Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arbitragem — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arbitragem
Código
fg062403
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Leia o fragmento a seguir.A _____ é meio de solução de conflitos, caracterizada pela entrega do poder de decidir a um terceiro imparcial, o _____, o qual é juiz de fato e de direito.A decisão proferida terá eficácia de título executivo _____ e, caso a Administração dela participe, essa será sempre de _____ e respeitará o princípio da _____.Assinale a opção que completa corretamente os espaços do fragmento acima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Arbitragem — características e regime aplicável à Administração Pública
Gabarito: letra B. A arbitragem é o método de solução de conflitos em que as partes escolhem um terceiro imparcial (árbitro) para decidir, sendo este juiz de fato e de direito. A sentença arbitral constitui título executivo judicial e, quando a Administração Pública é parte, a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade, conforme o art. 152 da Lei 14.133/2021.
A questão exige o conhecimento das características distintivas da arbitragem em face de outros meios (mediação, conciliação) e, especialmente, do regime especial quando o Poder Público participa do procedimento. O art. 152 da Lei de Licitações – reproduzido no contexto legal – é a base da resposta.
Art. 152Lei-14133
Art. 152 — "A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade."
Além disso, o Código de Processo Civil equipara a sentença arbitral a título executivo judicial (art. 515, III), o que justifica a expressão "judicial" no terceiro espaço.
Análise das alternativas
Cada alternativa preenche cinco lacunas na ordem: (1) método; (2) terceiro; (3) natureza do título; (4) tipo de arbitragem; (5) princípio.
Preenche todos os espaços de acordo com a legislação: arbitragem, árbitro, título judicial, arbitragem de direito (obrigatória para a Administração), e publicidade.
O erro está em "extrajudicial": a sentença arbitral é título executivo judicial, conforme CPC.
O princípio deveria ser publicidade, e não legalidade (a legalidade é princípio geral da Administração, mas o dispositivo específico exige publicidade).
Conciliação, tal como a mediação, não confere poder decisório ao conciliador; o conciliador pode sugerir, mas não decide.
Título extrajudicial e princípio da legalidade estão incorretos pelos mesmos motivos da alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os meios consensuais (mediação/conciliação) e a arbitragem. O candidato pode lembrar que a mediação é extrajudicial e transferir essa característica para a arbitragem, mas a sentença arbitral é judicial. Outra armadilha é pensar que a arbitragem com a Administração poderia ser por equidade, quando a lei exige expressamente "de direito". Memorize: arbitragem com ente público = sempre de direito + publicidade.