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Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FGV 2023

Direito CivilVícios Redibitórios e Evicção
Código
fg062425
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem “em perfeitas condições”.As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam, aparentemente, em boas condições. Assim, o levou para seu novo apartamento, que estava em obras.Após 100 dias da aquisição, quando finalmente a obra foi concluída, o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a se soltar, em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Abel recebe intimação de ordem de busca e apreensão do piano, considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo ela sido designada como depositária.Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
  1. AO evicto, mesmo com a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
  2. BMagno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou reclamando abatimento do preço, porque não há vício redibitório no caso.
  3. CMagno, apesar de tratar-se de vício redibitório, não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque, para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
  4. DO regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
  5. EO adquirente não pode demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
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GabaritoA — O evicto, mesmo com a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.

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Evicção e Vícios Redibitórios – Eficácia da Cláusula de Exclusão de Garantia

Gabarito: letra A. Mesmo com cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção, o evicto tem direito a receber o preço que pagou se não soube do risco concreto da evicção (CC, art. 449). No caso, Magno desconhecia a penhora anterior, logo a cláusula não o impede de reaver o valor pago. As demais alternativas erram ao negar a existência de vício redibitório, exigir contrato comutativo (que existe), invocar prazo decadencial incorreto ou imputar conhecimento ao adquirente.

A questão mescla dois institutos: evicção (perda da coisa por direito de terceiro) e vícios redibitórios (defeitos ocultos). O foco da resposta correta é a evicção, regida pelos arts. 447 a 457 do CC. O art. 449 é decisivo:

Art. 449CC

Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

Para os vícios redibitórios, o prazo decadencial é de 30 dias para bens móveis, contado da entrega efetiva, mas se o vício só puder ser conhecido depois, o prazo flui da ciência, limitado a 180 dias da entrega (art. 445, §1º). O piano é bem móvel; Magno descobriu o defeito após 100 dias, dentro do limite, e ainda teria 30 dias para agir. Portanto, a alternativa D está errada ao mencionar 90 dias.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção não é absoluta. O art. 449 ressalva que, se o adquirente não conhecia o risco (a penhora), ele faz jus à devolução do preço. Magno ignorava a constrição judicial, logo pode exigir o valor pago.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há vício redibitório. Contudo, as cordas do piano estavam deterioradas de forma não aparente (vício oculto), tornando o impróprio ao uso. Isso se enquadra no art. 441 (contrato comutativo) e autoriza a redibição ou abatimento do preço (art. 442). Logo, Magno pode sim rejeitar a coisa ou pedir abatimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o regime de vícios redibitórios exige contrato comutativo e, por isso, Magno não poderia agir. O contrato de compra e venda é essencialmente comutativo, pois há prestações recíprocas e equivalentes. Portanto, o requisito está preenchido. A afirmativa é contraditória: reconhece o vício, mas nega a proteção sob pretexto inaplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para vícios ocultos em bem móvel é de 30 dias (art. 445, caput), não 90. Como o defeito só foi descoberto após 100 dias, aplica-se o §1º: o prazo conta-se da ciência, até o máximo de 180 dias da entrega. Magno ainda estava dentro do prazo, pois descobriu o vício 100 dias após a compra (dentro de 180) e teria 30 dias para exercer o direito. A alternativa inventa um prazo de 90 dias, que não existe no CC.

Art. 445, §1CC

Art. 445 — "O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. §1º — Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 457 do CC veda a demanda por evicção apenas se o adquirente sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Magno não tinha conhecimento da penhora (não sabia que o bem era litigioso). Logo, pode demandar pela evicção. A alternativa tenta imputar a ele um dever de saber que não existe.

Art. 457CC

Art. 457 — "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

Conclusão: a única alternativa correta é a letra A. Mesmo com cláusula de exclusão, o desconhecimento do risco concreto garante ao evicto o direito de receber o preço pago.

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