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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg062405
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
As regras de competência se destinam a delimitar o espaço de atuação de cada órgão julgador, a partir de diversos critérios de fixação e modificação.Sobre os critérios de fixação e modificação da competência, assinale a afirmativa correta.
  1. AA competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes.
  2. BPara as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
  3. CReputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido, mas não a causa de pedir.
  4. DA incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação.
  5. EA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
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GabaritoB — Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 47 do Código de Processo Civil, que fixa a competência do foro da situação da coisa para ações fundadas em direito real sobre imóveis – regra de competência absoluta. As demais alternativas incorrem em trocas de termos ou conceitos contrários à lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 47, 55, 62, 64 e 46 do CPC. Analisemos cada uma.

Critério / Instituto

Regra Legal (CPC/2015)

Natureza da Competência

Característica / Efeito

Competência em razão da pessoa (Alternativa A)

Art. 62 – Inderrogável por convenção das partes

Absoluta

A banca trocou "inderrogável" por "derrogável"

Foro real (direito real sobre imóveis) (Alternativa B – Gabarito)

Art. 47 – Foro de situação da coisa

Absoluta (art. 47, §2º, para possessórias)

Reproduz fielmente o texto legal

Conexão (Alternativa C)

Art. 55 – Pedido ou causa de pedir comuns

Modificação da competência

Conjunção alternativa (pedido ou causa de pedir)

Alegação de incompetência (Alternativa D)

Art. 64 – Questão preliminar de contestação

Absoluta ou relativa

A banca trocou "preliminar" por "prejudicial"

Foro de domicílio do autor (Alternativa E)

Art. 46 – Regra: foro de domicílio do réu

Relativa (regra geral)

A banca trocou "réu" por "autor"

Competência (CPC)
  • 1Fixação
    • Foro da situação da coisa (art. 47)
      • Direito real sobre imóveis
      • Absoluta
    • Foro do domicílio do réu (art. 46)
      • Direito pessoal
      • Direito real sobre móveis
  • 2Modificação
    • Derrogável por convenção (art. 62)
      • Matéria, pessoa ou função
      • Inderrogável (absoluta)
    • Conexão (art. 55)
      • Pedido comum
      • Causa de pedir comum
  • 3Alegação (art. 64)
    • Preliminar de contestação
    • Absoluta ou relativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência determinada em razão da pessoa é derrogável por convenção das partes. O art. 62 do CPC estabelece o contrário:

Art. 62CPC

Art. 62 — "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

A competência em razão da pessoa é, portanto, inderrogável (absoluta). A banca trocou "inderrogável" por "derrogável".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 47 do CPC:

Art. 47CPC

Art. 47 — "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa."

A alternativa coincide exatamente com o texto legal. Trata-se da competência do foro real, de natureza absoluta (art. 47, §2º, para possessórias).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a conexão ocorre quando há comum o pedido, mas não a causa de pedir. O art. 55 do CPC afirma o oposto:

Art. 55CPC

Art. 55 — "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

A conexão pode ser tanto pelo pedido quanto pela causa de pedir (conjunção alternativa). A alternativa exclui indevidamente a causa de pedir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação. O art. 64 do CPC emprega o termo preliminar:

Art. 64CPC

Art. 64 — "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."

A expressão "prejudicial" é diversa e refere-se a ponto que influencia o mérito (ex.: prescrição). A banca trocou "preliminar" por "prejudicial".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. A regra geral do art. 46 do CPC é inversa:

Art. 46CPC

Art. 46 — "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

A competência territorial, nesse caso, é relativa e segue o foro do réu, não do autor. Houve inversão dos polos.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões de termos clássicas: "inderrogável" por "derrogável" (A); conexão como alternativa exclusiva (C); "preliminar" por "prejudicial" (D); e domicílio do autor pelo do réu (E). Reconhecer o termo exato da lei é a chave.

Gabarito: letra B – única alternativa que transcreve corretamente um dispositivo do CPC.

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