Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FGV 2023
Direito Civil›Princípios Gerais de Direito Civil
Código
fg062412
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Um Deputado Federal apresentou projeto de lei que altera o ordenamento civil brasileiro, revigorando dispositivo previsto no Código Civil de 1916, que foi ab-rogado pelo Código Civil brasileiro de 2002.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
AA simples revogação de dispositivo do Código Civil de 2002 revigora automaticamente a norma contida no Código Civil de 1916.
BA repristinação tácita no Direito brasileiro é admitida quando as mudanças sociais a justificam.
CA jurisprudência brasileira, materializada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, admite atualmente a repristinação tácita como regra geral.
DPara que ocorra a repristinação de dispositivo contido no Código Civil brasileiro, como deseja o deputado, é necessária a previsão expressa na norma jurídica.
EEm regra geral, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GabaritoD — Para que ocorra a repristinação de dispositivo contido no Código Civil brasileiro, como deseja o deputado, é necessária a previsão expressa na norma jurídica.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Repristinação
Gabarito: letra D. A repristinação (restauração de lei revogada) no Direito brasileiro não ocorre automaticamente; exige previsão expressa na norma jurídica, conforme o art. 2º, § 3º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). A alternativa D está correta ao afirmar essa necessidade de expressa previsão.
Art. 2, §3DL-4657-1942
Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Repristinação (LINDB, art. 2º, §3º)
1Regra geral
Lei revogada não se restaura
Repristinação tácita não admitida
2Exceção
Previsão expressa na nova lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a simples revogação de dispositivo do CC/2002 revigora automaticamente a norma do CC/1916. Tal entendimento contraria o § 3º do art. 2º da LINDB, que estabelece que a lei revogada não se restaura automaticamente. A repristinação depende de expressa disposição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a repristinação tácita é admitida quando as mudanças sociais a justificam. No ordenamento brasileiro, a repristinação tácita não é admitida; a regra é oposta: a lei revogada não se restaura, salvo disposição expressa em contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a jurisprudência do STJ admite a repristinação tácita como regra geral. Não há tal entendimento consolidado. O STJ aplica o art. 2º, § 3º da LINDB, que exige expressa previsão para a repristinação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica que, para ocorrer a repristinação, é necessária a previsão expressa na norma jurídica. Esse é o teor do art. 2º, § 3º da LINDB, que ressalva que, a menos que haja disposição em contrário, a lei revogada não se restaura. Portanto, o deputado precisaria incluir uma cláusula expressa revigorando o dispositivo do CC/1916.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a regra ao afirmar que, em regra geral, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Na verdade, a regra geral é exatamente a oposta: a lei revogada não se restaura, salvo disposição em contrário.