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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arbitragem — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arbitragem
Código
fg062403
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Leia o fragmento a seguir.A _____ é meio de solução de conflitos, caracterizada pela entrega do poder de decidir a um terceiro imparcial, o _____, o qual é juiz de fato e de direito.A decisão proferida terá eficácia de título executivo _____ e, caso a Administração dela participe, essa será sempre de _____ e respeitará o princípio da _____.Assinale a opção que completa corretamente os espaços do fragmento acima.
  1. Amediação – mediador – extrajudicial – direito – equidade.
  2. Barbitragem – árbitro – judicial – direito – publicidade.
  3. Carbitragem – árbitro – extrajudicial – direito – legalidade.
  4. Dmediação – mediador – judicial – direito – publicidade.
  5. Econciliação – conciliador – extrajudicial – direito – legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — arbitragem – árbitro – judicial – direito – publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitragem — características e regime aplicável à Administração Pública

Gabarito: letra B. A arbitragem é o método de solução de conflitos em que as partes escolhem um terceiro imparcial (árbitro) para decidir, sendo este juiz de fato e de direito. A sentença arbitral constitui título executivo judicial e, quando a Administração Pública é parte, a arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade, conforme o art. 152 da Lei 14.133/2021.

A questão exige o conhecimento das características distintivas da arbitragem em face de outros meios (mediação, conciliação) e, especialmente, do regime especial quando o Poder Público participa do procedimento. O art. 152 da Lei de Licitações – reproduzido no contexto legal – é a base da resposta.

Art. 152Lei-14133

Art. 152 — "A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade."

Além disso, o Código de Processo Civil equipara a sentença arbitral a título executivo judicial (art. 515, III), o que justifica a expressão "judicial" no terceiro espaço.

Análise das alternativas

Cada alternativa preenche cinco lacunas na ordem: (1) método; (2) terceiro; (3) natureza do título; (4) tipo de arbitragem; (5) princípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"mediação – mediador – extrajudicial – direito – equidade"

  • Mediação não é caracterizada pela entrega do poder de decidir a um terceiro; o mediador apenas facilita o diálogo, não decide.

  • A decisão do mediador, quando há acordo, é título executivo extrajudicial, e não judicial.

  • O princípio correto seria publicidade, e não equidade (que, aliás, é admitida na arbitragem privada, mas não quando a Administração participa).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"arbitragem – árbitro – judicial – direito – publicidade"

  • Preenche todos os espaços de acordo com a legislação: arbitragem, árbitro, título judicial, arbitragem de direito (obrigatória para a Administração), e publicidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"arbitragem – árbitro – extrajudicial – direito – legalidade"

  • O erro está em "extrajudicial": a sentença arbitral é título executivo judicial, conforme CPC.

  • O princípio deveria ser publicidade, e não legalidade (a legalidade é princípio geral da Administração, mas o dispositivo específico exige publicidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"mediação – mediador – judicial – direito – publicidade"

  • Mediação não se encaixa: o mediador não é juiz de fato e de direito, e a decisão (acordo) é título extrajudicial.

  • Portanto, mesmo que os dois últimos campos estejam corretos, o primeiro e o segundo estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"conciliação – conciliador – extrajudicial – direito – legalidade"

  • Conciliação, tal como a mediação, não confere poder decisório ao conciliador; o conciliador pode sugerir, mas não decide.

  • Título extrajudicial e princípio da legalidade estão incorretos pelos mesmos motivos da alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os meios consensuais (mediação/conciliação) e a arbitragem. O candidato pode lembrar que a mediação é extrajudicial e transferir essa característica para a arbitragem, mas a sentença arbitral é judicial. Outra armadilha é pensar que a arbitragem com a Administração poderia ser por equidade, quando a lei exige expressamente "de direito". Memorize: arbitragem com ente público = sempre de direito + publicidade.

Gabarito: letra B.

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