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Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FGV 2023

Direito CivilPrincípios Gerais de Direito Civil
Código
fg062412
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Um Deputado Federal apresentou projeto de lei que altera o ordenamento civil brasileiro, revigorando dispositivo previsto no Código Civil de 1916, que foi ab-rogado pelo Código Civil brasileiro de 2002.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA simples revogação de dispositivo do Código Civil de 2002 revigora automaticamente a norma contida no Código Civil de 1916.
  2. BA repristinação tácita no Direito brasileiro é admitida quando as mudanças sociais a justificam.
  3. CA jurisprudência brasileira, materializada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, admite atualmente a repristinação tácita como regra geral.
  4. DPara que ocorra a repristinação de dispositivo contido no Código Civil brasileiro, como deseja o deputado, é necessária a previsão expressa na norma jurídica.
  5. EEm regra geral, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GabaritoD — Para que ocorra a repristinação de dispositivo contido no Código Civil brasileiro, como deseja o deputado, é necessária a previsão expressa na norma jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Repristinação

Gabarito: letra D. A repristinação (restauração de lei revogada) no Direito brasileiro não ocorre automaticamente; exige previsão expressa na norma jurídica, conforme o art. 2º, § 3º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). A alternativa D está correta ao afirmar essa necessidade de expressa previsão.

Art. 2, §3DL-4657-1942

Art. 2º — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Repristinação (LINDB, art. 2º, §3º)
  • 1Regra geral
    • Lei revogada não se restaura
    • Repristinação tácita não admitida
  • 2Exceção
    • Previsão expressa na nova lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a simples revogação de dispositivo do CC/2002 revigora automaticamente a norma do CC/1916. Tal entendimento contraria o § 3º do art. 2º da LINDB, que estabelece que a lei revogada não se restaura automaticamente. A repristinação depende de expressa disposição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a repristinação tácita é admitida quando as mudanças sociais a justificam. No ordenamento brasileiro, a repristinação tácita não é admitida; a regra é oposta: a lei revogada não se restaura, salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a jurisprudência do STJ admite a repristinação tácita como regra geral. Não há tal entendimento consolidado. O STJ aplica o art. 2º, § 3º da LINDB, que exige expressa previsão para a repristinação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica que, para ocorrer a repristinação, é necessária a previsão expressa na norma jurídica. Esse é o teor do art. 2º, § 3º da LINDB, que ressalva que, a menos que haja disposição em contrário, a lei revogada não se restaura. Portanto, o deputado precisaria incluir uma cláusula expressa revigorando o dispositivo do CC/1916.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra ao afirmar que, em regra geral, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Na verdade, a regra geral é exatamente a oposta: a lei revogada não se restaura, salvo disposição em contrário.

Gabarito: letra D.

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