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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg062414
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Guiomar, Capitolina e Helena, irmãs, são proprietárias de uma casa, herdada do espólio de seu pai, Machado, localizada em Águas Claras, DF.Em julho de 2023, alienaram por meio de escritura pública o imóvel para Quincas, sendo que a tradição do bem com a imissão na posse só ocorreria em 10 de outubro de 2023. Nos termos do contrato, foi estabelecido que as vendedoras são solidárias pelo cumprimento da prestação.O pagamento ocorreu integralmente no ato da celebração da escritura pública. Na véspera da tradição do bem, Capitolina, por absoluta negligência, sem a participação das outras irmãs, provocou incêndio, que destruiu por inteiro a casa.Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
  1. ACada uma das irmãs responde por inteiro pelo equivalente e pelas perdas e danos.
  2. BQuincas só poderá exigir de cada irmã a quota parte do equivalente e das perdas e danos.
  3. CO encargo de pagar o equivalente subsiste para todas as irmãs, mas pelas perdas e danos só Capitolina responde.
  4. DCom o incêndio a obrigação será resolvida, mas as irmãs devem devolver o valor recebido.
  5. ECapitolina responderá exclusivamente pelo equivalente e pelas perdas e danos.
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GabaritoC — O encargo de pagar o equivalente subsiste para todas as irmãs, mas pelas perdas e danos só Capitolina responde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade passiva e perda da coisa por culpa de um devedor

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 279 do Código Civil, quando a prestação se impossibilita por culpa de um dos devedores solidários, todos permanecem obrigados a pagar o equivalente, mas somente o culpado responde pelas perdas e danos. Assim, as três irmãs respondem solidariamente pelo valor do imóvel (equivalente), mas apenas Capitolina, que causou o incêndio por negligência, arca com as perdas e danos.

Art. 279CC

Art. 279 — “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.”

A banca testa o conhecimento sobre a regra específica do art. 279, que estabelece uma importante exceção ao princípio geral da solidariedade: embora todos os devedores solidários sejam responsáveis pelo valor da prestação (equivalente), as perdas e danos decorrentes da impossibilidade por culpa recaem exclusivamente sobre o devedor culpado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cada irmã responde por inteiro pelo equivalente e pelas perdas e danos. O erro está em estender a solidariedade às perdas e danos: o art. 279 determina que apenas o culpado responde por elas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Quincas só pode exigir de cada irmã a quota parte do equivalente e das perdas e danos. Isso contraria a natureza da solidariedade passiva: o credor pode cobrar a totalidade do equivalente de qualquer devedor (art. 275). Além disso, as perdas e danos não são solidárias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 279: o encargo de pagar o equivalente subsiste para todas as irmãs (solidariedade mantida quanto ao valor do imóvel), mas as perdas e danos são de responsabilidade exclusiva de Capitolina, que agiu com culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigação seria resolvida e as irmãs deveriam devolver o valor recebido. A obrigação não se resolve com o perecimento da coisa por culpa do devedor; ao contrário, converte-se em obrigação de pagar o equivalente (art. 239 c/c art. 279). O comprador não precisa devolver o preço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Induz que apenas Capitolina responderia pelo equivalente e pelas perdas e danos. O equívoco está em excluir as demais irmãs da obrigação pelo equivalente: o art. 279 preserva a solidariedade quanto ao valor da prestação, de modo que todas respondem pelo equivalente, embora só a culpada responda pelas perdas e danos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a solidariedade abrange igualmente as perdas e danos. Muitos candidatos assinalam a alternativa A ou E, mas o art. 279 estabelece uma exceção clara: o equivalente continua a cargo de todos, as perdas e danos apenas do culpado.

Gabarito: letra C.

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