Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg062405
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
As regras de competência se destinam a delimitar o espaço de atuação de cada órgão julgador, a partir de diversos critérios de fixação e modificação.Sobre os critérios de fixação e modificação da competência, assinale a afirmativa correta.
AA competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
BPara as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
CReputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido, mas não a causa de pedir.
DA incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação.
EA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
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GabaritoB — Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
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Competência no Processo Civil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 47 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do foro da situação da coisa para ações fundadas em direito real sobre imóveis – regra de competência absoluta. As demais alternativas incorrem em trocas de termos ou conceitos contrários à lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 47, 55, 62, 64 e 46 do CPC. Analisemos cada uma.
Critério / Instituto
Regra Legal (CPC/2015)
Natureza da Competência
Característica / Efeito
Competência em razão da pessoa (Alternativa A)
Art. 62 – Inderrogável por convenção das partes
Absoluta
A banca trocou "inderrogável" por "derrogável"
Foro real (direito real sobre imóveis) (Alternativa B – Gabarito)
Art. 47 – Foro de situação da coisa
Absoluta (art. 47, §2º, para possessórias)
Reproduz fielmente o texto legal
Conexão (Alternativa C)
Art. 55 – Pedido ou causa de pedir comuns
Modificação da competência
Conjunção alternativa (pedido ou causa de pedir)
Alegação de incompetência (Alternativa D)
Art. 64 – Questão preliminar de contestação
Absoluta ou relativa
A banca trocou "preliminar" por "prejudicial"
Foro de domicílio do autor (Alternativa E)
Art. 46 – Regra: foro de domicílio do réu
Relativa (regra geral)
A banca trocou "réu" por "autor"
Competência (CPC)
1Fixação
Foro da situação da coisa (art. 47)
Direito real sobre imóveis
Absoluta
Foro do domicílio do réu (art. 46)
Direito pessoal
Direito real sobre móveis
2Modificação
Derrogável por convenção (art. 62)
Matéria, pessoa ou função
Inderrogável (absoluta)
Conexão (art. 55)
Pedido comum
Causa de pedir comum
3Alegação (art. 64)
Preliminar de contestação
Absoluta ou relativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes. O art. 62 do CPC estabelece o contrário:
Art. 62CPC
Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."
A competência em razão da pessoa é, portanto, inderrogável (absoluta). A banca trocou "inderrogável" por "derrogável".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 47 do CPC:
Art. 47CPC
Art. 47 — "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."
A alternativa coincide exatamente com o texto legal. Trata-se da competência do foro real, de natureza absoluta (art. 47, §2º, para possessórias).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a conexão ocorre quando há comum o pedido, mas não a causa de pedir. O art. 55 do CPC afirma o oposto:
Art. 55CPC
Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."
A conexão pode ser tanto pelo pedido quanto pela causa de pedir (conjunção alternativa). A alternativa exclui indevidamente a causa de pedir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação. O art. 64 do CPC emprega o termo preliminar:
Art. 64CPC
Art. 64 — "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."
A expressão "prejudicial" é diversa e refere-se a ponto que influencia o mérito (ex.: prescrição). A banca trocou "preliminar" por "prejudicial".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. A regra geral do art. 46 do CPC é inversa:
Art. 46CPC
Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
A competência territorial, nesse caso, é relativa e segue o foro do réu, não do autor. Houve inversão dos polos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de termos clássicas: "inderrogável" por "derrogável" (A); conexão como alternativa exclusiva (C); "preliminar" por "prejudicial" (D); e domicílio do autor pelo do réu (E). Reconhecer o termo exato da lei é a chave.
Gabarito: letra B – única alternativa que transcreve corretamente um dispositivo do CPC.