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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg062429
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Fernando, viúvo, faleceu em Brasília, seu último domicílio, deixando três filhos: Ana, a primogênita, tem domicílio em Natal; Jorge, o filho do meio, tem domicílio em Aracaju; e Luís, o caçula e indicado pelos irmãos para exercer a inventariança do pai, tem domicílio no Rio de Janeiro.Segundo a legislação vigente, para a elaboração do inventário e partilha extrajudiciais, aos filhos de Jorge é facultado celebrar o ato
  1. Aem Brasília.
  2. Bno Rio de Janeiro.
  3. Cem Natal.
  4. Dem Aracaju.
  5. Eem qualquer lugar do país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em qualquer lugar do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha Extrajudiciais – Lugar do Ato

Gabarito: letra E. No inventário extrajudicial, não há vinculação a um local específico: os atos podem ser realizados em qualquer tabelionato de notas do país, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. A abertura da sucessão ocorre no último domicílio do falecido (art. 1.785 do Código Civil – regra geral), mas a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudiciais não está adstrita a esse local, podendo ser feita em qualquer comarca ou estado.

A banca testa o conhecimento de que o inventário extrajudicial é um ato notarial sem limitação territorial, ao contrário do inventário judicial, que compete ao foro do último domicílio do autor da herança.

Inventário e partilha
  • 1Judicial
    • Foro: último domicílio do falecido
    • Competência territorial fixa
  • 2Extrajudicial
    • Qualquer tabelionato do país
    • Requisitos: capazes e acordo
    • Sem limitação territorial
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Propõe Brasília, último domicílio de Fernando. Embora seja comum que o inventário seja feito ali, não há obrigatoriedade; os filhos de Jorge (netos do falecido) podem optar por outro local.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Rio de Janeiro é o domicílio de Luís, indicado inventariante. Novamente, não é um local obrigatório.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Natal é domicílio de Ana. Também não é uma exigência legal.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Aracaju é domicílio de Jorge. Idem.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Em qualquer lugar do país" é a previsão correta: a escritura pública de inventário e partilha extrajudicial pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do território nacional, independentemente do domicílio do falecido ou dos herdeiros, desde que respeitados os requisitos legais (capacidade e consenso).

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a regra do foro do inventário judicial (último domicílio do autor da herança) com a liberdade de escolha do tabelionato no inventário extrajudicial. Extrajudicial = qualquer cartório do país; Judicial = foro do último domicílio do falecido (CPC, art. 48, e CC, art. 1.785).

Gabarito: letra E.

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