Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg062417
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Manuel, residente no Rio de Janeiro, emprestou para Eduarda, sua sobrinha, um sítio de sua propriedade até então desabitado e descuidado, na cidade de Petrópolis, e autorizou Eduarda a utilizá-lo como bem entendesse. Manuel, todavia, esqueceu-se de que um carro velho, que havia pertencido a seu pai, estava na garagem do sítio.Eduarda, empreendedora, e muito talentosa, decidiu fazer uma reforma completa na velha casa, para transformá-la em uma pousada. Durante a obra, Eduarda teve a ideia de transformar o carro velho em uma escultura para ornamentar o jardim, inutilizando o automóvel, que passou a ter função meramente decorativa.O empreendimento deu muito certo, e a pousada de Eduarda tornou-se a mais valorizada da região, acarretando, inclusive, uma valorização enorme também dos imóveis da vizinhança. Um ano mais tarde, Manuel faleceu, e Eduarda foi procurada por Thomaz, herdeiro mais próximo do falecido, que pediu a ela a restituição do imóvel e do carro.Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
AEduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa e, a do carro, por especificação.
BManuel adquiriu a propriedade de todas as obras feitas por Eduarda, que poderá cobrar, agora, as devidas indenizações.
CAs obras no imóvel geram para Eduarda direito a indenização, porém, a obra no carro não é indenizável, por ter Eduarda procedido de má-fé.
DEduarda não poderia ter feito obras em bens que não lhe pertenciam, razão pela qual não tem direito a qualquer indenização.
EAs obras no imóvel geram para Eduarda direito à indenização, enquanto a obra no carro gera o direito de propriedade.
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GabaritoA — Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa e, a do carro, por especificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Coisas: Acessão inversa e Especificação
Gabarito: letra A. Eduarda adquiriu a propriedade do sítio por acessão inversa (construção de boa-fé que supera o valor do terreno) e a do carro por especificação (transformação em nova espécie, com valor superior), conforme doutrina civilista. A permissão de uso dada por Manuel autorizava a posse, e a ausência de oposição caracteriza boa-fé.
A questão exige o conhecimento de dois modos de aquisição da propriedade: a acessão (arts. 1.248 a 1.259 do CC) e a especificação (arts. 1.269 a 1.272 do CC). Embora o texto legal não esteja reproduzido no contexto, a doutrina consolidada (e a banca) admite a "acessão inversa" quando o possuidor de boa-fé ergue construção de valor muito superior ao do terreno, podendo tornar-se proprietário do imóvel. No caso do carro, a transformação em escultura – obra de arte de maior valor – configura especificação, adquirindo Eduarda a propriedade da nova coisa, devendo indenizar o material.
Instituto
Modo de Aquisição
Boa-fé do Possuidor
Consequência Jurídica
Fundamento Doutrinário
Sítio (imóvel)
Acessão inversa (construção de valor superior ao terreno)
Sim (autorização de uso ampla)
Eduarda adquire a propriedade do sítio
Doutrina civilista (art. 1.255 c/c 1.259 CC)
Carro (móvel)
Especificação (transformação em nova espécie de maior valor)
Sim (sem oposição do proprietário)
Eduarda adquire a propriedade da escultura
Arts. 1.269 a 1.272 CC
Obras no imóvel
Acessão industrial (construção)
Sim (permissão de Manuel)
Indenização pelas benfeitorias (se não houver acessão inversa)
Art. 1.219 CC
Obra no carro
Especificação (criação de coisa nova)
Sim (ausência de má-fé)
Propriedade da nova coisa + indenização pelo material
Art. 1.269 CC
Aquisição da propriedade
1Acessão inversa (sítio)
Posse de boa-fé
Construção de valor superior
Adquire o imóvel
2Especificação (carro)
Transformação em nova espécie
Valor superior ao material
Adquire a coisa nova
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta porque, conforme a doutrina civilista, Eduarda agiu de boa-fé (tinha autorização para usar o sítio como bem entendesse) e suas obras agregaram valor ao imóvel (a pousada valorizou o local), caracterizando a acessão inversa – o acessório (construção) atrai o principal (terreno). Quanto ao carro, ao transformá-lo em escultura ornamentativa, criou espécie nova de maior valor (especificação), adquirindo-lhe a propriedade, com direito de reter ou ser indenizada pelo material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Manuel adquiriu a propriedade das obras e que Eduarda poderá cobrar indenizações. Na acessão inversa, quem adquire é o edificador (Eduarda), não o proprietário original. Ademais, a indenização seria devida por Manuel (ou seus herdeiros) a Eduarda, e não o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as obras no imóvel geram direito a indenização para Eduarda e as do carro não, por má-fé. Eduarda estava de boa-fé (autorização de uso), portanto teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219 do CC) e, no carro, por especificação, também teria direito de propriedade sobre a escultura, e não apenas indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Eduarda não tem direito a qualquer indenização. Ela tem direito, pois agiu de boa-fé e as obras valorizaram o imóvel. A regra do art. 1.208 (atos de mera permissão não induzem posse) não é absoluta: a permissão ampla de "utilizar como bem entendesse" configura posse direta, e não mera detenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte (direito à indenização pelas obras no imóvel) está correta, mas a segunda (obra no carro gera direito de propriedade) é verdadeira, porém incompleta: o direito de propriedade sobre a escultura é exatamente o que a alternativa A já indica. A alternativa E mistura indenização e propriedade de forma equivocada, não refletindo a aquisição plena do sítio por acessão inversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a expressão "acessão inversa", que não é usual na literalidade do Código Civil (que trata da acessão como perda da construção pelo possuidor). O candidato desatento pode estranhar e descartar a alternativa A. Porém, em concursos, é comum a adoção da teoria da acessão inversa (ou acessão industrial invertida) quando a construção tem valor muito superior ao terreno e o possuidor está de boa-fé. Fique atento: a posse decorrente de autorização ampla pode ser considerada boa-fé.