De acordo com a Lei no 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, o conselho de administração será composto por no mínimo três membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho; o modo de substituição dos conselheiros; o prazo de gestão, que não poderá ser superior a três anos, permitida a reeleição; as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quórum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.Além disso, o estatuto
Apoderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
Bpoderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo facultativa a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM
Cdeverá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela B3.
Ddeverá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo facultativa a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela B3.
Edeverá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo facultativa a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
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GabaritoA — poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados; sendo obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela CVM.
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Sociedade Anônima – Conselho de Administração
Gabarito: letra A. O estatuto poderá prever a participação de representantes dos empregados (facultativo – §1º) e, nas companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e prazos definidos pela CVM (§2º). É o que dispõe o art. 140 da Lei 6.404/76:
Art. 140, §1Lei-6404
§ 1º — O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam. § 2º — Na composição do conselho de administração das companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
A questão testa a literalidade desses dois parágrafos.
Conselho de Administração (art. 140)
1Representantes dos empregados
Facultativo (poderá)
Eleição direta pelos empregados
2Conselheiros independentes
Obrigatório (companhias abertas)
Regulado pela CVM
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a lei: o estatuto poderá prever representantes dos empregados (facultativo) e a participação de conselheiros independentes é obrigatória para companhias abertas, regulada pela CVM.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte no "poderá" para empregados, erra ao classificar a participação de conselheiros independentes como facultativa — a lei a impõe como obrigatória para as companhias abertas (§2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (i) o estatuto deveria prever, mas o correto é poderá (§1º); (ii) a definição cabe à CVM, não à B3.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra tanto no "deverá" (deveria) quanto no órgão (B3 em vez de CVM) e ainda classifica como facultativa a participação de independentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta no órgão (CVM), mas erra no verbo: o estatuto deveria prever representantes de empregados, quando a lei usa poderá; e a participação de independentes é obrigatória, não facultativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas sutis: (1) "poderá" × "deverá" (facultativo × obrigatório); (2) "obrigatória" × "facultativa" para independentes; (3) CVM × B3. Memorize a redação exata do art. 140, §§1º e 2º.