Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg062404
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, após remessa de ofício da 1º Câmara Cível à Seção Cível, foi instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas destinado a decidir sobre a possibilidade de extensão do direito à percepção de adicional noturno, previsto de maneira expressa aos Policiais Militares, para os Bombeiros Militares daquele Estado.Julgado o incidente por maioria de votos dos desembargadores integrantes da Seção Cível, órgão competente para uniformização de jurisprudência do Tribunal, fixou-se tese jurídica positiva sobre tal possibilidade de incorporação.O Estado Alfa, por sua Procuradoria, interpôs recurso extraordinário em face da decisão que julgou o caso concreto, alegando violação ao Art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988, matéria de direito que havia sido debatida no voto do Desembargador-Relator, o qual foi vencido, e não fora mencionada no voto condutor.A Associação de Bombeiros Militares, a qual foi admitida como amicus curiae no processo, apresentou contrarrazões ao recurso extraordinário, alegando não haver repercussão geral no caso, bem como inexistir prequestionamento acerca da violação ao dispositivo constitucional citado.Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.
AO conteúdo do acórdão que julgou o incidente deverá abranger a análise de todos os fundamentos contrários suscitados concernentes à tese jurídica discutida, não havendo tal exigência em relação aos argumentos favoráveis.
BPode-se afirmar que a Seção Cível apenas fixou a tese jurídica aplicável, cabendo à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa decidir o caso concreto após devolução dos autos, havendo cisão funcional de competência.
CCom o intuito de prequestionar a matéria objeto do recurso, caberia ao Estado Alfa, antes de interpor recurso extraordinário, opor embargos de declaração em face da decisão recorrida, pois o voto vencido não é considerado parte integrante do acórdão para fins de prequestionamento.
DJulgado o mérito do incidente pelo Supremo Tribunal Federal, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais e coletivos que tramitem no âmbito do Estado Alfa, exclusivamente.
ENo caso narrado, a repercussão geral da matéria constitucional impugnada no recurso extraordinário é presumida, por expressa disposição legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — No caso narrado, a repercussão geral da matéria constitucional impugnada no recurso extraordinário é presumida, por expressa disposição legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Recurso Extraordinário
Gabarito: letra E. No recurso extraordinário interposto contra o acórdão que julga o mérito do IRDR, a repercussão geral da questão constitucional é presumida por expressa disposição do art. 987, §1º do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do Código de Processo Civil.
IRDR (art. 976 CPC)
1Julgamento
Tese jurídica
Caso concreto (origem)
2Acórdão (§2º art. 984)
Análise de fundamentos
Favoráveis
Contrários
3Voto vencido (art. 941, §3º)
Integra o acórdão
Para todos os fins
Prequestionamento
4Recurso extraordinário
Repercussão geral
Presumida (art. 987, §1º)
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acórdão do IRDR deve analisar apenas os fundamentos contrários, dispensando os favoráveis. O art. 984, §2º do CPC determina o oposto:
Art. 984, §2CPC
Art. 984, §2º — "O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida, sejam favoráveis ou contrários."
Logo, a exigência abrange tanto argumentos favoráveis quanto contrários. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Seção Cível fixou apenas a tese, cabendo à 1ª Câmara Cível decidir o caso concreto. No IRDR, o incidente é julgado pelo órgão competente (no caso, a Seção Cível) e o acórdão resolve tanto a tese quanto o caso concreto que originou o incidente (art. 976 e seguintes do CPC). Não há cisão funcional de competência. O próprio enunciado informa que o recurso extraordinário foi interposto "em face da decisão que julgou o caso concreto", demonstrando que a mesma decisão tratou do caso. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o voto vencido não integra o acórdão para fins de prequestionamento. O art. 941, §3º do CPC dispõe em sentido contrário:
Art. 941, §3CPC
Art. 941, §3º — "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré‑questionamento."
Portanto, o voto vencido já integra o acórdão e pode servir para o prequestionamento, não sendo necessário opor embargos de declaração para esse fim específico (embora possam ser cabíveis em caso de omissão). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o equívoco de que o voto vencido não integra o acórdão para fins de prequestionamento, mas o art. 941, §3º do CPC afirma expressamente o contrário. Lembre-se: o voto vencido é parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive pré‑questionamento. Não caia nessa!
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a tese fixada pelo STF se aplica exclusivamente no Estado Alfa. O art. 987, §2º do CPC estabelece aplicação nacional:
Art. 987, §2CPC
Art. 987, §2º — "Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito."
Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso extraordinário interposto contra acórdão que julga o mérito do IRDR tem repercussão geral presumida. É o que determina o art. 987, §1º do CPC:
Art. 987, §1CPC
Art. 987, §1º — "O recurso tem efeito suspensivo, presumindo‑se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida."
No caso narrado, o Estado Alfa interpôs RE contra a decisão que julgou o IRDR (que também decidiu o caso concreto), incidindo a presunção legal de repercussão geral. Correta.