Questão de Direito Tributário — Princípio da Seletividade — FGV 2023
Direito Tributário›Princípio da Seletividade
Código
fg062435
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa editou o Decreto nº X, instituindo uma Comissão de Juristas para analisar a possibilidade de serem aumentadas algumas alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). A depender das conclusões da Comissão, seria apresentado em eventual projeto de lei no início do próximo exercício financeiro.Ao fim de sua análise, a Comissão concluiu corretamente, à luz da Constituição Federal de 1988, que
Aos Estados devem observar as alíquotas estabelecidas em lei complementar de caráter nacional editada pela União.
Bo princípio da seletividade, por não ser de adoção obrigatória, não se projetará sobre a alíquota do ICMS em não sendo adotado.
Cos Estados estão vinculados às alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, somente podendo incursionar nessa temática quando expressamente autorizados por essa Casa Legislativa.
Dos Estados somente podem alterar a alíquota do ICMS quando autorizado em “convênio”, a ser aprovado por decisão unânime de representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Eos Estados têm plena liberdade de conformação para definir as alíquotas do ICMS, que podem ser mais elevadas em relação a certos bens e serviços, a exemplo da energia elétrica e dos serviços de telecomunicação.
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GabaritoB — o princípio da seletividade, por não ser de adoção obrigatória, não se projetará sobre a alíquota do ICMS em não sendo adotado.
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ICMS: Princípio da Seletividade e Autonomia dos Estados na Fixação de Alíquotas
Gabarito: letra B. A seletividade do ICMS, prevista no art. 155, §2º, III da Constituição Federal, é uma faculdade do Estado-membro, e não uma imposição. Portanto, se o ente não a adotar, o princípio simplesmente não incidirá sobre a alíquota. Esta é a conclusão correta a que chegou a Comissão de Juristas, conforme a alternativa B.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza do princípio da seletividade no ICMS – se obrigatório ou facultativo – e os limites da competência estadual para fixar alíquotas. A literalidade do texto constitucional é clara.
Art. 155, §2CF/88
"O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;"
O termo "poderá" indica faculdade. Logo, a seletividade não é obrigatória; sua adoção depende de lei estadual.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Correção
A
Estados devem observar alíquotas fixadas em lei complementar da União.
Art. 155, §2º, IV e V (CF/88) – alíquotas são fixadas por Resolução do Senado Federal, não por lei complementar.
❌ Incorreta
B
A seletividade do ICMS é facultativa; se não adotada, não incide sobre a alíquota.
Art. 155, §2º, III (CF/88) – “poderá ser seletivo”.
✅ Correta
C
Estados vinculados às alíquotas do Senado, só alterando com autorização daquela Casa.
Art. 155, §2º, IV e V – Senado fixa alíquotas interestaduais e máximas internas, mas Estados têm autonomia para definir alíquotas internas dentro dos limites.
❌ Incorreta
D
Alteração de alíquota depende de convênio aprovado por unanimidade entre Estados e DF.
Art. 155, §2º, XII, “g” – convênio é para benefícios fiscais (isenções, reduções), não para alíquotas.
❌ Incorreta
E
Estados têm plena liberdade para definir alíquotas, podendo ser mais elevadas para energia elétrica e telecomunicações.
Art. 155, §2º, III c/c §3º – a seletividade é facultativa, mas a liberdade não é plena: há limites (ex.: alíquotas máximas do Senado, vedação de seletividade obrigatória para certos bens).
❌ Incorreta
ICMS: Seletividade (art. 155, §2º, III): Natureza (Facultativa ("poderá"), Não é obrigatória); Efeito da não adoção (Princípio não se projeta); Fixação de alíquotas (Internas: lei estadual, Interestaduais: Senado (resolução), Máximas internas: Senado (resolução))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados devem observar alíquotas estabelecidas em lei complementar editada pela União. Erro: as alíquotas do ICMS são fixadas, em parte, por resolução do Senado Federal (art. 155, §2º, IV e V), e não por lei complementar. As alíquotas internas são definidas por lei estadual, respeitados os limites constitucionais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o princípio da seletividade não é de adoção obrigatória. Se o Estado não o adotar, não há que se falar em sua projeção sobre a alíquota. É exatamente o que dispõe o art. 155, §2º, III ("poderá").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Estados estão vinculados às alíquotas do Senado e só podem alterá-las com autorização daquela Casa. Erro: O Senado fixa alíquotas interestaduais (art. 155, §2º, IV) e pode fixar alíquotas máximas para operações internas (inciso V), mas os Estados têm autonomia para definir as alíquotas internas, dentro dos limites constitucionais, sem necessidade de autorização específica do Senado para cada alteração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a alteração da alíquota depende de convênio aprovado por unanimidade entre Estados e DF. Erro: Os convênios (art. 155, §2º, XII, "g") são exigidos para a concessão de benefícios fiscais, não para a fixação ou alteração de alíquotas. A alíquota é matéria de lei estadual ordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os Estados têm "plena liberdade" para definir alíquotas, inclusive mais elevadas para energia elétrica e telecomunicações. Erro: A liberdade não é plena, pois há limitações constitucionais (alíquotas mínimas – §2º, VI; alíquotas máximas fixadas pelo Senado; necessidade de respeito ao princípio da não-cumulatividade, etc.). Além disso, embora esses bens possam ter alíquotas mais altas, não há "plena liberdade" – a seletividade é facultativa e sujeita a regras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que a seletividade é obrigatória para bens essenciais (energia, telecomunicações). A CF usa o verbo "poderá", tornando a seletividade uma opção do Estado. Cuidado: não confundir faculdade com dever.