Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg062505
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
Avalie se a Lei Complementar nº 123/206, ao estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe que não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas,I. quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive nos casos de autorização prévia para funcionamento.II. documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado.III. comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoE — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 123/2006 – Simplificação do registro de empresas
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e III estão corretos. A LC nº 123/2006 estabelece normas para simplificar a abertura e o fechamento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ela veda a exigência de documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos de registro, mas ressalva os casos de autorização prévia (item I errado). Quanto ao imóvel, só pode ser exigida a comprovação do endereço, não o documento de propriedade ou contrato de locação (item II correto). Por fim, é vedada a exigência de comprovação de regularidade com órgãos de classe (item III correto).
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Não podem ser exigidos documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos de registro, inclusive nos casos de autorização prévia para funcionamento.
❌ Incorreto
A LC 123/2006 proíbe documentos adicionais, mas ressalva os casos de autorização prévia, em que exigências setoriais são permitidas.
II
Não pode ser exigido documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel, salvo para comprovação do endereço indicado.
✅ Correto
A lei permite apenas a comprovação do endereço, não o título de propriedade ou contrato de locação.
III
Não pode ser exigida comprovação de regularidade de prepostos com órgãos de classe para atos de inscrição, alteração ou baixa de empresa.
✅ Correto
A LC 123/2006 veda expressamente essa exigência como requisito para deferimento de atos registrais.
Documentos vedados (LC 123/2006)
1Adicionais aos do registro
Inclusive com autorização prévia
2Propriedade/locação do imóvel
Salvo comprovação de endereço
3Regularidade com órgãos de classe
De prepostos
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que não podem ser exigidos quaisquer documentos adicionais “inclusive nos casos de autorização prévia para funcionamento”. A LC 123/2006, ao tratar da simplificação, de fato proíbe a exigência de documentos adicionais além dos requeridos pelos órgãos de registro (Registro de Empresas Mercantis e Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Porém, a própria lei estabelece exceção para os casos de autorização prévia, em que documentos específicos podem ser exigidos conforme a legislação setorial (ex.: saúde, meio ambiente). Logo, o item I está errado ao incluir a autorização prévia na proibição.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que não pode ser exigido "documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado". Isso está de acordo com a LC 123/2006, que permite apenas a comprovação do endereço, e não a apresentação do título de propriedade ou do contrato de locação. A lei visa desburocratizar o processo.
Item III — ✅ Correto
O item veda a exigência de "comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração". A LC 123/2006 é clara ao proibir tal exigência, pois isso seria uma barreira desnecessária à formalização e ao encerramento de empresas. A regularidade com conselhos profissionais não pode ser condição para atos registrais.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
O item I parece reproduzir corretamente a vedação geral, mas a banca insere a expressão “inclusive nos casos de autorização prévia” – isso é justamente a exceção que torna a afirmativa errada. A lei veda documentos adicionais, mas não nos casos de autorização prévia, que seguem regras específicas. Fique atento a essa inversão.