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Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FGV 2023

Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
Código
fg062424
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Sofia Administradora de Imóveis Ltda., após adquirir um lote em condomínio fechado, contratou Joaquim, engenheiro renomado, para que construa uma casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da sociedade empresária.Durante a obra, surgiram vários obstáculos que obrigaram o engenheiro a adaptar o projeto e a execução da obra, o que encareceu o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Adm. de Imóveis Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto da sociedade empresária. Após a finalização do serviço, Joaquim pediu acréscimo do valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviços com as alterações promovidas.Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., por meio de sua preposta, percebeu alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede. Sendo assim, Sofia Adm. de Imóveis Ltda. se recusou a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado).Três meses depois, Joaquim propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., além de defenderse da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando, única e exclusivamente, ao abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal de solidez e segurança da obra. Sofia Adm. de Imóveis Ltda., ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou.Sobre o fato descrito, assinale a afirmativa correta.
  1. ACaso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família.
  2. BJoão não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas da dona da obra.
  3. CSofia Adm. de Imóveis Ltda. arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.
  4. DSofia Adm. de Imóveis Ltda., até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o trancurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.
  5. ESofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.
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GabaritoE — Sofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empreitada – Modificações e Garantia de Solidez e Segurança

Gabarito: letra E. Sofia não pode invocar a garantia legal de solidez e segurança (art. 618 CC) para vícios estéticos e funcionais que não comprometem a estrutura ou habitabilidade do imóvel. Os defeitos descritos (pisos desnivelados, diferença de tonalidade, etc.) não se enquadram nessa garantia, que protege apenas a solidez, segurança e habitabilidade. As demais alternativas ou ignoram exceções legais ou confundem prazos e conceitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) protege o imóvel residencial da família, não um imóvel adquirido para investimento. Como o lote foi comprado com intuito de investimento, não há óbice à penhora. Ademais, a eventual nomeação à penhora pelo credor é direito processual, não afetado pela garantia legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 619 do Código Civil estabelece que o empreiteiro não pode exigir acréscimo sem autorização escrita do dono da obra. Contudo, o parágrafo único abre exceção: se o dono da obra, presente à obra por visitas contínuas, não podia ignorar as modificações e nunca protestou, é devido o pagamento dos acréscimos. No caso, os prepostos de Sofia acompanhavam a obra sem protestar, configurando consentimento tácito.

Art. 619CC

Art. 619 — Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

Parágrafo único — Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A garantia de solidez e segurança (art. 618 CC) possui prazo de 5 anos, mas aplica-se somente a vícios estruturais que afetem a solidez, segurança ou habitabilidade. Os vícios apontados (pisos desnivelados, acabamento inadequado, diferença de tonalidade, rejunte irregular, pilares e vigas com espessura maior que a parede) são estéticos ou funcionais, não comprometendo a solidez ou segurança. Portanto, a invocação dessa garantia é inadequada, e não se discute o prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A garantia de solidez e segurança tem prazo de 5 anos (art. 618), e a reconvenção foi proposta 120 dias após a ciência dos vícios, dentro desse prazo. Contudo, como os vícios não são cobertos por essa garantia, a questão do prazo decadencial é irrelevante. Ademais, para vícios redibitórios (art. 445 CC), o prazo decadencial é de 1 ano para imóveis, contado da entrega ou, se ocultos, da ciência (com limite máximo de 1 ano). 120 dias está dentro desse prazo. Assim, a afirmação de que o prazo já havia transcorrido é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A garantia legal de solidez e segurança (art. 618 CC) tem como objeto a integridade estrutural e a segurança da obra. Vícios meramente estéticos ou de funcionalidade, como diferença de tonalidade, pisos desnivelados, rejunte irregular, não se enquadram nessa garantia. Logo, Sofia não pode exigir abatimento do preço com base nesse fundamento. Ela poderia, em tese, alegar vícios redibitórios (art. 445 CC), mas optou pela garantia errada.

Gabarito: letra E.

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