Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg062429
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Fernando, viúvo, faleceu em Brasília, seu último domicílio, deixando três filhos: Ana, a primogênita, tem domicílio em Natal; Jorge, o filho do meio, tem domicílio em Aracaju; e Luís, o caçula e indicado pelos irmãos para exercer a inventariança do pai, tem domicílio no Rio de Janeiro.Segundo a legislação vigente, para a elaboração do inventário e partilha extrajudiciais, aos filhos de Jorge é facultado celebrar o ato
Aem Brasília.
Bno Rio de Janeiro.
Cem Natal.
Dem Aracaju.
Eem qualquer lugar do país.
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GabaritoE — em qualquer lugar do país.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inventário e Partilha Extrajudiciais – Lugar do Ato
Gabarito: letra E. No inventário extrajudicial, não há vinculação a um local específico: os atos podem ser realizados em qualquer tabelionato de notas do país, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. A abertura da sucessão ocorre no último domicílio do falecido (art. 1.785 do Código Civil – regra geral), mas a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudiciais não está adstrita a esse local, podendo ser feita em qualquer comarca ou estado.
A banca testa o conhecimento de que o inventário extrajudicial é um ato notarial sem limitação territorial, ao contrário do inventário judicial, que compete ao foro do último domicílio do autor da herança.
Inventário e partilha
1Judicial
Foro: último domicílio do falecido
Competência territorial fixa
2Extrajudicial
Qualquer tabelionato do país
Requisitos: capazes e acordo
Sem limitação territorial
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Propõe Brasília, último domicílio de Fernando. Embora seja comum que o inventário seja feito ali, não há obrigatoriedade; os filhos de Jorge (netos do falecido) podem optar por outro local.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Rio de Janeiro é o domicílio de Luís, indicado inventariante. Novamente, não é um local obrigatório.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Natal é domicílio de Ana. Também não é uma exigência legal.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Aracaju é domicílio de Jorge. Idem.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Em qualquer lugar do país" é a previsão correta: a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do território nacional, independentemente do domicílio do falecido ou dos herdeiros, desde que respeitados os requisitos legais (capacidade e consenso).
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a regra do foro do inventário judicial (último domicílio do autor da herança) com a liberdade de escolha do tabelionato no inventário extrajudicial. Extrajudicial = qualquer cartório do país; Judicial = foro do último domicílio do falecido (CPC, art. 48, e CC, art. 1.785).