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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Aplicação das Normas Processuais — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Aplicação das Normas Processuais
Código
fg062408
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Mário, Carlos e Antônio, estudiosos de Direito, debatiam a respeito da aplicação das normas processuais.Mário afirmou que o Código de Processo Civil adota a teoria do isolamento dos atos processuais, de sorte que a norma processual em geral tem aplicação imediata aos processos em curso. Carlos, por sua vez, indicou que o princípio da territorialidade é absoluto, de modo que tratados internacionais não podem excepcionar a aplicação das normas processuais no território nacional.Antônio, por fim, sustentou que o Código de Processo Civil é aplicável de forma supletiva aos processos eleitorais e trabalhistas, porém, em relação aos processos administrativos, tal aplicação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Tomando o debate acima como premissa, é possível afirmar que
  1. Aos três estão totalmente corretos em suas afirmações.
  2. Bos três estão totalmente errados em suas afirmações.
  3. CMário está totalmente correto, ao passo que Carlos e Antônio estão totalmente errados em suas afirmações.
  4. DMário e Carlos estão parcialmente corretos em suas colocações, enquanto Antônio está totalmente correto.
  5. EMário está totalmente correto, Carlos está totalmente errado e Antônio está parcialmente correto em suas afirmações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Mário está totalmente correto, Carlos está totalmente errado e Antônio está parcialmente correto em suas afirmações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação das Normas Processuais no CPC/2015

Gabarito: letra E. Mário está totalmente correto ao afirmar a aplicação imediata da norma processual (teoria do isolamento dos atos processuais, consagrada no art. 14 do CPC); Carlos está totalmente errado, pois a territorialidade não é absoluta, admitindo exceções por tratados internacionais; e Antônio está parcialmente correto: acerta quanto à aplicação supletiva aos processos eleitorais e trabalhistas, mas erra ao afirmar que o STF declarou inconstitucional a aplicação supletiva aos processos administrativos.

Análise das afirmações

Mário — Totalmente correto. O CPC adota o princípio do tempus regit actum, segundo o qual a norma processual tem aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas. É o que dispõe o art. 14:

Art. 14CPC

Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

O termo “isolamento dos atos processuais” é a própria teoria do tempus regit actum: a lei nova atinge os atos futuros, preservando os já praticados. Portanto, Mário acertou em cheio.

Carlos — Totalmente errado. O princípio da territorialidade no processo civil não é absoluto. O próprio CPC, em seu art. 13, ressalva a aplicação das normas processuais brasileiras, admitindo exceções por tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. Logo, é possível que normas processuais de tratados excepcionem a aplicação da lei pátria em território nacional. A afirmação de Carlos contraria frontalmente essa abertura.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio da territorialidade (regra geral) e suas exceções. Muitos candidatos acham que a soberania impede qualquer influência externa, mas o CPC é claro ao permitir exceções via tratados. Fique atento: a territorialidade é relativa, não absoluta.

Antônio — Parcialmente correto. Antônio acerta ao afirmar que o CPC se aplica de forma supletiva aos processos eleitorais e trabalhistas. De fato, o art. 15 do CPC estabelece que o Código aplica-se supletiva e subsidiariamente aos processos eleitorais, trabalhistas e administrativos, quando omissa a lei especial. Contudo, ele erra ao dizer que o STF declarou inconstitucional essa aplicação em relação aos processos administrativos. O STF nunca proferiu tal declaração; o que ocorre é que a aplicação supletiva aos processos administrativos é plenamente admitida, mas na prática esses processos são regidos por normas administrativas específicas. Logo, Antônio está correto na primeira parte, mas incorreto na segunda.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos estão totalmente corretos. Como demonstrado, Carlos está totalmente errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que todos estão totalmente errados. Mário está totalmente correto e Antônio está parcialmente correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Mário está totalmente correto e Carlos e Antônio totalmente errados. Antônio está parcialmente correto, não totalmente errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Mário e Carlos estão parcialmente corretos e Antônio totalmente correto. Carlos está totalmente errado (não parcialmente), e Antônio está apenas parcialmente correto, não totalmente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mário totalmente correto, Carlos totalmente errado e Antônio parcialmente correto. Essa é a única alternativa que reflete a análise correta de cada afirmação.

PEGA ESSA DICA!

Para responder questões sobre aplicação de normas processuais, memorize os arts. 13 e 14 do CPC. O art. 13 trata da jurisdição e ressalvas de tratados; o art. 14 consagra o tempus regit actum. Lembre-se de que a aplicação supletiva do CPC a outros ramos (art. 15) é uma regra geral, mas a constitucionalidade dessa aplicação nunca foi questionada perante o STF como descrito por Antônio.

Gabarito: letra E

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