Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062506
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área VII - Tarde
Com o objetivo de promover o desenvolvimento da atividade econômica em sentido estrito no território estadual, o Estado Alfa editou a Lei nº X. Esse diploma normativo assegurou o acesso a um “programa estadual de financiamento”, às sociedades empresárias sediadas no Estado que produzissem o produto WW e contratassem, para o escoamento de ao menos 30% de sua produção, pessoas jurídicas ou físicas com sede no mesmo Estado.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Estado Alfa
Anão tem competência para legislar sobre política de crédito, logo, a Lei nº XX é inconstitucional.
Bpossui liberdade de conformação para fomentar o exercício da atividade econômica em seu território, não havendo óbice a que tal seja feito da forma estabelecida na Lei nº XX.
Cnão incursionou no exercício da atividade econômica, apenas estabelecendo requisitos para o acesso a um programa estatal, o que se situa no âmbito de sua autonomia política.
Dao editar a Lei nº XX, afrontou, sem justificativa plausível, a livre concorrência, além de adotar tratamento diferenciado em relação aos transportadores com sede em Alfa.
Ealém de ter competência para legislar sobre direito econômico, a Lei nº XX se alinha aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais e da busca do pleno emprego.
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GabaritoD — ao editar a Lei nº XX, afrontou, sem justificativa plausível, a livre concorrência, além de adotar tratamento diferenciado em relação aos transportadores com sede em Alfa.
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Ordem Econômica e Intervenção Estadual: Limites à Livre Concorrência
Gabarito: letra D. A Lei nº X do Estado Alfa, ao condicionar o acesso ao programa de financiamento à contratação de transportadores locais para ao menos 30% da produção, afronta o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF) e a vedação constitucional de criar preferências entre os estados (art. 19, III, CF). A discriminação em favor de transportadores sediados no mesmo estado não encontra justificativa plausível, configurando violação à ordem econômica.
A banca testa a compreensão dos limites da autonomia estadual para fomentar a economia local. Embora os estados possam instituir políticas de crédito e fomento, não podem fazê-lo mediante discriminação arbitrária que prejudique a concorrência e a igualdade entre os agentes econômicos de diferentes entes federativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não tem competência para legislar sobre política de crédito. Na verdade, a competência para legislar sobre produção e consumo é concorrente (art. 24, V, CF), e os estados podem instituir programas de financiamento, desde que respeitem as normas gerais da União. O vício da lei não está na competência, mas no conteúdo discriminatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado possui liberdade de conformação sem óbices. A autonomia estadual não é absoluta: deve observar os princípios constitucionais da ordem econômica, como a livre concorrência (art. 170, IV, CF), e a vedação de preferências entre estados (art. 19, III, CF). A lei cria uma preferência que viola esses limites.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a lei apenas estabelece requisitos para acesso a programa estatal, dentro da autonomia política. Contudo, o requisito de contratar transportadores locais tem efeito discriminatório e interfere na livre concorrência, não se tratando de mero exercício de autonomia. A discriminação é vedada pela Constituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei afronta a livre concorrência ao privilegiar transportadores sediados em Alfa, criando barreira artificial à competição. Além disso, adota tratamento diferenciado sem justificativa plausível, violando o art. 170, IV (livre concorrência) e o art. 19, III (vedação de preferências entre estados). O STF já firmou entendimento de que leis estaduais que criam discriminações arbitrárias em benefício de empresas locais são inconstitucionais (ADI 1.950/SP, por exemplo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Estado tenha competência para legislar sobre direito econômico, a lei não se alinha aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais e busca do pleno emprego quando o faz por meio de discriminação arbitrária. A redução de desigualdades deve observar a isonomia e a livre concorrência, o que não ocorre no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a autonomia estadual é ilimitada para fomentar a economia local. A pegadinha está em confundir "fomento econômico" com "discriminação arbitrária contra agentes de outros estados". O art. 19, III, CF é claro ao vedar preferências entre os entes federativos. Fique atento: programas de incentivo podem ser válidos se forem gerais e não discriminatórios.