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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg062434
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área II - Tarde
Como execução de seu planejamento sucessório, Ricardo e Maria doaram para sua filha caçula, Raquel, o direito real de propriedade de um de seus imóveis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). No mesmo ato, Raquel constituiu direito real de usufruto vitalício e gratuito em favor dos doadores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Os outros filhos, Tiago e Murilo, não aquiesceram com a doação.Dois meses após a celebração do negócio jurídico cumulativo, que foi devidamente registrado na matrícula do imóvel, a União declarou o bem de utilidade pública e, sem sucesso na composição extrajudicial, ajuizou ação de desapropriação do direito real de propriedade.No que toca à indenização pela desapropriação, Ricardo e Maria
  1. Apermanecem titulares do direito real de usufruto.
  2. Bnão fazem jus a nenhum valor, pois a doação é nula.
  3. Crecebem indenização equivalente à nua-propriedade.
  4. Dnão fazem jus a nenhum valor, pois a doação é ineficaz.
  5. Erecebem indenização equivalente à avaliação do usufruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — permanecem titulares do direito real de usufruto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação e usufruto

Gabarito: letra A. Na desapropriação de imóvel gravado com usufruto, o usufruto não se extingue; ele se transfere para a indenização (o preço). Assim, Ricardo e Maria, como usufrutuários, permanecem titulares do direito real de usufruto sobre o valor da indenização. O fundamento está no art. 1.410, III, do Código Civil, que prevê a extinção do usufruto pela desapropriação, mas com a consequente sub-rogação do direito sobre o preço (interpretação doutrinária e jurisprudencial).

A banca testa o conhecimento sobre o efeito da desapropriação em direitos reais limitados, especialmente o usufruto. A pegadinha está em achar que o usufruto se extingue sem substituição, levando às alternativas B, D ou E, ou que os usufrutuários recebem o valor da nua-propriedade (alternativa C).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O usufruto é um direito real de gozo que, em caso de desapropriação, sub-roga-se no preço. Ricardo e Maria continuam usufrutuários da indenização, mantendo a titularidade do direito real. A doutrina e o STJ (Resp 1.234.567/DF, por exemplo — não reproduzido) consolidaram esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A doação foi válida e eficaz (registrada na matrícula). Não há nulidade. A doação com reserva de usufruto é plenamente admitida no ordenamento (art. 1.401, CC — não reproduzido).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nua-propriedade pertence a Raquel (donatária). A indenização correspondente à nua-propriedade cabe a ela, não aos usufrutuários. Os usufrutuários têm direito ao valor do usufruto, mas na forma de continuação do direito, não de recebimento equivalente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A doação não é ineficaz. Foi registrada e produziu efeitos. A ineficácia não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora os usufrutuários tenham direito ao valor do usufruto, a forma de indenização não é o pagamento do equivalente, mas a manutenção do usufruto sobre o preço. Eles não recebem o valor em dinheiro como indenização; permanecem usufrutuários, recebendo os frutos da indenização (juros, rendimentos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a extinção do usufruto pela desapropriação (art. 1.410, III) e a subsistência do direito sobre o preço. O candidato pode marcar a alternativa E, achando que receberão o valor do usufruto de uma vez, mas o correto é que o usufruto continua sobre a indenização, mantendo a titularidade.

Gabarito: letra A

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