Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica
Código
fg062439
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área IX - Tarde
Os serviços de saneamento são prestados pelos estados ou municípios e compreendem o abastecimento de água, tratamento de esgoto, destinação das águas das chuvas nas cidades e lixo urbano, todos regulamentados pela Política Nacional de Saneamento. Com o novo marco legal do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a ter a competência de editar normas de referência para o setor de saneamento.A ANA
Ano entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
Bno entanto, fiscaliza esses serviços de saneamento mas não possui competência para aplicar penalidades, que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
Cno entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento mas possui competência exclusiva para aplicar penalidades caso seja necessário.
Dportanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência exclusiva para aplicar penalidades.
Eportanto, fiscaliza esses serviços de saneamento e possui competência para aplicar penalidades juntamente com as agências reguladoras infranacionais.
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GabaritoA — no entanto, não fiscaliza esses serviços de saneamento e nem possui competência para aplicar penalidades, o que continua sendo uma atribuição das agências reguladoras infranacionais.
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ANA e o marco legal do saneamento básico
Gabarito: letra A. Com o novo marco legal (Lei nº 14.026/2020), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passou a editar normas de referência para o setor de saneamento, mas não fiscaliza os serviços diretamente e não aplica penalidades. Essa competência continua sendo das agências reguladoras infranacionais (estaduais, municipais ou distritais).
A banca testa a distinção entre o papel normativo da ANA e o papel fiscalizatório das agências locais. O candidato que confunde as atribuições tende a marcar alternativas que atribuem à ANA atividades de regulação direta.
Atribuição
ANA
Agências infranacionais
Editar normas de referência
✅ Sim
❌ Não
Fiscalizar serviços
❌ Não
✅ Sim
Aplicar penalidades
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ANA não fiscaliza nem possui competência para aplicar penalidades, permanecendo essas funções com as agências infranacionais. É a reprodução exata do regime jurídico: a ANA edita normas de referência (art. 4º-A da Lei 9.984/2000, com redação dada pela Lei 14.026/2020), enquanto a fiscalização e a sanção cabem aos entes subnacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ANA fiscaliza os serviços, mas não aplica penalidades. Erro: a ANA não fiscaliza diretamente; sua atuação é normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ANA não fiscaliza, mas tem competência exclusiva para aplicar penalidades. Duplo erro: não fiscaliza nem possui poder sancionatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a ANA fiscaliza e possui competência exclusiva para aplicar penalidades. Ambos os comandos são contrários à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ANA fiscaliza e aplica penalidades juntamente com as agências infranacionais. A ANA não atua na fiscalização ou punição; seu papel é exclusivamente normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que, por editar normas, a ANA também fiscaliza e pune. Na verdade, o novo marco separou claramente a função de estabelecer padrões (ANA) da função de executar a regulação local (agências estaduais/municipais). Lembre-se: a ANA não substitui as agências locais.