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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg062419
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
  1. AAssiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.
  2. BAssiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.
  3. CA cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.
  4. DAssiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.
  5. EHelena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.
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GabaritoB — Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mora do devedor e responsabilidade por caso fortuito

Gabarito: letra B. Helena estava em mora (não entregou no prazo ajustado) e o extravio da bagagem ocorreu durante o atraso. Nos termos do art. 399 do Código Civil, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo com o cumprimento pontual – o que não houve. A multa de 40% não excede o valor da obrigação principal, portanto é válida. Antônio tem razão.

A banca testa a aplicação do art. 399 (responsabilidade agravada pela mora) e o limite da cláusula penal (art. 412 CC). O erro do assistente de Helena configura culpa do devedor, caracterizando a mora. A impossibilidade superveniente não a exime.

Art. 399CC

Art. 399 – "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Helena não pode alegar caso fortuito ou força maior para se eximir porque estava em mora. O art. 399 afasta essa excludente quando o evento ocorre durante o atraso. A assertiva ignora a mora de Helena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Antônio tem razão nos dois pontos: (1) Helena responde pelo fortuito durante a mora (art. 399); (2) a multa de 40% sobre R$ 50.000,00 (R$ 20.000,00) não excede o valor da obrigação principal, sendo plenamente legal (art. 412 CC: "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.").

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula penal é autônoma: para exigi-la, o credor não precisa provar prejuízo (art. 416 CC: "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo."). A multa contratual dispensa demonstração de dano efetivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tela foi extraviada e não há notícia de recuperação a tempo. A obrigação tornou-se impossível no prazo ajustado. A mera possibilidade futura de recuperação não afasta o inadimplemento já configurado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (Helena responde pelo fortuito na mora), mas a segunda é falsa: a multa de 40% sobre o valor da obrigação (R$ 50.000,00) equivale a R$ 20.000,00, valor inferior ao da obrigação principal, portanto não excede o limite legal (art. 412 CC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a multa de 40% seria abusiva. No entanto, o Código Civil não fixa percentual máximo para cláusula penal, apenas que não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (art. 412). 40% está dentro desse limite. Outra armadilha: o extravio da bagagem parece caso fortuito típico, mas a mora prévia de Helena atrai a regra do art. 399, que agrava sua responsabilidade. O aluno deve lembrar que a mora transfere o risco ao devedor.

Gabarito: letra B.

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