão do julgado (art. 966, II, CPC). A ação rescisória deve ser ajuizada no Tribunal Regional Federal, conforme a tese do STF no Tema 775. É o único meio processual adequado para desconstituir a sentença após o trânsito em julgado, e o tribunal correto é o TRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é competente para julgar ação rescisória contra sentença proferida por juiz estadual em que a União é parte. A competência para a rescisória é do tribunal que seria competente para julgar o recurso contra a decisão rescindenda (art. 966, §3º, CPC). No caso, a sentença de juiz estadual seria recorrível ao TRF, e não ao STJ. Portanto, a rescisória deve ser no TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) não é competente para julgar ação rescisória envolvendo a União, pois a matéria é de interesse federal. A competência para processar e julgar a rescisória é do TRF, conforme Tema 775 do STF. O TJ só seria competente se a ação fosse contra ente estadual ou municipal, e não contra a União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre qual tribunal julga ação rescisória quando a União é parte em sentença de juiz estadual. Muitos candidatos pensam no TJ (órgão local) ou no STJ (tribunal superior), mas a jurisprudência pacífica do STF (Tema 775) aponta o TRF como competente. Memorize: União x juiz estadual → rescisória no TRF.