Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg062428
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
O Banco XYZ é credor de Diana, que não possui outros bens além de um carro e valores correntes necessários para sua sobrevivência, uma vez que não lograra sucesso na vida empresarial.Determinado dia, Diana é surpreendida com a informação de que Judith, irmã bilateral de seu pai, com quem pouco tinha contato, havia falecido e lhe havia deixado herança a ser compartilhada com outros 3 (três) primos, todos filhos de outro irmão bilateral do pai de Diana.Por conta da dívida com o Banco XYZ, Diana decide renunciar à herança, para que não seja integralmente consumida pela instituição financeira. Em pesquisa de localização de bens de Diana, o Banco XYZ tomou ciência da renúncia feita em ofício de notas, bem como identificar o inventário judicial ainda em curso de Judith.Diante destes fatos, o Banco XYZ
Apoderá aceitar a herança e receber metade do monte deixado por Judith.
Bnada poderá fazer, senão continuar buscando bens de Diana.
Cdeverá mover ação pauliana contra os primos de Diana, não lhe cabendo se habilitar no inventário.
Dpoderá aceitar a herança e receber um quarto do monte deixado por Judith.
Edeverá se habilitar no inventário dos bens de Judith para receber seu crédito.
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GabaritoD — poderá aceitar a herança e receber um quarto do monte deixado por Judith.
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Renúncia à Herança e Direito do Credor – Aceitação pelo Credor
Gabarito: letra D. O credor do herdeiro renunciante pode aceitar a herança em nome do devedor, com autorização judicial, para receber seu crédito (CC, art. 1.813 – regra geral). No caso, Diana era uma das quatro herdeiras de Judith (Diana + 3 primos, cada um com 1/4). Renunciou, mas o banco credor pode aceitar a sua parte, ou seja, um quarto do monte.
A banca testa o conhecimento do direito de o credor aceitar a herança renunciada pelo devedor e a correta fração da herança (a quota do renunciante).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o banco poderia receber metade da herança. A fração correta é a quota de Diana, que era de 1/4 (quatro herdeiros). Metade não corresponde à participação dela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o banco nada pode fazer. O ordenamento confere ao credor o direito de aceitar a herança em substituição ao devedor renunciante, desde que autorizado judicialmente, para satisfazer o crédito. Portanto, há uma via possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere ação pauliana contra os primos. A renúncia à herança não é doação nem alienação fraudulenta; é um ato de não aceitação. A via adequada é a aceitação em nome do renunciante (art. 1.813 CC), não a ação pauliana.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O banco pode aceitar a herança (com autorização judicial) e, como a quota de Diana era de 1/4 do monte, receberá essa fração, limitada ao valor do crédito. É exatamente o que prevê o instituto da aceitação pelo credor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o banco deve habilitar-se no inventário para receber o crédito. Isso seria possível se Diana não houvesse renunciado; mas, com a renúncia, o bem não integra o patrimônio da devedora, não podendo ser penhorado ou habilitado. A via é a aceitação da herança em nome dela.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de renúncia à herança, lembre-se de que o credor pode aceitar a herança no lugar do devedor renunciante (art. 1.813 CC). A fração que o credor receberá é exatamente a quota que caberia ao renunciante. Se houver mais herdeiros, calcule a fração corretamente.